25/04/2024 - Edição 540

Especial

Brasileiros acorrentados

Publicado em 10/01/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

De 1.122 trabalhadores libertados em condições análogas à de escravos nos últimos dois anos, 153 foram encontrados pelos fiscais em uma situação que os impedia de deixar seus trabalhos. O número representa 14% do total de resgatados.

É o que mostra um levantamento exclusivo feito pelo G1 com base na análise de 315 relatórios de fiscalização obtidos via Lei de Acesso à Informação. Foram analisadas 33.475 páginas que contêm a descrição do local e da situação verificada in loco pelos grupos de fiscalização, bem como as infrações aplicadas, fotos, depoimentos dos trabalhadores e documentos diversos, como recibos e guias trabalhistas.

Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de 2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado. Só em 22 delas, no entanto, foi constatado algum tipo de cerceamento de liberdade (como a retenção de documentos, a restrição de locomoção ou a servidão por dívida).

A apuração começou a ser feita após o governo publicar, em outubro do ano passado, uma portaria alterando os conceitos usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Ela estabelecia que era preciso haver restrição de liberdade para que fosse caracterizado o trabalho análogo ao de escravos.

Ou seja, se ela estivesse em vigor durante o período analisado pela equipe de reportagem, quase mil trabalhadores resgatados (959) não iam ter se enquadrado na nova definição e podiam estar até hoje em condições degradantes.

Durante a apuração, no entanto, houve reviravoltas: a portaria foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do STF, o então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira pediu demissão e uma nova portaria foi publicada, mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos, em um sinal claro de recuo do governo.

Atualmente, considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações, de forma isolada ou conjunta:

Trabalho forçado – aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer.

Jornada exaustiva – toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Condição degradante de trabalho – qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Restrição de locomoção por dívida – limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho.

Retenção no local de trabalho – em razão de cerceamento do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Para o frei Xavier Plassat, coordenador da campanha da Comissão Pastoral da Terra contra o trabalho escravo, a resposta da sociedade civil e da mídia foi tão imediata e contrária às mudanças propostas em outubro pelo governo que discussões futuras buscando fazer novas alterações foram desencorajadas.

"Deram tiros no pé, o que cria uma situação mais difícil para o Congresso voltar a discutir essa matéria. Conseguimos mostrar que essas posturas não tinham fundamento. Isso esvaziou o potencial de argumentação de quem quer acabar com a política nacional do trabalho escravo", afirma.

"Quando um fiscal vai a campo fazer uma operação de fiscalização de denúncia de trabalho escravo, na maioria dos casos, a denúncia não se revela fundamentada. Isso já retira automaticamente o argumento de que tem um viés ideológico sistemático por parte do fiscal do trabalho de querer 'denegrir' os empregadores brasileiros e prejudicar a nossa economia. Isso é falso. É fake news", diz Plassat.

Segundo ele, os números do levantamento confirmam que a maior parte dos casos de trabalho escravo no país acontece por conta de violações das condições decentes de trabalho (por jornada exaustiva ou condições degradantes).

De acordo com Plassat, quando as violações são graves, a situação é considerada degradante e se enquadra como trabalho escravo. Ou seja, não há necessariamente uma restrição da liberdade do trabalhador, definição interligada ao conceito clássico de escravidão.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, concorda. "O que é ser escravo? É não ter o domínio sobre si. Quando a gente fala em liberdade, a gente fala em liberdade em um sentido muito mais amplo. É a autonomia pessoal. É o livre arbítrio. É liberdade como autodeterminação", afirma.

"Qual é o instrumento atual usado pelo empregador para guardar e manter essa situação de exploração? Não é mais a liberdade de locomoção. O escravo não precisa mais estar acorrentado, não precisa estar enjaulado", completa Cavalcanti.

O procurador afirma que o instrumento usado hoje para manter o trabalhador em situação de exploração é a pobreza e a vulnerabilidade social. "A pobreza extrema faz com que o trabalhador se perpetue naquela situação, de apropriação, de exploração, característica de escravidão."

“Não precisamos de portaria alguma. Nem para dizer o que é o trabalho escravo nem para direcionar ou tutelar o trabalho da auditoria do trabalho. Temos uma legislação-modelo. O Brasil é referência em combate ao trabalho escravo”, afirma o procurador.

O Ministério do Trabalho afirma, em nota, que a nova portaria, além de restabelecer os conceitos atuais de consenso de todos os órgãos que atuam no combate, prevenção e repressão ao trabalho escravo, "dá um maior enfoque ao pós-resgate, como o encaminhamento dos trabalhadores a assistência social para devido acompanhamento, além da questão da permanência no país do trabalhador imigrante resgatado, tema tratado em resolução do CNIg".

Infrações

Os dados do levantamento revelam também que foram aplicadas, ao todo, 3.683 infrações pelos fiscais durante as blitze realizadas no período.

Levando em conta apenas as operações em que houve resgate, foram aplicadas, em média, 19 infrações em cada uma das visitas. O número contrasta com as críticas dos donos das propriedades de que libertações são efetuadas apenas por um ou outro detalhe encontrado.

O próprio presidente Michel Temer, após a publicação da primeira portaria em outubro, deu uma declaração insinuando que já se chegou a ser caracterizado trabalho escravo pela falta de uma saboneteira na frente de trabalho. A operação à qual ele fez menção ocorreu em 2011 e, na verdade, resultou em 44 autos de infração – ou seja, a falta da saboneteira foi apenas um dos itens listados pelos fiscais.

Mas o número de infrações, de fato, varia. O levantamento mostra que em apenas uma das operações, por exemplo, em uma mineradora de Mato Grosso, no final de 2017, foram aplicados pelo grupo móvel de fiscalização 59 autos de infração, que incluem fatos graves, como deixar de pagar o salário e não equipar o local com equipamentos de primeiros-socorros, e outros mais leves, como deixar de registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado. Vinte pessoas foram libertadas.

Em uma outra operação, realizada em uma residência em Minas Gerais também no ano passado, em que uma pessoa foi resgatada, apenas um auto foi lavrado. Trata-se, porém, da infração mais importante de todas, a que consta do artigo 444 da CLT: "manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo".

O frei Xavier Plassat afirma que falta uma padronização entre as infrações aplicadas pelos fiscais do trabalho. "Essa é uma busca que se faz tecnicamente há muito tempo. A OIT tem orientado e elaborado documentos de suporte para isso", afirma.

"Facilitaria [o trabalho], inclusive evitando que alguns fiscais tenham mão leve quando deveria ser mais pesada, e eventualmente, que eu acho que é mais raro, ter a mão pesada quando não merecia. Daria clareza para as suas partes, fiscal e empregador."

Ele destaca, porém, que uma necessidade de padronização das infrações não elimina a condição degradante como elemento de caracterização do trabalho escravo.

"A crítica maior que a gente escuta é que só uma saboneteira basta, que é subjetivo. Não, a degradação não é um elemento subjetivo. Ela pode ser medida a partir de elementos objetivos. É sempre um conjunto de infrações, entre as quais algumas são maiores, outras são menores", diz Plassat.

"A apreciação do caráter degradante das condições de trabalho só pode se fundamentar na existência simultânea de infrações ofensivas à dignidade do trabalhador. E claro que sabonete no meio é uma coisa irrisória.”

O auditor fiscal Renato Bignami defende a atuação dos colegas e reitera que o mais importante é configurar o trabalho escravo quando for efetuado um resgate.

"Se houver condições degradantes, trabalhador sendo tratado como coisa, como mercadoria, quando não há as menores condições de trabalho para ele, isso vai ficar claro nos autos de infração e também no relatório", diz.

"Não é a quantidade de autos de infração que diz exatamente a gravidade da situação. Eu posso ter uma situação gravíssima e, com dois, três autos de infração, descrever essa situação. E pode ser que, com 60 autos de infração, eu não descreva uma situação grave", afirma o auditor fiscal.

"Há uma regra na CLT bastante flexível já. Ela diz que, para cada infração, o auditor tem que lavrar um auto. Alguns auditores mais conservadores levam essa regra à risca; aqueles auditores um pouco mais flexíveis, não. Esses auditores não lavram um auto para cada infração. Há infrações que são gravíssimas, que são nucleares na definição do trabalho escravo, mas há infrações que são absolutamente leves, como a falta de um livro (de registro), de uma saboneteira. Essas são infrações leves. Mas alguns auditores não se sentem à vontade de não lavrar. Outros auditores têm a visão de lavrar o que é nuclear para descrever o pior da situação. Isso não quer dizer que não há um padrão nos relatórios."

Questionado, o Ministério do Trabalho diz que uma das preocupações da Secretaria de Inspeção do Trabalho é com a capacitação e desenvolvimento da carreira, especialmente no combate ao trabalho escravo.

"Além das capacitações, foram duas no tema apenas em 2017, são realizadas reuniões de equipe, para discussão dos procedimentos. Há também uma Instrução Normativa (IN 91/2011) delineando os procedimentos para o resgate e, inclusive, em razão da Portaria 1293, será editada nova IN, conforme prazo de 60 dias a contar da data de publicação da portaria", diz a pasta.

"Não há diferença de rigidez entre uma ou outra ação, o que há é que em cada caso concreto são constatadas irregularidades diferentes. Quando a equipe é menor, por exemplo, é natural que não consiga verificar a mesma quantidade de infrações que uma equipe maior. E não sendo verificada a irregularidade, não cabe a autuação. Vale ressaltar que muitas vezes, durante a ação fiscal em que há resgate, são verificadas irregularidades trabalhistas que não têm relação com o trabalho análogo ao de escravo, mas que devem ser penalizadas com autuação e devem constar do relatório de fiscalização, ainda que não para fundamentar o resgate, mas para demonstrar o resultado completo da ação fiscal", informa o ministério.

Principais autos de infração aplicados nas operações com resgate

Legislação

Dispositivo

O que diz

Número

CLT

Artigo 41

admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente

114 vezes

CLT

Artigo 444, c/c art 2 da Lei 7.998 de 1990

manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo

104 vezes

Lei 8.036 de 1990

Artigo 23, S 1º, inciso I

deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS

81 vezes

CLT

Artigo 29, caput

deixar de anotar a CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, contado do início da prestação laboral

67 vezes

CLT

Artigo 459, parágrafo 1

deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado

61 vezes

Lei 5.889 de 1973

Artigo 13, c/c item 31.20.1 da NR-31

deixar de fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual

60 vezes

Lei 5.889 de 1973

Artigo 13, c/c item 31.5.1.3.1, alínea "a", da NR-31

deixar de submeter trabalhador a exame médico admissional, antes que assuma suas atividades

59 vezes

CLT

Artigo 13, caput

admitir empregado que não possua CTPS

53 vezes

Lei 5.889 de 1973

Artigo 13, c/c item 31.23.5.1, alínea "b", da NR-31

deixar de dotar o alojamento de armários individuais para guarda de objetos pessoais

51 vezes

Lei 5.889 de 1973

Artigo 13, c/c item 31.23.1, alínea "a", da NR-31

deixar de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores

49 vezes

Tipos de infração

Segundo Xavier Plassat, as infrações relacionadas a carteira de trabalho, FGTS, entre outras, retratam a informalidade do trabalho encontrado nas fiscalizações.

"O trabalho escravo floresce e se multiplica especialmente na relação informal de trabalho. Portanto, essas infrações serem tão numerosas não surpreende, mas não são essencialmente os elementos que ajudam a caracterizar o trabalho escravo", afirma.

Ele destaca que, em seus quase 30 anos de experiência de campo no Brasil, sempre buscou entender as motivações por trás das denúncias.

"Sempre que eu pergunto para um trabalhador 'por que você resolveu finalmente denunciar?', a palavra que vem é 'o cara me tratou pior que animal, ele me humilhou', 'ele me deu a comida dos porcos', 'ele me obrigou a dormir onde dormem os bichos', 'ele me deu a água dos animais'. Ou seja, 'eu não sou nada para ele'."

Os documentos analisados mostram que água, alojamento e alimentação são, de fato, elementos importantes na determinação do trabalho degradante. São questões físicas que abalam a dignidade dos trabalhadores. Logo em seguida, estão as infrações relacionadas ao trabalho em si, que representam riscos de ferimentos e de doenças, e as de jornada exaustiva.

"Você tem que imaginar que são pessoas que trabalham de mão nua, sem botinas apropriadas, sem usar nenhum equipamento, fazendo serviço arriscado, perigoso, exaustivo", afirma Plassat.

Para o frei, 2018 será um ano difícil. "Nós temos pressões fortes de natureza ideológica e política sobre os fiscais para reduzir a intensidade e o rigor da atuação, além de tentativas legislativas ou via decretos para alterar a definição dos instrumentos que nós temos e que fizeram o Brasil uma referência mundial no assunto. Tudo ao mesmo tempo."

"Ainda bem que temos uma sociedade civil e uma mídia que percebem que o trabalho escravo é um crime tão odioso, tão radical, que deve suscitar a nossa indignação. Devemos continuar lutando contra ele de uma forma absolutamente firme", diz Plassat.

O Ministério do Trabalho afirma que são muitos os desafios, "por exemplo, o recebimento mais qualificado de informações/denúncias". "A Secretaria de Inspeção tem investido em desenvolvimento tecnológico e de inteligência para buscar indícios de irregularidades sem a necessidade de denúncias ou rastreamento físico, inclusive com o cruzamento de dados das atividades econômicas e a ajuda das ferramentas de big data."

Questionado sobre a redução dos grupos móveis de fiscalização (são quatro hoje; o país já teve nove), o ministério diz: "Claro que havendo mais auditores fiscais do trabalho dedicados ao tema, o combate se torna mais efetivo, mas atualmente o número de auditores está reduzido. O ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorização para realização de concurso público para preenchimento de 1.190 vagas do cargo de auditor fiscal do trabalho".

Apesar disso, a pasta ressalta que ações que antes eram realizadas exclusivamente pelos grupos móveis atualmente também são realizadas pelas superintendências do Trabalho, "o que compensa a redução do número de equipes móveis".

Mapa mostra operações de fiscalização no país

Clique na imagem para acessar o mapa

Ameaças, moradias insalubres e água dividida com animais

Dívidas impagáveis, ameaças veladas, água dividida com animais, jornadas extenuantes sem descanso, moradias insalubres, falta de equipamentos de proteção e de kits de primeiros socorros. Os relatos de trabalhadores resgatados no país reúnem vários elementos que mostram como se configura o trabalho análogo ao de escravos nos dias de hoje. Veja, a seguir, relatos retirados dos relatórios. Eles foram editados, e os nomes, suprimidos.

Fazenda em Itupiranga (PA) – trabalhador de 36 anos – resgatado em novembro de 2016

"Eu fiquei sabendo que precisavam de trabalhadores na fazenda e fui para lá com meu irmão. Fomos de carona. Chegamos à fazenda e procuramos o gerente. Fomos contratados para fazer todo tipo de serviço, como roçar pasto, arrumar cerca, aplicar veneno. O gerente disse que pagaria R$ 800 por mês livre, mas desconta do salário as coisas que eu peço para trazer, como sabão, pasta de dente, fumo, isqueiro, botina. Nunca vi a nota fiscal desses produtos. Acho caro o valor dos produtos que são descontados. É o gerente quem paga o salário. Eu recebo todo dia 2 do mês, em dinheiro. Assino um recibo de salário, mas não fico com nenhuma via.

Moro no barracão que serve de alojamento para os trabalhadores. O quarto tem paredes de tábua e uma mesa de ferro que a gente usa para guardar as roupas. Os ratos sobem no alojamento pelas frestas das tábuas. São muitos. Eles andam por tudo, roem os alimentos, passam por cima dos móveis.

No quarto tem somente a mesa de ferro e três balandeiras, as redes em que cada um de nós dorme. Não tem luz no quarto. A minha balandeira fui eu mesmo que comprei. Paguei R$ 70. O lençol e a toalha de banho eu comprei antes de vir para cá. A fazenda não tem cama nem colchão pra gente. A gente usa a própria roupa para trabalhar e aplicar veneno. Não tem máscara ou roupa própria para isso. Não tem óculos de proteção. A água que a gente bebe vem de uma grota e tem gosto de ferrugem. Quando chove, a água fica escura e barrenta. Não tem lugar para fazer as refeições no local de trabalho. Lá também não tem banheiro e, quando estou trabalhando, faço minhas necessidades no mato. Por aqui, também não tem kit de primeiros socorros. Se alguém se machucar tem que ir para a rua."

Fazenda em Rio Brilhante (MS) – trabalhador de 28 anos – resgatado em abril de 2016

"Comecei a trabalhar na fazenda no corte de cana para muda de plantio. Fui trazido para a fazenda por um senhor cabeçante [aliciador de mão de obra] e vizinho. Vim em um ônibus, da reserva indígena onde eu morava junto com outros 44 da mesma aldeia. Faço o trabalho de forma manual, cortando cana com facão, e fazendo cobrição com enxada. No serviço, eu uso roupas e calçados que eu mesmo comprei. Começo o trabalho por volta das 6h e vou até o meio-dia, quando paro para almoçar. Recomeço o trabalho por volta das 13h e termino por volta das 16h. Trabalho de segunda a sábado e não marco os horários em ficha, cartão ou livro. Faço minhas necessidades fisiológicas no meio do canavial, porque não tem banheiro. Almoço no local de trabalho, sentado no chão, a céu aberto. Acertei com o senhor que receberia o dinheiro ao final do serviço. Não tive adiantamento. Tenho carteira de trabalho, mas o serviço não está registrado. Não fiz exame antes de começar o trabalho. Desde que cheguei, estou num galpão, dormindo no saco de adubo improvisado como rede. Eu mesmo trouxe minhas próprias cobertas.

Lá no alojamento, temos apenas um banheiro para 45 trabalhadores. Quando fica ocupado por muito tempo, eu uso a vegetação local para mijar e defecar. Tomo banho com a água do poço, perto do alojamento, com a ajuda de um balde. Também uso a água do poço para beber e lavar roupa. O poço fica aberto o dia todo, porque a tampa de concreto é muito pesada.

A qualidade da comida não é boa. O almoço e o jantar vêm em marmitas. Às vezes eu encontro pequenos insetos na comida. Sento no chão ou improviso algo como assento – tocos, telhas, garrafas térmicas – para comer. A refeição do café não é fornecida. Os próprios trabalhadores fazem o café e um bolinho feito de farinha, açúcar e óleo, em fogareiros improvisados, feitos de fogões e ferro velho encontrados no local. O pó de café, o açúcar e a farinha são fornecidos pelo empreiteiro responsável por plantar a cana."

Construtora em Poços de Caldas (MG) – trabalhador de 52 anos – resgatado em setembro de 2016

"Eu cheguei no alojamento e não tinha cama. Só um colchão pra dormir sobre o chão. Eu bebia água diretamente da torneira, que vinha direto da caixa d'água. Tive diarreia e infecção urinária. Não recebi qualquer pagamento. Também não recebi nenhum item de higiene pessoal. Não tinha papel higiênico nem creme dental. Não havia mantimentos no alojamento, mas eles forneciam pra gente a alimentação.

Fui tratado com muita falta de respeito, não me senti tratado como um ser humano.

O senhor chegou a fazer uma reunião com os empregados e disse que não ia pagar ninguém porque as contas dele estavam bloqueadas. Ele falou que com ele os problemas são resolvidos na bala."

Pousada em Fortaleza (CE) – trabalhador de 20 anos – resgatado em fevereiro de 2016

"Um conhecido me apresentou a dona de uma imobiliária em Manaus. Comecei a trabalhar em abril de 2015, limpando a empresa, passando pano, servindo café e realizando pequenos serviços. Em junho, fui morar na casa a convite dela. A partir daí, acordava em torno das 6h para passar as roupas dos meninos, os filhos dela, e levá-los para o colégio. Depois disso, ia para a imobiliária, onde abria a empresa, limpava e passava o pano, além de ligar o ar e preparar o café. Quando fui morar com a patroa, ela dispensou a empregada doméstica. Eu fazia todo o trabalho da casa. Em outubro, ela me convidou para vir a Fortaleza trabalhar na pousada que eles iam abrir para trabalhar como recepcionista. Falou que eu ia ter salário e folga nos fins de semana. Ela me prometeu pagar um salário mínimo quando ainda trabalhava em Manaus, mas nunca recebi nenhum valor em Manaus nem em Fortaleza.

Desde que cheguei, sempre trabalhei fazendo o café, lanches, lavando roupas, na limpeza da pousada e como recepcionista, mas nunca recebi salário. Começo a trabalhar às 5h, todos os dias, no preparo do café da manhã dos hóspedes, e só termino minha jornada por volta das 22h.

Quando a patroa chegou de Manaus, eu arrumei o quarto para ela e para o marido e outro para os filhos. Fui dormir na rede no terraço da pousada. Fiquei dormindo no terraço por bastante tempo e, às vezes, quando não sobra quarto da pousada, eu ainda durmo lá. Já reclamei duas vezes pra ela, pra mãe dela e pro marido me pagarem o salário. Ela e a mãe também não me deixavam sair da pousada. Duas vezes, a mãe da patroa fechou o portão da pousada para me impedir de sair para a rua."

Sítio em Minaçu (GO) – trabalhador de 49 anos – resgatado em maio de 2016

"Nunca fui para a escola. Fui contratado em Cotegipe, na Bahia, para trabalhar como caseiro. Arrumei todas as minhas coisas com a promessa de que seria levado de volta pra Cotegipe após alguns dias em uma fazenda em Minaçu, em Goiás. Estou há meses cuidando do gado. O senhor não cumpriu a promessa de me levar para casa. Fui enganado. Combinamos o pagamento de um salário mínimo por mês. Desde que saí da minha cidade, nunca recebi salário. Só recebi R$ 150. Também recebo arroz, feijão, farinha de mandioca, carne, óleo, sabão de coco, papel higiênico, café e açúcar. A cada 15 dias, ele traz cachaça e pacote de fumo. O senhor me autoriza a comer os ovos das galinhas e a beber o leite das vacas. Uma vez matei uma galinha para comer, mas não gosto de fazer isso para não ficar sem ovo. A carne que ele trouxe acabou e estou há uma semana sem comer. Só tenho arroz, feijão e farinha. Minha casa não tem armário. Deixo minhas coisas em uma bolsa de viagem ou penduradas em pregos nas paredes. Não tem reboco e o piso é de chão batido. Uma das portas está quebrada. Não uso máquina para roçar.

Uso as minhas roupas para aplicar veneno e não recebi treinamento. Lavo as minhas roupas no mesmo lugar que uso para tomar banho, que é um córrego a céu aberto. Semana passada, achei uma jararaca lá. Também pego água lá para beber, lavar louça e cozinhar. A minha casa não tem banheiro, uso o mato. Não tem também água nem energia elétrica.

Todos os meus documentos foram entregues quando vim da Bahia. Estou pedindo para que ele me devolva os documentos tem meses. Tenho vontade de ir embora. As condições de trabalho e de vida são ruins. Já pedi várias vezes para ir embora, mas ele promete me levar de volta e nunca cumpre. Só não fui embora porque estou sem meus documentos e não tenho dinheiro. Quero voltar para casa."

Fazenda em Arapoema (TO) – trabalhador de 16 anos – resgatado em março de 2017

"Trabalho desde os 13, 14 anos. Faço serviço de cerca. Quando o trabalho exige muita força, me ajudam. O fazendeiro nunca me pediu para tirar ou trazer carteira de trabalho. Durmo num quartinho que era usado para guardar tralha, no curral, junto com uma mulher e o bebê. O bebê ficou doente e precisou ser levado para a cidade. Apareceram alguns caroços e teve febre.

O patrão não fornece nenhum equipamento de proteção para o trabalho. Comprei botina, luva, outras coisas.

Sempre precisamos ir para o mato para fazer as necessidades. Aqui na área do curral aparecem aranhas, cobras, morcegos. E a gente almoça aqui mesmo. Não tem mesas ou cadeiras. Na minha vida, só trabalhei para ele. Costumo sentir câimbras e dores nas costas e braços. Me sinto muito mal no trabalho."

Fazenda em São Félix do Xingu (PA) – trabalhador de 45 anos – resgatado em março de 2016

"Perdi todos os meus documentos, mas sou natural de Mauriti, no Ceará. Estava andando pela rua em São Félix do Xingu e fui abordado por um senhor que me ofereceu emprego. Fui contratado na mesma turma dos demais trabalhadores há dois meses. Chegamos à noite na fazenda e tivemos que dormir num barracão em péssimas condições. No dia seguinte, com o material levado pelo gato [aliciador de mão de obra], um plástico novo, construímos dois barracões e uma estrutura para servir de cozinha.

No início, a gente bebia e usava a água de um córrego. Depois, cavamos um poço, uma espécie de ‘cisternazinha’. A água tinha cor amarelada e gosto ruim, de mijo de vaca.

As vacas faziam as necessidades na selva mesmo. No começo, deram para a gente arroz, feijão e uma novilha. Essa novilha foi fritada e durou uma semana. Depois, deram só arroz e feijão. Comecei fazendo atividade de roça e depois fui para a motosserra. Aprendi a usar a motosserra sem nenhum tipo de treinamento. Na região, a gente via muita cobra e não havia assistência alguma. Aos poucos, os trabalhadores foram embora por não receberem o salário prometido."


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *