28/03/2024 - Edição 540

Brasil

Entenda as novas regras do Simples Nacional

Publicado em 03/01/2018 12:00 -

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Em 2018, passam a valer as novas regras para o Simples Nacional. As mudanças para as micro e pequenas empresas foram estabelecidas no final de 2016, por meio da lei complementar 155/2016, mas a maior parte só entra em vigor agora.

As novidades incluem o aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime especial de tributação, a redução do número de faixas de faturamento de 20 para 6 e a inclusão de novas atividades, como a de microcervejarias.

Eis 1 resumo das mudanças:

Novo limite de faturamento

A receita bruta máxima para que as empresas se enquadrem no Simples foi ampliada. Para os MEIs (microempreendedores individuais) –isentos de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS e  Cofins–, o valor sobe de R$ 60.000 para R$ 81.000 anuais. A Receita Federal estima que com as novas regras cerca de 52.000 empresas migrem para a modalidade.

No caso das microempresas, o teto passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Para as pequenas empresas, vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Recolhimento de ICMS e ISS

Para recolhimento de ICMS ou ISS, entretanto, o sublimite de faturamento é inferior: ficou em R$ 1,8 milhão para Acre, Amapá e Roraima e R$ 3,6 milhões para os demais Estados e Distrito Federal, segundo resolução da Receita Federal. Isso significa que, mesmo no Simples Nacional, ao ultrapassar esses valores, a empresa será cobrada pela apuração normal do imposto.

Fórmula do cálculo

O Simples Nacional utilizará uma alíquota progressiva, assim como ocorre com o Imposto de Renda, e levará em conta o faturamento anual da empresa. A partir deste ano passarão a serão utilizadas 6 faixas de faturamento para estabelecimento das alíquotas a serem pagas, antes eram 20. São elas:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180 mil a R$ 360 mil;
  • 3ª faixa: de R$ 360 mil a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão;
  • 5ª faixa: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhão;
  • 6ª faixa: de R$ 3,6 milhão a R$ 4,8 milhão

Serão utilizadas 5 tabelas: 3 para serviços, uma para comércio e uma para indústria (acesse as alíquotas e os valores a deduzir nos itens 16, 17, 18, 19 e 20 da cartilha do Supersimples, da Fecomércio-SP).

Novas atividades

Passam a poder se enquadrar no Simples Nacional microcervejarias, pequenas vinícolas, produtores de licores e destilarias, desde que estejam registrados no Ministério da Agricultura e obedeçam à regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância).

Além disso, são incluídas 13 atividades na modalidade de MEI (todas devem ser independentes):

  • apicultor;
  • cerqueiro;
  • locador de bicicletas;
  • locador de material e equipamento esportivo;
  • locador de motocicleta, sem condutor;
  • locador de video games;
  • viveirista;
  • prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada;
  • prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada;
  • prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada;
  • prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada;
  • prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada.

Três, por outro lado, serão excluídas: arquivista de documentos, contador e técnico contábil e personal trainer. Segundo a Receita Federal, o MEI que atuar nessas atividades terá que solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Salão de beleza

Foram estabelecidas novas regras também para os salões que trabalham em sistema de parceria. Agora, os estabelecimentos precisarão descrever na nota fiscal o quanto devem aos profissionais parceiros, como cabeleireiro, manicure, barbeiro e maquiador.

Os valores repassados aos profissionais não integrarão a receita bruta da empresa contratante. A retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado será de responsabilidade do contratante.

Certificado digital 

A partir de 1º de julho de 2018, as micro e pequenas empresas com empregados precisarão também de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou do eSocial.


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