24/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

IPVA 2018 tem desconto de até 15% até 31 de janeiro

Publicado em 02/01/2018 12:00 -

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 conta com isenção do tributo para os veículos novos, as mesmas alíquotas cobradas no ano passado e apresentam ainda a tabela com valor fixado como base para o cálculo da taxação.

Decreto do Governo do Estado manteve a isenção total do imposto no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.

Também foram mantidas as mesmas alíquotas de cobrança do IPVA aplicadas em 2017. Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota ficou em 4,5%.

Calendário de vencimento do IPVA 2018

Pagamentos

Vencimento

Desconto

À vista

31/01/2018

15%

1ª parcela

31/01/2018

Sem desconto

2ª parcela

28/02/2018

Sem desconto

3ª parcela

29/03/2018

Sem desconto

4ª parcela

30/04/2018

Sem desconto

5ª parcela

30/05/2018

Sem desconto

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Veja tabela com os preços médios de mercado dos veículos publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado.

Como calcular

Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela Fipe para saber o valor venal. Depois é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:

Valor venal do veículo: R$ 35.000

Alíquota: 3,5%

Cálculo: 35.000 x 0,035 (R$ 1.225 é o valor que será cobrado no IPVA)

O exemplo usou a alíquota para carro de passeio, camionete, camioneta de uso misto e utilitário. Se o caso for uma motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros é só substituir o índice da alíquota por 2%.

Já o imposto de automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota deve ser trocada por 4,5% para o cálculo.


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