19/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Juiz mantém ação que pede exoneração de Marquinhos na AL

Publicado em 26/10/2017 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O emprego do prefeito Marquinhos Trad (PSD) na Assembleia Legislativa está com os dias contados. Isso porque o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a ação que pode levar à exoneração do prefeito do cargo.

Para quem não lembra, na campanha eleitoral do ano passado, essa questão veio à tona e não foi esclarecida como devia. Marquinhos era funcionário da Assembleia Legislativa enquanto fazia faculdade no Rio de Janeiro (RJ). Nomeado pelo pai, o então deputado estadual Nelson Trad, ele foi efetivado sem fazer concurso público e sem estar há cinco anos na função, como determina a Constituição (relembre o caso).

Agora, ele foi obrigado a devolver os salários pagos no período em que não compareceu ao trabalho. Marquinhos, que é advogado, luta para manter o cargo no legislativo. Na prática, ele tenta preservar o direito de se aposentar pelo MS-Prev, onde terá salários integrais.

Caso a Justiça determine a sua exoneração, ele será obrigado a se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), como os demais trabalhadores e receber, no máximo, R$ 5.579. Em despacho do dia 3 de outubro, mas divulgado no dia 16, o magistrado rejeita a alegação da defesa de Marquinhos e da Assembleia, de que houve prescrição. Pelo Decreto 20.910/32, só se pode ingressar com ação pelo período de cinco anos.

O MPE ingressou com ação neste ano para anular o Decreto 01, de 11 de janeiro de 1991, que promoveu o prefeito de técnico para analista (de nível médio para superior) e ainda o efetivou na função. Ele foi nomeado em 1º de junho de 1986 pelo pai.

De acordo com Gomes Filho, há entendimento doutrinário e jurisprudência superior de que o decurso do tempo não é capaz de convalidar ato que despontou inválido no nascedouro. Pela Constituição de 1988, ele só poderia ser efetivado se estivesse nomeado há cinco anos em 1988.

O prefeito, na prática, foi beneficiado pelo famoso jeitinho muito usado por políticos no século passado para contemplar amigos, familiares e aliados.

O juiz negou outros dois argumentos da defesa: de que o MPE não é parte para pedir a anulação e para estender a decisão aos demais funcionários do legislativo.

O magistrado acatou o pedido da defesa do prefeito, que pediu o colhimento de provas testemunhais e documentais. Ele marcou audiência para ouvir as testemunhas para as 14h do dia 7 de fevereiro de 2018.

O MPE queria o julgamento imediato, mas David de Oliveira Gomes Filho optou pela procedência para evitar que o acusem de cerceamento de defesa, uma acusação na moda atualmente entre os políticos brasileiros.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *