18/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Governador encaminha para Assembleia projeto sobre a Previdência Estadual

Publicado em 02/11/2017 12:00 -

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O projeto de reorganização da previdência encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Reinaldo Azambuja na última terça-feira (31), prevê a criação de Previdência Complementar, regime integrado ao sistema previdenciário nacional, “de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual”, com o objetivo de “proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria”.

Ao entregar o projeto à Assembleia Legislativa, o governador Reinaldo Azambuja assegurou que os direitos dos servidores serão preservados. “O direito adquirido ficou intocável, aqueles servidores que entraram no Estado, conforme a regra de quando entraram, isso será respeitado”, afirmou.

O governador destacou ainda que a medida foi adotada buscando dar tranquilidade aos servidores estaduais. “Esse projeto foi feito para se conseguir o equilíbrio da previdência estadual, para não acontecer no Mato Grosso do Sul o que está acontecendo em alguns regimes de previdência estadual. Tem Estado que não consegue mais pagar. A despesa previdenciária aumentou nos últimos 10 anos, com os inativos e pensionistas 411%, e com os ativos 140%. Há 10 anos atrás tínhamos 17 mil servidores aposentados, hoje temos 27 mil. Esses 27 mil fizeram hoje igualar a folha dos inativos com o dos ativos. Se nada for feito esse desequilíbrio cada vez mais vai aumentar, e essa despesa é paga pelo Tesouro, e o Tesouro é o recurso da população”, comentou Reinaldo Azambuja.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júnior Mochi, disse que os representantes das categorias vão participar das discussões sobre o projeto, antes da matéria entrar em votação no plenário. “Combinamos com a equipe do Governo, que no decorrer da semana que vem, a matéria ficará sob discussão com as categorias, então vamos abrir a Assembleia Legislativa, para que a equipe do Governo e os representantes aqui da casa possam chamar as categorias dos servidores para que elas conheçam o projeto”. Ele acredita que a matéria seja votada ainda neste mês.

O secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, que acompanhou o governador Reinaldo Azambuja na Assembleia Legislativa, reforçou que a preocupação não é com o momento atual. “Hoje o déficit da previdência é de R$ 83 milhões por mês, a gente não vai conseguir sanar esse déficit mas melhora a equação atuarial para preservar, ao longo do tempo, a continuidade do recebimento por parte dos servidores”, afirmou.

De acordo com o projeto, são quatro as alterações no sistema previdenciário atual: criação da Previdência Complementar ao RPPS, revisão dos planos financeiro e previdenciário, alteração da alíquota de contribuição dos segurados ativos e inativos, de 11% para 14% para os servidores, e de 22% para 28%, a contribuição do governo, além do fortalecimento da gestão da Ageprev com a instituição do fundo único.

Segundo a proposta encaminhada à Assembleia Legislativa, todos os servidores ativos, no âmbito dos poderes, passarão a integrar, dentro do Regime Próprio de Previdência Social, um Plano Previdenciário Único, como determina a legislação federal. A sistematização (desfazimento da segregação das massas e reunificação do RPPS em um plano único) vai fortalecer a Ageprev.

A legislação federal e Orientação Normativa da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, determinam que o regime de previdência “é único e deverá ser administrado por unidade gestora única, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão dos recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de todos os poderes e órgãos”.

Equilíbrio fiscal

Segundo o secretário de Governo e Gestão Estratégica, o Governo do Estado está implementando diversas medidas de manutenção do equilíbrio fiscal e desenvolvimento do Estado, incluindo o projeto de Reorganização da Previdência Estadual.  

Riedel enfatizou que as mudanças só valerão para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação da lei e que a alteração da alíquota de contribuição já era prevista, pois de acordo com o Artigo 149 da Constituição, nenhum Estado poderá praticar em seus Regimes Próprios de Previdência valor inferior à contribuição dos servidores da União – fixada em 14%, conforme a Medida Medida Provisória 805 editada nesta terça-feira (30.10).  

A reforma engloba os novos servidores de todos os poderes e todas as carreiras (Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e Executivo Estadual) que passarão a integrar um Plano Previdenciário Único, como determina a legislação federal, com a opção da Previdência Complementar.

“O servidor precisa saber que a alteração da alíquota de contribuição é necessária para garantir o recebimento dos que hoje estão na inatividade e a perpetuação dessa garantia. Essas alterações diminuem o déficit da previdência, de R$ 1 bilhão por ano em média, e aumentam a sobrevida do Regime de Previdência Próprio do Estado de Mato Grosso do Sul”, ponderou Eduardo Riedel.

“A reforma foi feita para beneficiar os servidores em longo prazo. O déficit é crescente e teremos que conviver um tempo com ele, pois essa medida traz resultados lá na frente, quando esse novo servidor que entrará no serviço público após a reforma, se aposentar. Durante esse período temos que dar garantias aos 27 mil servidores inativos e 35 mil que estão na ativa, mas que se aposentarão. Por isso podemos dizer que esse é o início da mudança e não significa que, daqui a 10 anos o processo não tenha que ser repensado. Hoje para cada R$ 1 que o governo coloca no servidor ativo, cola-se R$ 1 no inativo também, o que é uma situação preocupante. Alguns estados não estão conseguindo pagar os servidores inativos e estamos trabalhando para que isso não ocorra em MS”, disse o secretário.

Principais Mudanças

A partir de agora, o servidor que ingressar no serviço público terá o teto de sua aposentadoria limitado ao valor previsto pelo Regime Geral (INSS), de aproximadamente R$ 5.500,00, e poderá buscar, na complementar ou na previdência privada, uma contribuição para aumentar esse teto. A mudança mais expressiva desta reforma é a instituição do Regime Complementar.

“É importante enfatizar que não há perda de direito para os servidores de nenhuma categoria ou poder. Tudo o que foi conquistado permanece. Se ele já é servidor não haverá alteração no plano de previdência dele e se aposentará com o salário previsto pelo contrato, recolhendo 14% sobre esse valor”, assegurou Riedel.

Fundo Complementar

O Governo do Estado será obrigado a estruturar, dentro de 180 dias após aprovação da Lei, um fundo complementar por adesão ou pela construção de um novo. “Há hoje, no Brasil, uma previdência complementar funcionando bem no estado de São Paulo, na Bahia juntamente com outros estados do Nordeste e na União, que a instituiu há três anos”, disse o secretário.

O Estado de Mato Grosso do Sul pode aderir a uma dessas previdências públicas e o servidor, que quiser contribuir além do teto do Regime Geral, poderá aderir à previdência complementar de Mato Grosso do Sul que estará junto na governança de uma dessas previdências complementar.

O consórcio Brasil Central, formado pelos estados do Centro Oeste, Rondônia e Maranhão, também está estudando a possibilidade de criar a sua própria previdência complementar por possuir uma massa de servidores capaz de garantir sua sustentabilidade.


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