Campo Grande
Publicado em 23/10/2015 12:00 -
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O comércio eletrônico será responsável por incrementar a receita do Tesouro Estadual a partir de 2016. A Lei nº 4.743, de 21 de outubro de 2015, sancionada nesta semana pelo governador Reinaldo Azambuja prevê que parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da venda de produtos pela internet fique no estado de destino, em Mato Grosso do Sul.
A vinda do tributo para o estado será feita de forma escalonada até 2019, até que somente o estado de destino fique com toda a receita proveniente do ICMS. De acordo com o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, a estimativa é que em 2016 seja arrecadado somente com o comércio eletrônico cerca de R$ 50 milhões.
“O valor pode variar devido a realidade econômica do período e também quanto ao volume de compras pela internet. A nossa estimativa é que para 2016 o Tesouro receba um incremento de R$ 50 milhões e que até 2019, quando o montante passa a ficar somente com Mato Grosso do Sul, a arrecadação do comércio eletrônico atinja os R$ 150 milhões”, explicou Monteiro.
O secretário faz questão de destacar que a medida segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a qual prevê que estados de destino partilhem o tributo com estados de origem dos produtos.
A Lei sancionada pelo governador nesta quinta informa que a partir de 2016 os estados de destino ficam com 40% do ICMS e os de origem com 60%. Em 2017, os estados de destino ficam com 60% e os de origem com 40% da arrecadação do imposto. Em 2018, a fatia do estado de destino sobe para 80% e a origem fica com 20%. A partir do ano de 2019, os estados do destino ficarão com todo a receita do ICMS.
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