30/04/2024 - Edição 540

Especial

Uma reforma para acabar com a previdência

Publicado em 22/02/2019 12:00 -

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Jair Bolsonaro teve um momento de respiro no meio das crises do governo na quarta (20). Em um evento quase de gala, o presidente apresentou ao Congresso e ao país a nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. Com um banho de loja que evitou o termo "reforma" do anúncio e lançou um slogan meio brega (“Nova Previdência. É para todos. É melhor para o Brasil”), o governo mostrou qual o futuro da aposentadoria dos brasileiros.

A reforma é o supertrunfo de Bolsonaro para equilibrar as contas públicas e agradar o mercado financeiro, com perspectiva de melhora de confiança na economia do país e aumento de investimento. Segundo cálculos do governo, a PEC traria uma economia de R$ 1,1 trilhão em dez anos. Analistas, no entanto, consideram o cálculo elevado. Leia o projeto completo aqui.

A mudança que mais chama atenção é a idade mínima para aposentadoria. São 62 anos para mulheres e 65 homens, acrescidos de pelo menos 20 anos de contribuição à previdência para o setor privado, inseridos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e 25 para o público, no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), conforme havia sido adiantado no final da semana passada.

Quem atingir esses patamares pode se aposentar com 60% da média salarial. A isso, soma-se 2% para cada ano de contribuição além dos 20 anos. Assim, seria precisa trabalhar por 40 anos e para curtir a vida com o salário integral. Tanto no funcionalismo público quanto na iniciativa privada o teto é R$ 5.839 e o piso um salário mínimo.

Em contrapartida, as regras de aposentadoria no RGPS e RPPS hoje são menos rigorosas — há possibilidade de fazer isso por idade ou por somatório de idade e contribuição. Além disso, o cálculo é mais generoso: a pensão é equivalente a 100% da média salarial calculada a partir de 80% dos salários mais altos. Há o fator previdenciário, um cálculo complexo que tende a diminuir em até 40% o valor final caso o aposentado seja muito jovem, mas ainda assim há perspectivas de ganhos maiores do que nas novas regras.

“Com a PEC, podemos ver as pessoas começarem a receber aposentadorias mais baixas”, diz o advogado Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Transição torna aposentadoria pelo teto do INSS quase inacessível

A proposta de Bolsonaro também é mais rigorosa no tempo de transição, de 12 anos — para efeito de comparação, o projeto de Michel Temer era de 20 anos. Nesse período, quem está mais próximo de se aposentar tem a chance de fazer isso com regras intermediárias.

Economistas que defendem a urgência de reforma afirmam que a demora em aprová-la reduziu o margem possível de transição. Para quem já está no sistema contribuindo, no entanto, o sabor pode ser amargo e os planos de curtir a vida na beira da praia, mais longe.

A reforma praticamente acaba, no período de transição para as novas regras, com a aposentadoria pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que neste ano é de R$ 5.839,45.

Quem sempre teve salários maiores do que o limite determinado anualmente pelo governo não chega a uma média salarial no teto. O novo cálculo deixa esse valor ainda mais distante dos trabalhadores.

Atualmente, o segurado com salários mais altos depende do fator previdenciário maior do que 1 para receber o teto da Previdência.

O fator é um índice usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição —ele costuma reduzir as aposentadorias, mas também pode elevar o valor do benefício de quem tem mais tempo de contribuição.

O novo método de cálculo previsto pela reforma apresentada na quarta-feira (20) limita, para quem se aposentar na regra de transição, o percentual da média salarial a 100%. Sem aumento na média, o segurado não chega ao teto da Previdência.

Na nova regra geral, aquela em que homens e mulheres se aposentam somente aos 65 ou 62 anos, respectivamente, os trabalhadores poderão chegar ao valor máximo.

O mecanismo será similar ao do fator previdenciário, pois os segurados precisarão contribuir por mais tempo.

Nesse caso, ele terá de seguir na ativa por mais de 40 anos. Com esse tempo de contribuição, o trabalhador terá 100% da média.

Para esses, porém, a reforma não estabelece limitação e o segurado poderá receber, por exemplo, 108% da média salarial aos 44 anos de contribuição.

O consultor atuarial Newton Conde explica que a nova média salarial também contribuirá para distanciar o segurado ainda mais de receber uma aposentadoria igual ao teto do INSS. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevê usar todos os salários desde julho de 1994 no cálculo da média.

“O impacto vai depender da composição dos salários do trabalhador. Quanto menores os valores no início da carreira, mais a média vai cair. Quem não teve muita oscilação vai sentir menos”, diz.

Conde calcula, por exemplo, que a média salarial de um segurado que sempre recebeu pelo teto é, neste mês, R$ 5.441, considerando o descarte dos valores 20% menores. Ao usar 100% dos salários, o valor cai para R$ 5.214, uma redução de 4%.

Essa defasagem da média salarial existe porque o governo recompôs, em 1998 e em 2003, o valor do teto do INSS, deixando menores as contribuições que vinham sendo pagas pelo teto anteriormente.
Na comparação com o fator previdenciário, o bônus do novo cálculo é menos vantajoso.

As aposentadorias de novos segurados e daqueles que não entrarem em uma das três regras de transição deverão sair com essa conta.

Os segurados que, na data de entrada em vigor da reforma, estiverem a dois anos do tempo mínimo de contribuição atual (35 anos, para homens, e 30, para mulheres) ainda terão o benefício calculado com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio, que é um tempo extra de trabalho.

Newton Conde calcula que um segurado que começou a trabalhar aos 16 anos terá 40 anos de contribuição aos 56 anos. Se ele decidir seguir na ativa até os 65 anos, teria um benefício, na regra do fator previdenciário, equivalente a 146% da média salarial. Pela nova regra, esse percentual é de 118%. 

Professores, agricultores, policiais e benefícios sociais

A reforma da PEC prevê que vereadores, deputados estaduais e federais, e senadores passem a se aposentar com regras e teto semelhante a da iniciativa privada. Para carreiras com requerimentos específicos, também houve mudanças.

Policiais civis, policiais federais, agentes socioeducativos e agentes penitenciários ganham direito a aposentadoria aos 55 anos de idade, com mínimo de contribuição de 30 anos para homens, com 20 deles na função, e 25 para mulheres, 15 deles na função.

Hoje, a exigência de tempo de contribuição é idêntica, mas não há idade mínima. Além disso, agentes socioeducativos e agentes penitenciários não tem regime especial.

No caso de professores, a idade mínima passa a ser 60 anos, com pelo menos 30 de contribuição, tanto no setor público quanto na iniciativa rural. A aposentadoria rural, por sua vez, é mais afetada. A nova regra unifica a idade mínima em 60 anos (antes era 55 para mulheres) e sobe o tempo de contribuição de 15 para 20 anos.

Nesse caso, a principal crítica é a definição de uma quantidade mínima de contribuição anual. Como trabalhadores rurais estão sujeitos a imprevisibilidade da colheita, hoje eles pagam uma taxa sobre a produção. A PEC do Bolsonaro, por sua vez, estabelece que o valor pago tem que ser no mínimo de R$ 600.

O arrocho nas camadas mais pobres continua nas mudanças em diversos benefícios sociais. A pensão por exemplo, fica reduzida e pode inclusive ser menor que um salário mínimo. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, só será equivalente ao salário total do contribuinte caso a doença dele tenha ocorrido em função do trabalho. Caso contrário, tome 60% mais 2% a cada ano além dos 20 obrigatórios.

O caso mais grave diz respeito ao benefício oferecido a deficientes e idosos pobres, hoje equivalente a um salário mínimo e disponível a partir dos 65 anos. Na proposta, o valor do salário mínimo só é ofertado aos 70 anos. Aos 60, as pessoas que se enquadram nos pré-requisitos receberiam R$ 400.

Esses dois cenários causaram reação negativa entre governadores. “É preciso que tudo que modifique para pior a realidade de quem ganha menos seja retirado da reforma”, disse ao UOL Renato Casagrande, governador do Espírito Santo. Como tem sido praxe no governo, o ministro da economia Paulo Guedes sinalizou que pode ceder.

Por outro lado, a PEC também apertou de leve o torniquete no funcionalismo público das faixas salariais mais altas. Estão previstos aumentos nas alíquotas que podem chegar a 22% no caso de salários superiores a R$ 39 mil.

E a capitalização?

Mudanças mudanças, negócios à parte: uma das grandes promessas da reforma foi apenas pincelada no texto apresentado na quarta. É um novo regime de capitalização na previdência. No sistema atual, de repartição, os trabalhadores na ativa financiam a pensão dos aposentados. Na capitalização, o que o trabalhador contribui ao longo da carreira é aplicado em fundos de investimento e se transforma na sua aposentadoria.

Como a mudança se dará de fato ficou para uma lei complementar futura, mas o governo explicou que quem optar pela capitalização poderá optar por fundos públicos ou privados e terá direito a um salário mínimo quando se aposentar. Acima disso, vai depender de quanto contribuiu.

“É confuso. Só se fala da capitalização em um artigo da PEC e uma hora diz que o sistema é facultativo, em outro momento, que é obrigatório”, afirma Diego, do IBDP. Para ele, além de deixar muitas questões em aberto, o projeto traz insegurança jurídica ao desconstitucionalizar diversos pontos ligados à previdência, como mudanças futuras na idade mínima para aposentadoria.

De qualquer forma, o desafio de verdade da "Nova Previdência" vem agora. Na terça, um dia antes da apresentação da PEC, Jair Bolsonaro sofreu sua grande primeira derrota na Câmara com a derrubada de um decreto que diminui a transparência pública.

Na reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social horas depois do anúncio da PEC, o clima era de oposição. “O Bolsonaro tem uma arrogância por ter uma maioria na Câmara, mas a base dele foi eleita em outra vibe”, afirma Diego. “Eles falam de justiça, das pautas sociais, mas não aprovar qualquer projeto que sequer nem é do Bolsonaro, mas do Paulo Guedes.”

Esse desencontro entre aliados está claro em uma capítulo que ficou de fora da PEC: a reforma da previdência de policiais militares e militares. A promessa do governo é entregar um projeto de lei específico sobre o tema em até 30 dias. Segundo Diego, não há espaço para faltar com a palavra: “Vai ter que vir se não nem vai ter discussão sobre previdência.”

Fim de aposentadoria

O jurista Marcus Orione, professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), disse que o texto propõe reduzir  garantias mínimas de direitos dos trabalhadores.

“Essas regras mínimas para a obtenção do benefício, valor mínimo de benefício, reajuste, isso tudo que era minimamente desenhado na Constituição, foi retirado e passado para lei infraconstitucional, trazendo a possibilidade de uma reforma previdenciária constante. Acabou o mínimo de proteção social da Previdência”, lamentou.

Segundo o jurista, as mudanças são tão radicais em favor do "capitalismo predatório" que contradizem até o neoliberalismo econômico – defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

“O neoliberalismo tem pressupostos que não foram respeitados nessa emenda. Por exemplo, a excessiva carga contributiva sobre os servidores públicos e os trabalhadores, que vão ter que pagar por um tempo enorme na vida sem ter o retorno na mesma medida. Há uma radicalização de extração de mais valor pelo capital”, acrescentou o jurista.

A proposta do governo prevê uma alíquota de contribuição de 22% para os servidores públicos. Além disso, para ter direito a uma aposentadoria com valor próximo ao salário atual, os trabalhadores, servidores ou da iniciativa privada, terão que contribuir por 40 anos.

Para Flávio Roberto Batista, professor da Escola Paulista de Direito Social, a idade mínima, que é o eixo principal da emenda, representa um grande obstáculo para a concessão dos benefícios, considerando a realidade do mercado de trabalho no Brasil.

“Dizer que existe idade mínima em outros países é uma forma obtusa de se fazer a discussão. No Brasil, existe um contingente enorme de trabalhadores diretamente braçais, com nível de mecanização baixo, que tem o vigor físico exigido para o exercício do trabalho. Nesse contexto, a idade mínima existe para impedir o acesso à aposentadoria”, declarou.

Batista também aponta que a emenda de Bolsonaro é inconstitucional ao propor o aumento da alíquota de contribuição e a criação do regime de capitalização. “Se essa contribuição é destinada ao mesmo Orçamento que o remunera, ela corresponde, na prática, a uma redução nominal de salário, que é vetado por cláusula pétrea. Então, é inconstitucional”, disse.

O professor também contesta a proposta de Bolsonaro de cortar para R$ 400,00 o valor do benefício assistencial dos idosos de baixa renda com idade entre 65 e 69 anos, que atualmente é de um salário mínimo.

Como o dinheiro do benefício é usado para compra de bens de consumo e movimenta a economia, a taxa de retorno tributária é alta. “É quase de um para um. Em termos tributários, nenhum outro pagamento tem uma taxa de retorno tão alta. É uma política bem sucedida, que sustenta a economia de diversos municípios”, explicou.

Para o conselheiro jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Guilherme Portanova, o pagamento de benefícios com valor abaixo do salário mínimo deve aumentar a miséria. “Teremos um país de idosos e trabalhadores pedindo esmola nas ruas”, disse.

ENTENDA AS MUDANÇAS PROPOSTAS

Idade mínima

É uma novidade proposta pela reforma. Ao final do período de transição (2031) nenhum trabalhador do regime geral poderá se aposentar antes dos 65 anos (homem) e dos 62 (mulher). Hoje é possível se aposentar mais jovem se tiver contribuído por 35 anos (homem) ou 30 (mulher). Após 2031, estará extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além de preencher o requisito da idade mínima, o trabalhador precisará ter contribuído por 20 anos para receber o benefício. Atualmente, se a pessoa atinge 65 anos (homem) ou 60 (mulher), basta ter contribuído por 15 anos.

Valor da aposentadoria

O governo propõe para o final da transição (2031) que o trabalhador, ao chegar à idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) tenha direito a um benefício proporcional ao tempo de contribuição.

Se contribuiu por 20 anos (com menos que isso não será possível se aposentar), a pessoa terá direito a 60% do valor integral da aposentadoria. A cada ano a mais que tiver contribuído, o valor será 2% maior. Para ter direito à aposentadoria completa, portanto, será necessário ter contribuído por 40 anos.

Caso tenha contribuído por ainda mais do que 40 anos, o trabalhador terá direito a um acréscimo de 2% por ano excedente acima do valor integral de sua aposentadoria, desde que não estoure o limite máximo do INSS (R$ 5.839,45). Este continuará sendo o teto pago a aposentados do regime geral.

Já o piso será de um salário mínimo (hoje de R$ 988), mesmo que o trabalhador tenho direito, pelos novos cálculos, a um valor ainda menor.

Contribuições progressivas

Tanto no setor público quanto no privado, valerá o mesmo princípio: quem tem maiores salários contribuirá mais.

Para o regime geral (trabalhadores urbanos da iniciativa privada), quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5% (hoje paga 8%). Os descontos serão progressivos, em três faixas salariais, até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. Na faixa de benefícios mais alta (de R$ 3.000,01 a 5.839,45) o recolhimento será de 11,68%, acima dos 11% atuais.

O escalonamento (quem ganha mais, paga mais) também se estende aos servidores públicos, que nas regras atuais contribuem com uma taxa uniforme de 11%. O grupo de menor remuneração, de um salário mínimo, descontará 7,5%, como no setor privado. Até o teto do INSS (R$ 5.839,45) as alíquotas caminham junto com as dos trabalhadores da iniciativa privada. Para os que ganham acima disso, a contribuição pode ultrapassar 16,79%, no caso dos que ganham supersalários (acima de R$ 39 mil).

Aposentadoria rural

Hoje o trabalhador rural se aposenta apenas por idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), cinco anos mais jovem que o trabalhador urbano que se aposenta por idade. Além disso, é preciso comprovar 15 anos de contribuição.

No caso de segurados especiais – cônjuges ou filhos que trabalham na propriedade da família e não recolhem impostos -, será preciso ter 15 anos de atividade rural. Estes segurados, no entanto, precisarão contribuir com R$ 600 por ano, valor recolhido sobre o faturamento da produção. Hoje o desconto é de 1,7% sobre o faturamento.

Com a mudança proposta, tanto homens quanto mulheres do setor agrícola se aposentarão com 60 anos. Desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição. Assim que anunciadas, as mudanças começaram a sofrer resistência de governadores e parlamentares.

Professores

Da mesma forma que a aposentadoria rural, o magistério terá uma equiparação entre homens e mulheres: ambos os sexos se aposentarão aos 60 anos, tendo que acumular 30 anos de contribuição. Hoje os professores podem se aposentar mais jovens se comprovarem contribuição de 30 anos (homens) ou 25 (mulheres).

Isso se refere aos professores da rede privada. Já os servidores públicos do magistério estarão submetidos, pela proposta, aos mesmos limites (idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição), mas terão ainda que somar dez anos de serviço público e cinco no cargo que ocupam para ter direito à aposentadoria da categoria.

BPC inferior ao salário mínimo

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos a partir de 65 anos. A assistência, no valor de um salário mínimo, é paga a quem está em condição de miserabilidade (renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo, o que hoje significa R$ 247).

Pela proposta os idosos receberão o benefício já a partir dos 60 anos (e não 65, como é atualmente). O valor, no entanto, deixa de ser um salário mínimo e passa a ser R$ 400 até os 70 anos. A partir dos 70 o valor sobe para um salário mínimo. Para as pessoas com deficiência, nada mudará.

Aposentadorias parlamentares

Hoje deputados e senadores podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem o equivalente a 1/35 do salário para cada ano de mandato (cerca de R$ 1 mil por ano).

Para os deputados, hoje, só compensa optar pela aposentadoria parlamentar a partir do segundo mandato, porque a contribuição em uma legislatura renderia uma aposentadoria de R$ 4 mil (menos do que ele conseguiria pelo INSS). Já para senadores, um único mandato garante uma aposentadoria de quase R$ 8 mil. Acumulando mandatos, os congressistas conseguem aumentar o valor da aposentadoria até o vencimento integral, atualmente de R$ 33,7 mil.

A proposta acaba com o atual sistema de aposentadorias de deputados federais e senadores. Os políticos entram no regime geral do INSS.

Aposentados no mercado de trabalho

A reforma endurece as regras para empregados aposentados que voltarem a trabalhar. Pelo texto, eles não terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador e deixarão de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O governo argumenta que este trabalhador já está coberto pela Previdência.

Capitalização

O regime de capitalização previdenciária, em que o trabalhador faz a própria poupança para fins de aposentadoria, é uma das principais ideias do governo para o novo sistema. O texto apresentado ontem, porém, não detalha como será o novo sistema.

É certo que haverá uma migração para o novo sistema, mas o secretário-adjunto da Previdência, Leonardo Rolim, explicou que a PEC traz "definições gerais do regime de capitalização", mas os detalhes de como ele funcionará devem ser definidos em um projeto de lei complementar.

Militares

O governo anunciou que policiais militares e os bombeiros terão regras iguais à das Forças Armadas, mas elas não estão contempladas nesta PEC. A intenção do governo é regular as aposentadorias dos setores com um projeto de lei dentro de 30 dias.

A tendência, conforme revelou o Congresso em Foco antes da divulgação da PEC, é que a reforma proponha que os militares contribuam por 35 anos (e não mais por 30) para poderem passar à reserva.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

As regras diferem para outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.

Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.

Aposentadoria por invalidez

A novidade da aposentadoria por invalidez é que só terá o benefício integral o trabalhador que tiver a incapacidade ligada ao exercício profissional (acidentes de trabalho ou doenças comprovadamente causadas pela atividade).

Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor a que teria direito, com acréscimos caso tenha contribuído por mais de 20 anos (2% a mais no valor por ano excedente).

Pensões por morte

Hoje o falecido garante aos dependentes a pensão por morte integral. Se for do setor privado, o limite do beneficio é o teto do INSS. Caso o morto seja servidor público, o benefício é de 100% até o teto do INSS + 70% da parcela que superar esse limite.

Com a mudança, a pensão só será integral se o falecido deixar cinco ou mais dependentes. Com um dependente, o benefício será de 60%. Na prática, o pensionista pode acabar recebendo menos do que um salário mínimo. A cada dependente adicional, o valor sobe 10%. Quem já recebe a pensão por morte, no entanto, não terá redução no valor.

Acúmulos

A proposta do governo visa combater o acúmulo de benefícios. Hoje é possível uma pessoa receber integralmente aposentadoria mais pensão por morte de um cônjuge, por exemplo.

Com a nova regra, o beneficiário terá direito a 100% do repasse de maior valor e apenas uma porcentagem da soma dos demais. Quanto maiores forem os benefícios adicionais, maior o corte. Apenas categorias que têm o acúmulo de benefícios previsto em lei – médicos, professores e servidores públicos ou militares – não estarão sujeitos à nova regra.

As transições

Caso a reforma passe, o texto prevê regras de transição a serem aplicadas a quem tem expectativa de se aposentar nos próximos 12 anos, de 2019 a 2031. Há três opções de transição para o regime geral:

1) Fórmula 105/100
Em 2019 o trabalhador pode se aposentar se a soma idade + tempo de contribuição for 96 (homens) ou 86 (mulheres). Durante a transição, a pontuação necessária até chegar a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens fica em 105 e continua, para as mulheres, subindo um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. A partir de 2033, a fórmula de pontuação (assim como a aposentadoria por tempo de contribuição) será extinta do sistema previdenciário.

2) Tempo de contribuição atrelado à idade mínima
Outra alternativa durante a transição é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que cumpram idade mínima. Em 2019 a idade mínima será de 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Esta idade mínima sobre seis meses a cada ano até chegar, em 2031, a 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores são a única exceção nesse caso, porque a idade mínima não passará de 60 anos para ambos os sexos.

3) Fator previdenciário
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 para mulheres – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que falta. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.

4) Para servidores públicos
As primeiras três opções de aposentadoria são para o regime geral.

A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar, para o serviço público, no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.

Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários.

O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.


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