26/04/2024 - Edição 540

Brasil

Importunação sexual agora é crime no Brasil

Publicado em 09/08/2018 12:00 -

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O plenário do Senado aprovou no último dia 7 um projeto de lei que aumenta a pena para estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. A proposta, que já passou pela Câmara e altera trechos do Código Penal, segue agora para sanção presidencial.

O projeto, PLS 618/2015, foi aprovado no aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, de combate à violência contra a mulher e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

"Este, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre", disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da primeira versão do projeto. "Nós estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves."

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, somente no primeiro semestre deste ano foram registradas quase 73 mil denúncias de violência contra a mulher.

Segundo o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado, a importunação sexual – prática de ato libidinoso, na presença de alguém e sem seu consentimento – deixa de ser considerada uma mera contravenção penal, atualmente punida somente com multa, e passa a ser crime, sujeito a pena de um a cinco anos de prisão.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei proposto por Grazziotin e incorporou trechos de projetos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP).

Ao defenderem a tipificação da importunação sexual como crime, Costa e Suplicy citaram como exemplo casos de assédio a mulheres no transporte coletivo. Em relatório, o senador lembrou episódios em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs "para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas".

O texto aprovado pelo Legislativo prevê também aumento da pena de estupro em até dois terços caso se trate de um ato coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. A pena também será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, com grande aglomeração de pessoas, no transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

O projeto também prevê punição para estupro de vulnerável – menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por doença ou deficiência mental – independentemente de consentimentos das vítimas para o ato sexual. A pena será de oito a 15 anos de prisão.

O projeto estabelece ainda pena de um a cinco anos de prisão a quem oferecer, vender ou divulgar fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro. Também será punido quem divulgar, sem consentimento, cena de sexo, nudez ou pornografia ou disseminarem mensagem de apologia ao estupro. 

Se o crime for praticado por alguém que mantenha ou tenha mantido relação afetiva com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, a pena será aumentada em um a dois terços.

O texto, contudo, estabelece que não se trata de crime quando a situação for divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.

Especialistas comemoram

Especialistas e profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a decisão.

“É algo que vem fortalecer nossas ações. [O projeto] ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha (IMP).

Para Regina Barbosa, a criminalização de atos de depravação e lascívia contra mulher é fruto do amadurecimento da Lei Maria da Penha, que completou ontem 12 anos. “A Lei Maria da Penha revelou tanta coisa que estava escondida, que era abafada nas relações. Tudo isso que acontece hoje não é novidade, mas a lei passa a revelar essa situação.”

A promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público Estadual de São Paulo, Sílvia Chakian, destacou a definição do tipo penal médio da importunação sexual para adequar a conduta dos molestadores, que antes ou eram enquadrados na contravenção mínima prevista para importunação ofensiva ao puder ou no crime hediondo do estupro.

“A gente segue um modelo das legislações penais internacionais que contemplam esse tipo penal intermediário e dá resposta a uma sensação muito ruim que a sociedade manifestava, de ineficiência do direito penal, de proteção ineficiente por parte do Estado. Então, a criação desse tipo penal era urgente”, analisou Sílvia Chakian.

Para a promotora, a dificuldade de punir comportamentos libidinosos praticados em público com a gravidade devida foi escancarada no caso emblemático do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo, no ano passado.

Sílvia Chakian também ressaltou a importância da criminalização da “vingança pornográfica” – quando imagens íntimas são divulgadas por ex-companheiros com o objetivo de vingar ou humilhar a mulher pelo fim da relação. Pelo projeto, é crime a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia.

“Trabalho numa vara de violência doméstica, eu me deparo muito com casos onde há o rompimento da relação, e o sujeito em poder de imagens, vídeos de conteúdo intimo da ex-companheira acaba divulgando como forma de vingança, humilhação, danos à imagem da mulher”, relatou a promotora.

Para ela, outro aspecto importante do projeto é a definição de agravamento das penas previstas para casos de estupro coletivo, quando é cometido por vários agressores, e do chamado estupro corretivo, que geralmente é cometido por motivação homofóbica.

“É o estupro, por exemplo, das mulheres lésbicas, uma dupla violência. É muito interessante que o legislador tenha respondido a altura da gravidade desses crimes.”

Cultura do estupro x cultura do respeito

A professora universitária Regina Célia Barbosa espera que a punição adequada e a adoção de uma política de conscientização da sociedade contribuam para evitar o agravamento da violência contra a mulher e casos de feminicídio.

“No momento em que realmente a mulher começa a ter consciência de que aquela forma de carinho não é carinho, aquela forma de carícia não é carícia, mas é malícia, e se torna agora uma importunação sexual e no momento em que eu recuso, posso sim vir a ser uma próxima vítima do feminicídio. Então, se consigo identificar isso antes e tem uma lei que ampare, a possibilidade aí é de inibir.”

Regina Barbosa acrescentou que a inovação da lei é fundamental para que o país não trate mais dessas questões de forma moralista, mas com respeito aos direitos das mulheres.

“Esse aspecto jurídico fortalece as nossas lutas no que se refere à ideia e ao valor do reconhecimento da nossa condição feminina enquanto cidadã. O que precisamos ainda continuar lutando, enfrentando, combatendo é a mentalidade machista”, disse a professora.

Para a promotora Sílvia Chakian, a legislação penal é parte dessa transformação da cultura, mas sem a mudança de consciência da sociedade, a lei sozinha não tem poder para interromper todo o ciclo de violência que cometido contra a mulher.

“As mulheres ainda hoje são mortas, são estupradas, não são resguardadas em seus direitos humanos mais básicos. O direito penal deve estar atento à realidade, mas também é preciso a adoção de novas posturas.”

Sílvia Chakian destacou que não adianta, por exemplo, uma lei que estabelece que matar mulher por circunstância de gênero é feminicídio. Ela ressaltou que se uma mulher gritar por socorro na presença de câmeras e vizinhos, como ocorreu recentemente com a advogada morta supostamente pelo marido no Paraná, é preciso interferir.

“Se a sociedade ainda hoje não interfere, é sinal de que essa sociedade acredita que a questão da violência contra a mulher é normal ou uma questão familiar, não é uma questão de Estado e de responsabilidade nossa, da sociedade.”


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