19/04/2024 - Edição 540

Poder

Raquel Dodge defende que Bolsonaro vire réu no STF por racismo

Publicado em 29/06/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento de denúncia contra o deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ) por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados.

Dodge se refere a declarações do deputado em evento no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em abril do ano passado. Disse o militar na ocasião: "eu fui num quilombola (…), olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas… Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. (…)".

Em parecer enviado na quinta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradoria rebate alegações da defesa de Bolsonaro que apontavam que ele estaria apenas expressando opiniões políticas, sem caráter racista. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello.

Para Dodge, as expressão utilizadas pelo deputado, mesmo no tom "jocoso que ele busca empregar e defender", ultrapassam a liberdade de pensamento pelo caráter discriminatório e preconceituoso.  A conduta do parlamentar foi descrita como "ilícita, inaceitável e severamente reprovável". A procuradora-geral rebate também a tentativa da defesa de acobertar as declarações apela imunidade parlamentar.

Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que as frases foram "tiradas de contexto" e que a procuradoria teria "certo oportunismo" em enviar a denúncia em período pré-eleitoral. O deputado argumenta que fez uma crítica às demarcações de terra produtivas e que estava protegido pela liberdade de expressão.

No ano passado, a Justiça Federal do Rio já condenou Bolsonaro a pagar R$ 50 mil por danos morais pelas declarações. Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes afirmou que, "como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade".

Ódio

Bolsonaro usou um discurso na Câmara dos Deputados para disseminar ódio contra minorias. A avaliação consta de voto do desembargador Rui Cascaldi, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em um recurso movido por uma ONG que defende direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).

Apesar de reconhecer que Bolsonaro "disseminou ódio", o relator apontou que, por ter imunidade parlamentar, o pré-candidato não poderia ser responsabilizado pelo que havia dito.

O discurso em questão ocorreu em junho de 2015, dias após a realização da Parada do Orgulho LGBT em São Paulo. As palavras de Bolsonaro levaram a ONG ABCD'S (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual) a apresentar uma ação civil pública com pedido de indenização por danos morais contra o parlamentar. 

A ABCD´S criticou a existência da imunidade parlamentar. "Fica cada vez mais explícito que devemos acabar com a imunidade parlamentar neste nosso país", disse um trecho da nota.

Em outro trecho, a ONG diz que Bolsonaro deveria parar de "propagar a ira, divisão e ódio do povo brasileiro contra outras minorias, raças e etnias".

A assessoria jurídica da ONG informou que recorreu do acórdão do TJSP junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

A ação foi rejeitada em primeira instância pela juíza Flávia Poyares Miranda. A decisão foi mantida no dia 18 do mês passado pelos três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. É nesse acórdão que aparece a menção à disseminação de ódio por parte de Bolsonaro.

Em seu voto, Cascaldi reafirma que Bolsonaro não negou as declarações contra a comunidade LGBT. "Nada disso é negado pelo réu e, embora se reconheça tratar-se de que um discurso que dissemina o ódio contra a minoria representada pela autora, não há dúvida que, estando ele no exercício de seu mandato de deputado federal e tendo proferido tal discurso no uso de suas atribuições, goza de imunidade parlamentar", concluiu o desembargador.

Cascaldi escreveu ainda que o discurso "alegadamente ofensivo proferido pelo apelado [Bolsonaro] é incontroverso, tendo sua defesa se limitado à impossibilidade de ser punido civil ou criminalmente por sua condição parlamentar que lhe garante imunidade, ressaltado que tais afirmações foram proferidas em plenário, em meio a uma sessão do Parlamento".

Na ocasião, Bolsonaro criticou a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo daquele ano. Ele classificou as manifestações de participantes do evento como "um festival de baixarias". "Eu não vi nenhum deputado do PT, do PSOL e do PCdoB se manifestarem contrários a esse festival de baixaria e desrespeito para com as famílias brasileiras. Esse mesmo tipo de gente é que me processa", afirmou o deputado.

Em outro momento, Bolsonaro diz duvidar que o pai biológico de uma criança levaria seu filho ou sua filha para a Parada do Orgulho LGBT e criticou a adoção de crianças por casais homoafetivos. "Uma pergunta: o que uma criança, talvez de 7 ou 8 anos, faz numa parada gay? Eu duvido que o pai legítimo, biológico, dessa criança a colocaria numa situação dessas, como está aqui. Com toda a certeza, é uma criança adotada por um desses casais que falam em família", disse Bolsonaro. 

 


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *