26/04/2024 - Edição 540

Especial

As herdeiras do alto escalão do Judiciário

Publicado em 14/03/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Milhares de familiares de juízes, desembargadores e outros membros do Judiciário recebem pensões como herança – alguns, pela vida toda, como a atriz Maitê Proença, que permaneceu solteira para manter o pagamento mensal do pai procurador de Justiça.

Segundo levantamento realizado pela Pública no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos tribunais, mais de 4 mil familiares de magistrados e servidores do Judiciário mortos receberam mais de R$ 85 milhões apenas em dezembro de 2017, incluindo pensões vitalícias, temporárias e pagamentos retroativos.

Os dados são referentes a 59 dos 92 tribunais e conselhos de justiça brasileiros e reúnem informações disponibilizadas pelo CNJ desde novembro de 2017 com dados publicados nos portais de transparência dos tribunais. Os demais órgãos não discriminaram os gastos com pensionistas nas planilhas enviadas ao CNJ ou se recusaram a disponibilizar as informações à reportagem.

Os pagamentos feitos pelo Judiciário são concentrados: apenas 91 dos mais de 4 mil beneficiados receberam quantias acima de R$ 100 mil em dezembro.

Esse grupo concentra R$ 22,2 milhões em pagamentos e representa cerca de um quarto de todos os desembolsos dos tribunais no mês com pensões. Por outro lado, cerca de 100 pensionistas receberam menos de um salário mínimo em dezembro. Nesse grupo, estão pensionistas de técnicos ou analistas judiciários. A diferença se dá porque o cálculo das pensões reflete os rendimentos do funcionário quando vivo.

Os pagamentos mais altos

Francisca de Assis Alves, do Ceará, recebeu o maior pagamento: R$ 7,2 milhões líquidos em dezembro. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-CE), o valor é resultado de um processo judicial pelo atraso no início do pagamento da pensão da viúva de um juiz do trabalho. Atualmente, Francisca recebe R$ 19,9 mil líquidos mensalmente da pensão vitalícia, benefício é pago há 12 anos para a pensionista.

Já Lucinea Ferreira da Costa, também paga pelo TRT do Ceará, recebeu o segundo maior desembolso em dezembro: R$ 683 mil líquidos, devido a atrasos no pagamento da pensão. O valor normal da sua pensão mensal é de R$ 21,1 mil líquidos, pagos há 11 anos.

Jandira Regina Kammsetzer Gnone, filha da ex-servidora Arlette Kammsetzer Gnone, do TRT do Distrito Federal e Tocantins, recebeu R$ 674 mil líquidos em dezembro. Beneficiária de uma pensão vitalícia, ela recebeu R$ 17,5 mil em novembro e R$ 27,7 mil em janeiro.

Além disso, a Pública apurou que há filhas solteiras de ex-magistrados e servidores do Judiciário que recebem pensões por longos períodos. Essa é situação de Maria Auxiliadora da Silva Ribeiro, da Bahia, que, além de R$ 660 mil líquidos em dezembro de 2017, recebe há 25 anos R$ 20,6 mil líquidos mensalmente do TRT baiano.

Há também pagamentos altos a membros da mesma família. Os irmãos Isabella Raiza e João Kaio Freire Frota embolsaram cada um R$ 232,5 mil em dezembro, pagos pelo TRE do Maranhão. O tribunal não respondeu à reportagem qual o valor mensal da pensão dos irmãos.

A reportagem tentou durante uma semana entrar em contato com todas as demais pensionistas citadas na reportagem por telefone, e-mail ou redes sociais, sem receber retorno.

As herdeiras

Um grupo de apenas 189 mulheres consome mensalmente mais de R$ 3 milhões do governo federal – um gasto de R$ 36 milhões por ano. Os pagamentos, todos vitalícios, são destinados a viúvas e filhas de 142 magistrados federais falecidos que ocuparam altos cargos no Judiciário brasileiro, como ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM), graças a uma lei do século 19.

Um levantamento inédito feito pela Pública revelou que as dez maiores pensões receberam em janeiro de 2018 valores brutos acima ou iguais ao teto atual dos salários dos ministros do Supremo, de R$ 33.763. Entre elas estão parentes de quatro ministros e dois juízes empossados durante a ditadura militar (1964-1985), três ministros do governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961) e um empossado durante o mandato de Sarney (1985-1990).

A maior das pensões é paga a América Eloísa Ferreira Muñoz, viúva de Pedro Soares Muñoz, ex-ministro do STF empossado em 1977 pelo general Ernesto Geisel durante o regime militar. Nascido no Rio Grande do Sul, Muñoz se aposentou em 1984 e faleceu há 28 anos, deixando desde então o direito à pensão vitalícia para sua ex-esposa. Em janeiro de 2018, o valor bruto pago pelo governo brasileiro a América foi de R$ 79 mil.

Procurado pela reportagem, o advogado que representou América na ação para manter a pensão, Felipe Neri, informou que o valor foi reconhecido pelo STF como legal. Neri ainda ressaltou que o falecido contribuiu em vida para a pensão da esposa, ainda que o valor pago ao longo dos quase 30 anos necessite ser complementado com recursos do governo.

O segundo valor mais alto pago em janeiro é referente a um juiz togado também do Rio Grande do Sul, Anito Catarino Soler. O magistrado chegou a receber aposentadoria por 37 anos e, após falecer em 2007, conferiu a pensão vitalícia a Diamelia Carvalho Soler. O valor bruto pago à pensionista em janeiro foi de R$ 56 mil.

Entre os maiores pagamentos, há pensões de ex-magistrados mortos há 40 anos ou mais. É o caso de Abner Carneiro Leão de Vasconcellos, falecido em 1972. Convocado ao STF oito vezes entre os anos de 1948 e 1954, deixou uma viúva e duas filhas – apenas uma delas recebe pensão atualmente, Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, no valor de R$ 33,7 mil brutos.

É a mesma situação de José Geraldo Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, tio do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). José Geraldo foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente militar Emílio Garrastazu Médici e deixou a pensão vitalícia à sua filha, Maria Lúcia Rangel de Alckmin. Ela recebe a pensão até hoje graças a uma liminar deferida pelo ministro do STF Edson Fachin no ano passado.  Em janeiro, recebeu R$ 33,7 brutos.

Procurada pela reportagem, Maria Rangel de Alckmin optou por não comentar a pensão.

A Pública apurou que há situações nas quais um ex-magistrado deixou quatro pensões diferentes na mesma família. Foi assim com ex-presidente da Junta de Conciliação de Cruz Alta (RS), Otto Brodt Filho. Após ter recebido aposentadoria por 14 anos, Brodt deixou pensão vitalícia a quatro filhas há 29 anos. Juntas, Cynthia, Patrícia, Priscila e Vanessa Brodt Martins receberam R$ 28,9 mil brutos em janeiro.

O menor valor desembolsado pelo governo é de R$ 3 mil, pagos a três familiares de João Luiz Toralles Leite, ex-juiz togado da Junta de Conciliação e Julgamento de Passo Fundo (RS). Juntas, Maria Luiza Luaqim Leite, Louise e Anne Louise de Toralles receberam R$ 9 mil brutos da Fazenda.

Louise de Toralles respondeu à reportagem que não deseja comentar sobre a pensão e informou que sua irmã, Anne Louise, não reside no Brasil.

Durante uma semana, a reportagem tentou entrar em contato com todas as demais pensionistas citadas na reportagem por telefone, e-mail ou redes sociais. Na maioria dos casos, não recebeu retorno.

Relação de beneficiadas

A relação das viúvas e filhas solteiras beneficiadas pelo Montepio não está disponível no site do Ministério da Fazenda e foi obtida pela reportagem após solicitação à assessoria, sem informar valores líquidos e desde quando cada pensionista recebe os pagamentos. A listagem também não está publicada no Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). À Pública, a CGU informou que o portal dispõe apenas de informações sobre servidores ativos e que não inclui dados sobre servidores aposentados, pensionistas ou instituidores de pensão, ainda que pagos pela Fazenda.

Segundo o economista Valdemir Pires, professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), é preciso ainda mais transparência para que a sociedade possa debater quais reformas podem ser realizadas. “Mais importante que saber que ele [o custo do Judiciário] é alto e que é maior do que outros países, é preciso detalhar esses gastos. Quanto custam as pensões? Quanto as pessoas recebem? Quanto per capita cabe a cada uma dessas pessoas? Uma viúva de um juiz pode estar recebendo há 30 anos R$ 50 mil, R$ 70 mil. É um volume que a sociedade precisa saber”, pondera.

O TCU afirma ter encontrado 19.520 indícios de pagamento indevido de pensão a filhas solteiras com mais de 21 anos. Segundo o tribunal, apenas essas pensões custam R$ 63,8 milhões mensalmente aos cofres públicos. O corte economizaria R$ 3,3 bilhões em quatro anos. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, filhas solteiras de servidores que poderiam perder as pensões entraram com ao menos 336 ações pedindo a manutenção dos pagamentos. Desse total, 300 conseguiram liminares mantendo as pensões – no STF, Edson Fachin concedeu 221 em favor das pensionistas.

“O sistema previdenciário brasileiro tem sido instrumento de manutenção das desigualdades – e não de redução”, afirmou em entrevista à Pública a procuradora regional da República Zélia Pierdoná. Segundo ela, apesar de a lei já ter sido alterada, os custos das legislações anteriores seguirão com as próximas gerações, inclusive pelas decisões tomadas pelo Supremo favoráveis à manutenção de benefícios. “Você pega magistrados e servidores que contribuíram muito pouco, mas estão pagando pensões há 50 anos. Por que a filha de um servidor pode ficar recebendo pensão vitalícia quando a filha dos outros trabalhadores não recebe?”, questiona.

Por sua vez, a avaliação do secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Cléberson Rocha, vai no sentido oposto. Ele acha que os magistrados federais não devem ser vistos como “privilegiados” pelo regime de previdência, pois as contribuições da categoria em vida seriam mais que suficientes para pagar os custos das pensões e aposentadorias vitalícias.

Rocha argumenta que o desconto de 11% na folha de pagamento de cada funcionário, mais os 22% pagos pelo governo, tornaram a previdência dos servidores do Judiciário Federal superavitária entre 2011 e 2016, e não uma fonte de rombo para o país. “A Justiça Federal tem superávit nesses anos, segundo dados obtidos do Siafi [Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal], gerido pelo Executivo”, pontua.

Já para Mario Engler, professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), além das pensões gerarem um peso fiscal para o governo, o pagamento a filhas solteiras está desconectado da realidade. E o cenário não muda porque é o próprio Judiciário que decide sobre seus interesses. “Os membros do Judiciário são beneficiados por esse regime de pagamento de pensão. Há conflito de interesse no plano institucional. Mas esse não é o único tipo de conflito de interesse que existe no Judiciário. Julgar o auxílio-moradia que os juízes recebem pode significar um conflito de interesse”, avalia.

O julgamento do auxílio-moradia no STF, benefício que vem sendo questionado, deve ocorrer no dia 22 de março.

Pensões surgiram no século 19

Todas as 189 pensões de viúvas e filhas de ex-membros do alto escalão do Judiciário Federal são pagas pelo Ministério da Fazenda e compõem um tipo especial de pensão chamada de Montepio Civil, instituída nos primeiros anos da República Velha.

O Montepio surgiu em 31 de outubro de 1890, na recém-proclamada “República dos Estados Unidos do Brazil” – na época, se escrevia com “z” –, quando o presidente militar Manuel Deodoro da Fonseca publicou o Decreto 942-A. O ato criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda, uma forma rudimentar de previdência de funcionários públicos que atendia apenas aos servidores da Fazenda. A lei estabeleceu que familiares de funcionários tinham direito a uma pensão de 50% do rendimento do falecido.

Ao longo de mais cem anos, o Montepio foi suspenso, retomado e reformulado por, ao menos, 15 decretos e leis que incluíram no sistema cargos de alto escalão de magistrados federais, como juízes da Justiça Militar, do Trabalho e do Tribunal de Contas, auditores e desembargadores.

Nas últimas versões do Montepio, para garantir a pensão, os magistrados deveriam contribuir em vida com 4% do rendimento mensal, sem tempo mínimo de contribuição. Já o valor da pensão, sempre vitalícia para viúvas e filhas solteiras sem empregos públicos, passou a 60% dos rendimentos do falecido.

Briga na Justiça

Foi apenas em 1990 que a pensão a dependentes dos magistrados e servidores deixou de ser diferenciada para filhas solteiras. Também não é mais vitalícia, indo até os 21 anos para qualquer sexo.

Em 2003, a Emenda n° 41 definiu um limite que reduziu o valor das pensões: elas seriam iguais aos rendimentos do falecido, mas tudo que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teria um desconto de 30%. Atualmente, esse teto é de R$ 5,6 mil.

Apenas em 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que o Montepio era incompatível com a Constituição de 1988 e submeteu a questão à Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2012, a AGU se pronunciou contrária à continuação do Montepio, impedindo novas adesões, mas mantendo os pagamentos a quem já tivesse obtido o direito.

A decisão, contudo, foi questionada por parentes de ex-magistrados. Por exemplo: Fernanda e Flávia de Colla Furquim, filhas do desembargador Luiz Dória Furquim, morto em 2013, recorreram na Justiça pelo direito a receber pensão vitalícia, afirmando tratar-se de direito adquirido e reforçando que o desembargador contribuiu em vida com o Montepio. Em maio de 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu sentença favorável às filhas, concordando com a legitimidade das contribuições feitas pelo ex-magistrado. Atualmente, Fernanda e Flávia recebem juntas R$ 18 mil brutos.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU) vem considerado ilegais pensões a filhas solteiras caso a beneficiada não comprove dependência financeira. Isso impediria, por exemplo, que filhas de ex-ministros que tenham empregos recebessem a pensão.

Em 2015, a lei alterou também as pensões de cônjuges, que receberão por toda a vida apenas se tiverem mais de 44 anos na data de falecimento do servidor. Atualmente, os filhos, sem distinção entre homens, mulheres ou se casados, recebem pensão até 21 anos, exceto se tiverem deficiência. Pais podem receber pensão, caso o falecido não tenha cônjuge dependente.

Maria Lúcia de Alckmin, prima de primeiro grau do governador de São Paulo, recorreu ao STF em 2017, após sua pensão ter sido considerada ilegal pelo TCU. A pensionista era professora celetista do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.

Em dezembro de 2017, o ministro Edson Fachin deferiu liminar suspendendo a decisão do TCU e mantendo os pagamentos à filha do ex-ministro. Fachin argumentou que “o exercício de atividade na iniciativa privada, pela pensionista solteira maior de 21 anos, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão”, visto que o Montepio previa cessão apenas para empregadas no setor público.

A proposta da atual reforma da Previdência, defendida pelo presidente Michel Temer (MDB), é ainda mais restritiva: a pensão seria de 50% do valor dos rendimentos do falecido que estiver aposentado, com acréscimos de 10% para cada dependente. O valor final seria dividido igualmente entre os dependentes.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *