19/04/2024 - Edição 540

Brasil

Saiba como denunciar discursos de ódio ao Ministério Público Federal

Publicado em 18/10/2018 12:00 -

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O aumento significativo de manifestações ofensivas nas redes sociais é um reflexo da polarização política vivida pelo País. Após a publicação do resultado do segundo turno, os xingamentos destinados à população nordestina têm sido observados com mais frequência em sites como Facebook. Quando a vereadora Marielle Franco (PSOL) foi executada, em maio deste ano, comentários racistas, homofóbicos e machistas também foram detectados na Internet, fruto da estrutura desigual e violenta contra a população negra do Brasil. Quando a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) foi impedida de continuar no governo, alusões à tortura foram feitas nas redes.

Na Internet, ainda que esta proporcione a sensação de anonimato, ninguém está livre de penalizações por declarações ofensivas. Mesmo no meio digital, pode ser tipificado um crime de apologia a um fato criminoso, de acordo com o artigo 287 do Código Penal. Um internauta pode ser acusado por delito de incitação ao crime, segundo o artigo 286. Assim como podem ser punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Para denunciar esses e outros casos ao Ministério Público Federal, responsável por promover a abertura da ação penal, o solicitante precisa acessar o site do órgão, entrar na aba “Para o Cidadão” e depois na “Sala de Atendimento ao Cidadão”. Aqui, o denunciante precisa clicar em “Faça” sua manifestação, preencher os dados e apresentar a denúncia como “Representação”.

Lembrando que “a representação (denúncia) falsa poderá ensejar a incursão do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou de contravenção, nos termos dos artigos 339 e 340 do Código Penal”.

Ainda segundo o MPF, a instituição recebe denúncias “de irregularidades que demonstrem ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal”. Durante o preenchimento dos dados, serão requeridas descrição e informações detalhadas sobre os fatos e indicação do autor destes quando conhecido.

As denúncias serão aceitas somente após a análise dos fatos e a “confirmação de indícios de veracidade”. Logo, “por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da representação caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.”

Denúncias anônimas não poderão ser realizadas pelo site do MPF, somente pela via postal para o endereço da sede do MPF mais próxima.


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