19/03/2024 - Edição 540

Poder

TST rebate Jefferson e diz que extinção da Justiça do Trabalho é retrocesso

Publicado em 19/01/2018 12:00 -

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, rebateu na quarta-feira (17) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e disse que a extinção da Justiça do Trabalho seria um "retrocesso para o país e para a sociedade".

Em entrevista ao jornal Folha de SP, Jefferson defendeu o fim da Justiça do Trabalho e a chamou de uma "excrescência nacional" e de uma "babá de luxo". As críticas devem-se à suspensão da posse de sua filha, Cristiane Brasil, para o comando do Ministério do Trabalho.

O presidente do TST disse, em nota pública, que os argumentos apresentados pelo político "não condizem com a realidade" e "com o papel da instituição". Segundo ele, a Justiça do Trabalho é a que "mais julga" e é a "mais eficiente".

"Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade", disse.

Na entrevista, Jefferson disse ainda que não vê qualidades na Justiça do Trabalho para "dar lição de moral".

Segundo Ives Gandra, não cabe a ela dar lição de moral, já que sua competência é apenas de "aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho".

O dirigente petebista também afirmou que a Justiça do Trabalho é uma "babá de luxo" por ter custado no ano passado mais de três vezes do que gerou em acordo e indenizações.

Em resposta, o ministro disse que a Justiça do Trabalho não tem como função principal "arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos", mas de "pacificar os conflitos das relações do trabalho".

Novela

A posse de Cristiane Brasil foi barrada pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, por ela ter tido condenações trabalhistas. A decisão foi mantida por desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e o presidente Michel Temer (PMDB-SP) recorreu na manhã de sexta-feira (19) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O vice-presidente do STJ,  Humberto Martins, suspendeu neste sábado (20) a liminar que impedia a posse de Cristiane Brasil. A cerimônia foi marcada para segunda-feira (22), às 9h, no Palácio do Planalto. Ela será realizada pela manhã para evitar que uma nova decisão suspenda a posse.

A Advocacia-Geral da União (AGU) esperou Humberto Martins assumir o plantão da corte superior, na última quinta-feira (18), para recorrer. Antes dele, estava na função a presidente do STJ, Laurita Vaz.

Na semana passada, a equipe do presidente havia recebido o aceno de que ela tenderia a manter a suspensão da posse. Martins é considerado pelo governo um ministro de mais diálogo e de posições mais ponderadas.

O recurso ao STJ foi também uma maneira de evitar que o caso seja analisado pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia. Na semana passada, Temer também recebeu sinais de que a tendência de Cármen é manter a suspensão da posse.

Em um vídeo enviado pelas redes sociais, o ministro Carlos Marun (Secretaria do Governo) comemorou a decisão. "A atuação serena, mas firme, do governo federal permitiu que se reestabelecesse o necessário respeito às normas constitucionais. E em uma decisão judicial repleta de bom senso e legalidade fosse autorizada a posse da ministra Cristiane Brasil", disse o ministro.

"O governo está contente pois poderemos contar com o trabalho da ministra nessa árdua luta de continuar fazendo com que o Brasil cresça para o bem de todos nós brasileiros", finalizou.

Decisão

Segundo nota publicada no site do STJ, Martins "concordou com os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação".

O ministro, ainda de acordo com o tribunal, destacou em sua decisão que o cargo de ministro é de "livre nomeação do presidente da República", não cabendo a suspensão de posse sem "embasamento jurídico-legal".

"O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico", afirmou o vice-presidente do STJ.


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