16/04/2024 - Edição 540

Poder

Fake News via whatsapp pode tirar Bolsonaro da disputa

Publicado em 19/10/2018 12:00 -

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Na terça-feira (16), o jornal Folha de S.Paulo publicou uma reportagem em que revela que empresários pagaram milhões de reais para disparar mensagens em massa a favor de Bolsonaro no WhatsApp. A prática é ilegal, já que consiste em doação de empresas para campanha, algo que é proibido pela Justiça Eleitoral. Pouco depois da publicação da matéria, a hashtag #CaixaDoisdeBolsonaro se tornou a mais citada em todo mundo pelo Twitter.

De acordo com o texto assinado pela jornalista Patrícia Campos Mello, o valor de cada contrato seria de R$ 12 milhões. Um dos doadores seria Luciano Hang, o dono da Havan, o mesmo que, conforme mostrou a VICE a algumas semanas, coagia seus funcionários a votarem a favor do presidenciável pelo PSL.

A estratégia é simples: empresários compram serviços de disparo em massa fornecidos por agências de estratégia digital como Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMS Market. Elas cobram de R$ 0,30 a R$ 0,40 por mensagem enviada para sua base de usuários — fornecidas, muitas vezes, ilegalmente por empresas telefônicas ou de cobrança. Quando a base é fornecida pelo candidato, o valor é menor: R$ 0,08 ou R$ 0,12 por disparo.

Os funcionários dessas agências conseguem burlar as limitações impostas pelo WhatsApp. Eles dispõem de dezenas números com códigos de área de variados países e conseguem escapar dos filtros de spam para mandar mensagem a mais de 20 pessoas ou grupos. Eles também são capazes de segmentar os membros do grupo como “apoiadores”, “detratores” e “neutros”, tornando assim mais fácil de atingir cada um deles com conteúdos específicos. Muitas das mensagens, sugere a reportagem, era para destruir a reputação de Fernando Haddad e do PT.

A denúncia comprova o que já se desconfiava faz tempo: a campanha de Bolsonaro não é feita apenas por voluntários; é sim organizada e financiada por grupos de empresários.

A hipótese passou a ser ventilada depois que Steve Bannon, responsável pelo sucesso da campanha ancorada em notícias falsas de Donald Trump nos EUA, se ofereceu para ajudar a campanha de Bolsonaro, no ano passado. "Bannon se colocou à disposição para ajudar. O suporte é dica de internet, de repente uma análise, interpretar dados, essas coisas", explicou Eduardo Bolsonaro à revista Época. As similaridades entre a campanha de Bannon nos EUA e de Bolsonaro no Brasil se mostraram muitas: revanchismo, culto à personalidade, apelos emocionais e proliferação de boatos que apelam para tabus relacionados à sexualidade.

Embora não seja possível afirmar até que ponto a influência de Bannon moldou a campanha digital de Bolsonaro, podemos dizer que o candidato de extrema-direita armou sua estratégia com antecedência. Como a VICE mostrou em reportagem, ele antecipou a brecha que o WhatsApp dava para notícias falsas. No começo de 2017, o deputado apresentou dois projetos de lei, ainda não aprovados na Câmara, que destoam da sua atividade parlamentar e que dão pistas muito interessantes sobre o que seria a campanha. Um deles diz que só juízes do STF podem derrubar aplicativos e redes sociais no Brasil, começando pelo WhatsApp. O outro impede as operadoras de oferecer planos de internet com dados limitados, o que impactaria usuários de aplicativos. Nos dois casos, a justificativa é a mesma: derrubar app na justiça ou cortar acesso aos dados do usuário são ameaça à livre circulação de ideias no Brasil.

Não se sabe por ora qual será consequência da denúncia desse “caixa dois” para Jair Bolsonaro. O certo é que essa não é a primeira acusação de uso indevido de dinheiro da campanha em relação ao candidato. Ele admitiu que seu partido em 2014, o PP, recebeu propina de R$ 200 mil da JBS. Bolsonaro afirma ter recebido o dinheiro diretamente em sua conta para, em seguida, em vez de devolver a JBS, mandar para o PP.

PT e PSOL vão à Justiça contra Bolsonaro

O PT entrou com uma ação de investigação judicial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Bolsonaro por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digital. O partido pede que o tribunal declare a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos.

No documento entregue ao TSE, o partido afirma que a prática revela três tipos de crime eleitoral – doação de pessoa jurídica, utilização de perfis falsos para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastro de usuários – e demonstra nítida prática de abuso de poder econômico para causar desequilíbrio nas eleições.

A ação pede a busca e apreensão de documentos na sede da Havan, na casa de Luciano Hang e quebra de sigilo bancário do empresário e das empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Service e SMSMarket, envolvidas no esquema, e que o WhatsApp apresente plano de contingência.

O PT pediu ainda que o TSE declare a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos.

Na esteira da ação apresentada pelo PT, o PSOL também protocolou representação para que a Justiça Eleitoral imponha regras à plataforma de mensagens WhatsApp, de forma que a disseminação de notícias falsas seja impedida durante o processo eleitoral. O PDT também sinalizou que faria o mesmo.

O partido chegou a pedir que o TSE, caso demandas se mostrassem ineficazes, suspendesse o aplicativo em todo o território nacional nos sete dias que antecedem a votação de domingo (28). Mas, em pedido de correção no documento protocolado, a representação solicita ao TSE que adote medidas pertinentes se não forem cumpridas providências de segurança contra as fake news. "Mas não há pedido de suspensão do aplicativo", reforça o Psol.

Entre as providências, o partido pede que o TSE ordene ao aplicativo de mensagens, no prazo de 72 horas, a execução de ações que limitem ao máximo o compartilhamento, o encaminhamento e a transmissão de mensagens, bem como a criação de novos grupos, nos moldes do que fizeram pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, da Universidade de São Paulo e da Agência Lupa, que faz checagem de fatos.

"As medidas no âmbito eleitoral para averiguar os crimes cometidos por Bolsonaro já foram tomadas pela candidatura de Fernando Haddad. Ao Psol, cabe, além disso, lutar para que as mentiras não continuem sendo disseminadas. Agora que o uso indiscriminado de fake news foi comprovado, cabe à Justiça tomar medidas para impedir sua continuidade", defende o presidente nacional do Psol, Juliano Medeiros.

Bolsonaro pode ser punido se foi beneficiado, dizem especialistas

Um candidato pode ser responsabilizado caso se beneficie de apoio ilegal de empresários, disseram especialistas em direito eleitoral ouvidos sobre o caso de entusiastas de Bolsonaro comprando pacotes de mensagens contra o PT.

A prática pode envolver ao menos três irregularidades: 1) são proibidas doações de pessoas jurídicas; 2) todo dinheiro gasto de alguma forma na campanha precisa ser declarado; 3) não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.

Se houver indício de que a chapa foi favorecida por abuso de poder econômico que promoveu desequilíbrio na disputa, titular da candidatura e vice podem ter que responder.

“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultosos para uma campanha sem avisar o candidato”, diz o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado.”

Bolsonaro disse na quinta (18) “não ter controle” sobre o tema. “Não tenho como saber e tomar providência”, afirmou ao site O Antagonista.

O candidato pode ser punido, porque uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

“Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.

Se for comprovado, um caso como o que envolve Bolsonaro pode provocar a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo.

Empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.

A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. As fake news aparecem na lei sob a nomenclatura de “fatos sabidamente inverídicos”. 

O termo foi incluído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na resolução 23.551, que foi publicada em dezembro de 2017 e regulamenta a propaganda nestas eleições.

Por ser um assunto novo no âmbito dos tribunais eleitorais, falta clareza na definição e as situações estão sendo analisadas caso a caso.

A primeira decisão foi dada ainda na pré-campanha, a pedido da então presidenciável Marina Silva (Rede). Um magistrado do TSE atendeu a um pedido da defesa da ex-senadora e mandou excluir postagens no Facebook que a relacionavam à Operação Lava Jato.

“Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema.”

Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.

Se ficar provada participação ou conivência com a disseminação de notícias falsas que tenham promovido algum desequilíbrio de condições na disputa ou induzido o eleitor a erro, o político pode ter que responder também.

Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.

O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.

O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.

Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp.

“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”

Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada.

“É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.

Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos.

“A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”

Entenda as fake news no contexto eleitoral

O que são fake news?
Na definição estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. O termo está na resolução da corte que regula a propaganda nesta eleição e foi divulgada em dezembro de 2017. Candidatos e eleitores que espalharem notícias falsas podem ser punidos.

Como a Justiça tem se comportado?
As denúncias são analisadas caso a caso, ou seja, depende de cada magistrado decidir se o conteúdo questionado tem comprovação real ou não.

Qual é a punição?
Candidato que espalhe fake news pode ser punidos com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso.

Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?
Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).

Quem pode receber os conteúdos?
A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.

Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?
A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação 
de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.

O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?
Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido pela legislação eleitoral?
Sim, no Facebook e no Instagram, mas o conteúdo precisa ser identificado como propaganda eleitoral. Os candidatos precisaram se registrar previamente nas duas plataformas.


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