18/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

TCE-MS abre licitação de R$ 47 milhões e desperta suspeitas

Publicado em 28/07/2017 12:00 -

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O lançamento de um edital de licitação na modalidade de pregão eletrônico para a contração de empresa de software de gestão administrativa, no prazo de 48 meses, no valor milionário de R$ 47,4 milhões pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) está despertando suspeitas. Denúncias dão conta de licitações do mesmo objeto por valor 11 vezes menor.

Além disso, 66,55% do contrato será pago até o fim do mandato de Waldir Neves à frente da Presidência do TCE e há informações de que a empresa vencedora do certame será a SAP Brasil, investigada no escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras quando o senador cassado Delcidio do Amaral era diretor da estatal. As denúncias já foram encaminhadas ao MPE (Ministério Público Estadual) no dia 24 de julho (protocoladas sob o nº 11.2017.00002946-3), encontrando-se em andamento no órgão.

Conforme a denúncia recebida por este jornalista, no dia 18 de julho, foi publicado no Diário Oficial do TCE o aviso de licitação na modalidade de pregão presencial nº 06/2017 para a contração de empresa de software de gestão administrativa, ou seja, atividade meio do órgão. A abertura do pregão está marcada para o próximo dia 1º de agosto, um prazo apertado para análise do edital, juntada de documentos e aporte do depósito de garantia contratual.

Outro agravante é que a publicação do TCE não trouxe o edital licitatório, contentando-se a remeter somete ao link do site em que estão outros tantos editais de licitação, ferindo os princípios da publicidade e da transparência. Ao finalmente encontrar o edital, verificam-se outras irregularidades que ferem os princípios da publicidade, da igualdade, da isonomia e da impessoalidade.

O primeiro é que foi eleito como tipo de licitação o pregão por menor preço global, quando o objeto do contrato em si exige especificidade técnica da contratada. De acordo com especialistas ouvidos por este jornalista, deveria ser do tipo melhor técnica e preço na modalidade concorrência e não pregão, mas, “parece” que a Presidência do TCE está com muita pressa na contratação de uma empresa de software de gestão administrativa.

Além disso, não teve publicação em jornal de grande circulação, conforme determina o Inciso I do Artigo 4º da própria Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), afinal se trata de uma contratação de grande vulto, que ultrapassa em muito os R$ 650 mil de base da modalidade concorrência – o valor do contrato é de R$ 47,4 milhões. Há ainda um agravante do prazo de vistoria das dependências do TCE (item 7), que se inicia o dia 19 de julho e vai até dois dias úteis antes da data prevista para a abertura do pregão – exiguidade.

Com data de abertura marcada para o dia 1º de agosto, fica praticamente impossível para o cidadão comum avaliar e impugnar um edital de 289 páginas com questões extremamente técnicas em até cinco dias úteis antes da abertura do certame – item 3.1 do edital. O contrato traz itens específicos de administração de empresas privadas, denotando falta de cuidado ou pressa na redação, como traz o seguinte trecho: “sistema de recompensas e reajuste salarial, rescisão de contrato de trabalho”.


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