24/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Convalidação de incentivos fiscais dá segurança jurídica a empresas e protege empregos em MS

Publicado em 14/07/2017 12:00 -

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A aprovação definitiva do projeto de convalidação dos benefícios fiscais dos estados, ocorrida no Senado Federal na quarta-feira (12) dá aos empresários instalados em Mato Grosso do Sul a segurança necessária para que mantenham e até mesmo ampliem as suas atividades no Estado, protegendo, assim, ao menos 1.176 novos postos de trabalho abertos de janeiro a maio deste ano pelo setor industrial. Essa é a avaliação do secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck.

“A aprovação do projeto de lei é fundamental, tanto na manutenção quanto na atração de novos investimentos, tão necessários para a diversificação da base econômica de Mato Grosso do Sul. Além disso, permite a manutenção de milhares de empregos, condição fundamental neste momento de crise. Sem a convalidação dos incentivos fiscais que já foram concedidos, muitos empreendimentos ou deixariam ou desistiriam de se instalar no Estado. Agora, o governo do Estado vai discutir internamente e com o setor produtivo, para fazer a adequação da política industrial à nova lei”, afirmou o secretário.

De acordo com Jaime Verruck, o PLS 130/14, repara a insegurança jurídica gerada por uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna inconstitucional benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Foi instaurado um impasse com relação à legalidade dos incentivos que não passaram pelo Confaz. Ocorre que a exigência da unanimidade no conselho era um entrave, pois se um Estado não fosse favorável, o incentivo não era convalidado. Os Estados precisam de competitividade fiscal. Se não tivéssemos essa possibilidade de oferecer incentivos fiscais, não teríamos o processo de desenvolvimento industrial. Não entendo essa situação como uma ‘guerra fiscal’, mas sim como um fator de competitividade na atração de indústrias”, acrescentou.

O projeto

Conforme o Projeto de Lei Substitutivo 130/14 aprovado no Senado, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”.

A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

Limites

Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

Até 15 anos – Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano

Até 8 anos – Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

Até 5 anos – Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

Até 3 anos – Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

Até 1 ano – Demais setores


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