Auau Miau
Publicado em 19/04/2018 12:00 -
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O prefeito Marquinhos Trad sancionou o projeto de Lei Complementar n.317, de 16 de abril de 2018, de autoria do vereador Veterinário Francisco (PSB), que inclui no Código Sanitário Municipal novos critérios para o tratamento de animais diagnosticados com leishmaniose em Campo Grande.
Segundo a Prefeitura, a alteração no Código Sanitário teve objetivo de regulamentar o tratamento dos animais com a doença. De acordo com o novo texto, os proprietários de animais acometidos pela Leishmaniose Visceral Canina, que optarem pelo tratamento clínico de seus cães, deverão comprová-lo mediante remessa de competente protocolo à Coordenadoria de Combate a Zoonoses (CCZ).
Além disso, o tratamento de animais portadores da doença somente será aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob a supervisão de médico veterinário e – o ponto mais polêmico da Lei – somente com o uso de medicamentos autorizados pelos Ministérios da Saúde e/ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Ocorre que, ao limitar o tratamento apenas a estes medicamentos, a Lei praticamente o impossibilita. “Esta lei é um verdadeiro retrocesso, pois trás em seu bojo o insano desejo de promover uma carnificina desenfreada haja vista ser o Milteforam, único fármaco a provado pelo MAPA, é inacessível à grande maioria da população”, afirma a veterinária Maria Lúcia Mettelo, presidente da ONG Abrigo dos Bichos. O remédio custa mais de mil reais.
Segundo o veterinário André Luiz Soares da Fonseca, professor na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e um dos mais respeitados pesquisadores da Leishmaniose Visceral Canina no país, a Lei foi aprovada sem ser submetida a análise e parecer da recém criada Comissão de Bem Estar dos Animais da Câmara de Vereadores . “Parece que a Comissão não tem utilidade”, disse.
Para Fonseca, a aprovação da Lei é um erro histórico, mas não é responsabilidade da Prefeitura. “Infelizmente (para o povo e para os animais) o prefeito tem uma assessoria de péssima qualidade. Assim como fez com o IPTU, espero que ele nos ajude a reverter essa idiotice. A patetada mesmo foi da Câmara de Vereadores”, opinou.
Maria Lúcia Metello lembra, ainda, que o município não tem competência para legislar sobre Saúde Pública e que, no caso dessa lei, está invadindo a competência federal. “Além de ser inconstitucional, temos uma decisão de 2015 que nos garante o direito de tratar a leishmaniose com qualquer fármaco”, afirmou.
A coordenação do CCZ ainda vai estabelecer o plano de ação para acompanhamento do cumprimento das condições eventuais para manutenção do tratamento dos animais acometidos pela leishmaniose.
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