28/03/2024 - Edição 540

Brasil

Pará, Mato Grosso e Minas Gerais lideram resgates por trabalho escravo

Publicado em 31/01/2018 12:00 -

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Em 2017 foram realizadas 184 ações de fiscalização e combate ao trabalho análogo ao de escravo no país, que resultaram no resgate de 407 trabalhadores. Entre os estados, o Pará é o primeiro colocado no ranking de ações de fiscalização e trabalhadores resgatados.  No estado, foram realizadas 31 inspeções, que resultaram em 72 trabalhadores resgatados. Em seguida vem Mato Grosso, com 27 inspeções e 78 resgatados, e Minas Gerais, com 15 ações e 68 resgatados. Desde 1998, o auge dos resgates foi em 2007, com 5.999 pessoas libertadas.

De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, a exploração do trabalho escravo foi encontrada tanto no ambiente rural quanto no ambiente urbano em 2017. Do total de trabalhadores regatados, 107 se encontravam em regiões metropolitanas, com maior incidência no setor de construção civil e na atividade têxtil. Já no campo, os setores que apresentam maior número de trabalhadores resgatados foram a agricultura, a pecuária e a produção florestal.

Os trabalhadores foram retirados dos locais onde estavam e encaminhados ao Programa de Seguro-Desemprego Especial por três meses, no valor de um salário mínimo vigente. As equipes de fiscalização também lavraram autos de infração e notificaram os empregadores para que pagassem as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado. Em todo o ano passado, foram pagos a título de verbas rescisórias o montante de R$ 2,28 milhões, mais R$ 945,43 mil correspondentes a parcelas do Seguro-Desemprego.

Pela legislação, são enquadrados como trabalho escravo o trabalho forçado; a jornada exaustiva; a condição degradante de trabalho; a restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; a retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; a manutenção de vigilância ostensiva e o apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Operações de resgate

A Secretaria de Inspeção do Trabalho conta atualmente com duas frentes para fiscalizações de combate ao trabalho análogo ao de escravo. Uma é feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que possui quatro grupos formados por auditores fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, defensor público e integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal. Eles foram responsáveis por 108 inspeções.

Em outra frente estão as Superintendências Regionais de Trabalho. Em 12 delas existem equipes de combate permanente ao trabalho escravo (Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Ceará, Piauí, Goiás, Tocantins e Bahia). As Superintendências Regionais do Trabalho realizaram, no total, 76 ações de inspeção em 2017.

Números de fiscalizações nos estados:

Estado

Fiscalizações

Trabalhadores Resgatados

Pagamento de Indenização

PA

31

72

R$ 203.241,92

MT

27

78

R$ 503.247,00

CE

15

18

R$ 24.935,50

MG

15

68

R$ 494.559,38

TO

13

19

R$ 90.291,76

PR

12

15

R$ 104.146,27

MA

10

26

R$ 1.863,47

SP

8

30

R$ 190.143,42

BA

8

10

R$ 0,00

RO

7

8

R$ 30.929,61

RJ

7

2

R$ 0,00

PI

5

4

R$ 10.039,00

ES

5

3

R$ 9.000,00

RS

4

6

R$ 15.296,58

MS

4

19

R$ 158.614,13

AC

4

0

R$ 0,00

GO

3

20

R$ 420.933,37

RR

1

6

R$ 28.674,90

AM

3

0

R$ 0,00

DF

1

0

R$ 0,00

PB

1

0

R$ 0,00

 Nova portaria

Em outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho publicou portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que alterava conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumentava a burocracia da fiscalização e condicionava à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

O tema gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além dos próprios fiscais do trabalho. Em seguida, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido de uma ação protocolada na Corte e suspendeu a portaria. Em dezembro, o governo recuou da medida e uma nova portaria foi publicada mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos no país.


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