19/04/2024 - Edição 540

Brasil

Eventual aprovação de PEC no Congresso pode levar STF a rediscutir aborto, dizem juristas

Publicado em 23/11/2017 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Juristas afirmaram que uma eventual aprovação pelo Congresso Nacional da proposta de emenda à Constituição 181, de 2015, que explicita que o direito à vida começa “desde a concepção”, pode deixar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a tarefa de rediscutir em que hipóteses o aborto seria ou não permitido no Brasil.

O texto-base já foi aprovado há duas semanas, por 18 votos a 1, mas falta a análise de destaques, com sugestões para alterar o seu conteúdo, em comissão especial da Câmara. Na prática, pode proibir qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação.

Tanto para alguns críticos como para apoiadores da PEC, a mudança poderia eliminar algumas das situações em que a interrupção da gravidez é permitida no país. Mas a decisão final, dizem, poderia ficar com o STF devido a possíveis ações que questionariam a própria constitucionalidade da emenda.

Pelas atuais regras, o aborto só não é punido em três casos: quando a gravidez resulta de um estupro; quando há risco de a mãe morrer se levar adiante a gravidez; ou quando o feto sofre de anencefalia – tipo de deformidade no cérebro que praticamente inviabiliza a vida após o nascimento.

As duas primeiras exceções estão no Código Penal e a terceira foi criada em 2012 pelo Supremo, por 8 votos a 2, no plenário da Corte. Na ocasião, a maioria dos ministros considerou que, como o feto não sobreviveria após o nascimento, não tinha vida no sentido pleno do termo.

Uma nova mudança na Constituição, contudo, assegurando o direito à vida “desde a concepção”, não estaria imune de contestações.

O presidente da República, a Procuradoria Geral da República (PGR), qualquer partido político ou entidade de classe nacional, por exemplo, poderiam apresentar ações no STF para questionar a validade da emenda em relação à própria Constituição, levando em conta seu conjunto de regras e princípios.

“Como tudo na vida, como toda lei, tudo é passível de exame de validade pelo Supremo, pelo poder Judiciário. Mexeu na Constituição, já sabe que pode afunilar para o Judiciário”, diz o ministro aposentado e ex-presidente da Corte Carlos Ayres Britto.

Em 2012, ele votou a favor da descriminalização do aborto em caso de feto anencéfalo sob o argumento de que o direito à vida começa após o parto. Segundo Ayres Britto, no entanto, a simples promulgação da emenda constitucional não derruba as exceções do Código Penal.

“Mesmo que essa emenda passe, o Código Penal, quanto a essas excludentes de criminalidade, continua em vigor. Não são inconciliáveis não”, diz o ministro aposentado, acrescentando que o mesmo valeria para a decisão de 2012 do STF.

“Até porque essa regra [que permite o aborto em algumas situações] já conviveu com a antiga lei de introdução ao Código Civil que diz que a personalidade começa com a vida, mas a lei põe a salvo o direito do nascituro”, completou.

O advogado e constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, crítico da descriminalização do aborto, também diz que a alteração na Constituição para garantir o direito à vida desde a concepção poderia levar o STF a rediscutir a questão, caso uma ação fosse apresentada.

Ele considera, contudo, que após a mudança na Constituição e antes de uma decisão do STF, ficaria mais difícil uma mulher conseguir permissão para o aborto em caso de estupro, risco de vida ou feto anencéfalo.

Para isso, seria necessária uma decisão judicial para lhe dar segurança jurídica de que não seria acusada do crime. Quanto à decisão definitiva do STF sobre a questão, ele evita antecipar um resultado, mas lembra que nos últimos anos a Corte tem sido muito criticada pelo chamado “ativismo judicial”.

“O Supremo tem decidido muitas coisas e se tornado o legislador positivo em muitos pontos, o que para mim isso é uma violência muito grande. Esse ativismo judicial traz uma insegurança jurídica monumental para o brasileiro”, disse.

Já tramita no Supremo uma ação do PSOL que busca descriminalizar o aborto em qualquer situação até o terceiro mês de gestação. No ano passado, umas das turmas do STF revogou a prisão de funcionários de uma clínica de aborto com base nesse critério, mas a decisão só valeu para o caso específico.

A avaliação dentro do Supremo Tribunal Federal é de que uma eventual mudança na Constituição assegurando o direito à vida desde a concepção pode dificultar a ampliação do direito ao aborto, como querem o PSOL e alguns grupos feministas.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *