16/04/2024 - Edição 540

Judiciário

Temer sanciona lei que permite Justiça Militar julgar crime contra civil

Publicado em 17/10/2017 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Na contramão de apelos de entidades de classe, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou na segunda-feira (16) a lei 13.491/2017 que confere competência para a Justiça Militar julgar militares acusados de crimes dolosos contra civis.

De acordo com a nova lei, os crimes cometidos por militares contra civis deixarão de ser julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam operações de paz e de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. Além disso, a Justiça Militar deverá julgar os crimes praticados durante o cumprimento de tarefas estabelecidas pelo governo ou pelo ministro da Defesa.

A aprovação da lei, no entanto, gerou polêmica pelo fato de que é essa a atual situação no Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela da Rocinha. Outro fator importante é que não há um prazo para vigência da medida.

Para a ONG Anistia Internacional, que se mobilizou contra a aprovação do projeto, “a proposta aprovada aumenta a preocupação diante da possibilidade de deixar impune os militares que violarem direitos humanos. Os defensores de direitos humanos e a sociedade civil organizada nomeou de maneira informal o projeto de ‘licença para matar’”.

Luiz Felipe Miguel, professor titular do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) afirma também que “uma justiça militar que julga também crimes cometidos contra civis é mais do que uma ideia estranha: é uma aberração. É a instauração de uma casta superior, regida por regras que não funcionam para os outros mortais. Que garante que seus crimes serão julgados apenas por pares do criminoso.”

Para o antropólogo e ex-secretário nacional de segurança pública, Luiz Eduardo Soares, “essa mudança representa um acinte à Constituição e uma ameaça raramente vista aos direitos humanos.”

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

“O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação”, disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *