20/04/2024 - Edição 540

Especial

Por que a reforma trabalhista é inconstitucional?

Publicado em 14/07/2017 12:00 -

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A reforma trabalhista aprovada na terça (11) no Senado Federal, e sancionada na quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP), viola princípios básicos da Constituição, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho. Pelo menos 12 pontos do projeto de lei que altera a legislação trabalhista ferem direitos constitucionais do trabalhador. As mudanças violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, e podem ameaçar até o salário mínimo, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O MPT apresentou estudo no último dia 26 de junho e recomendou que os senadores vetassem os pontos inconstitucionais do projeto de lei (confira abaixo cada um dos 12 pontos inconstitucionais) – o que não ocorreu. O procurador-geral do trabalho já havia alertado representantes do governo sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos da reforma, quando foi chamado pelo Executivo a dar sugestões e sugerir mudanças no texto. “Nenhuma das nossas sugestões foram acatadas. Até onde sei, só foram acatadas as propostas apresentadas por empresas”, diz Fleury.

Agora, o Ministério Público do Trabalho vê dois caminhos possíveis: entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ou com ações civis públicas nas instâncias inferiores.

Um dos pontos mais delicados da reforma, na avaliação de Fleury, é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, permitindo que empresas demitam funcionários com carteira assinada para contratar prestadores de serviço, mesmo que diariamente e exclusivamente. “É o que chamamos de pejotização, e, no projeto de lei, ela não tem limites”, diz Fleury. “O problema da pejotização é que ela acaba com a estrutura constitucional de proteção do trabalhador”.

Fleury se refere ao artigo 7º da Constituição que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, jornada máxima de 8 horas, licença-maternidade, entre outros. Além disso, segundo o procurador, a pejotização permite que o empregador não cumpra o dever constitucional de pagar valor superior ao salário mínimo.

A pejotização prevista na reforma também impede que o trabalhador autônomo conquiste seus direitos na Justiça. Por exemplo: hoje, se um profissional autônomo comprova na Justiça do Trabalho que tem vínculo de emprego (estabelecido pela pessoalidade, exclusividade e subordinação), ele deve conseguir decisão favorável com relação a seus direitos, como férias remuneradas e 13º salário.

No entanto, o artigo da reforma trabalhista que amplia a pejotização diz que “a contratação de profissional autônomo afasta a qualidade de empregado”. Ou seja, caso a reforma seja aprovada, o juiz não poderá considerar que o contrato de prestação de serviço existe para fraudar um vínculo de emprego.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Trabalho é a flexibilização da jornada de trabalho, prevista no projeto de lei a partir da negociação entre empregados e trabalhadores. A jornada prevista na reforma pode ser de até 12 horas por dia, o que viola a jornada de 8 horas definida na Constituição, segundo a qual ela só pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há, ainda, a possibilidade de redução do tempo de descanso e refeição (de uma hora para meia hora). “Essas medidas são um prato cheio para acidentes de trabalho” afirma Fleury, destacando que a maioria dos acidentes do trabalho acontece nas últimas horas da jornada devido ao cansaço.

Fleury afirma ainda que as definições do projeto de lei sobre danos morais ferem o princípio constitucional de que ‘todos são iguais perante a lei’. Isso acontece porque o projeto cria um limite máximo de valor para a indenização por dano moral, que tem relação com o salário do trabalhador. Ou seja: se o mesmo acidente de trabalho acontecer com um trabalhador que tem salário de R$ 10 mil e com um que ganha R$ 1 mil, a indenização do último será 10 vezes menor do que a do seu colega de trabalho.

As novas leis trabalhistas passam a valer para todos os contratos de trabalho, inclusive os que já estão em vigor, dentro de 120 dias. A afirmação foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira. "As relações de trabalho do Brasil estarão sob o efeito dessa legislação", disse. "Todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação", acrescentou.

Veja abaixo todos os pontos considerados inconstitucionais pelo Ministério Público do Trabalho:

1. Pejotização

O texto da reforma trabalhista afirma que a contratação de autônomos, mesmo que com exclusividade e de forma contínua, “afasta a qualidade de empregado”. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de contratação viola o princípio constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores de ter uma relação de emprego “protegida” e com direitos garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade, entre outros.

2. Terceirização

A terceirização de qualquer atividade foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função.

O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.

3. Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS

A reforma coloca em risco o direito ao salário mínimo, estabelecido na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar essa remuneração: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.

Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

4. Flexibilização da jornada de trabalho

O projeto de lei permite jornadas de trabalho superiores às oito horas diárias, estabelecida por meio de acordos entre empregador e empregado. Há ainda a previsão de que o empregado trabalhe 12 horas e folgue 36, regime que hoje não está em lei, mas já é permitido para algumas profissões pelo Tribunal Superior do Trabalho.

As mudanças, segundo o MPT, violam a jornada constitucional e também vão contra acordos internacionais assinados pelo Brasil, que preveem “que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho.” O governo promete estabelecer, por Medida Provisória, que essa flexibilização só será possível a partir de acordo ou convenção coletiva.

5. Redução da responsabilidade do empregador

Para o teletrabalho (o “home-office”), a reforma diz que cabe ao empregador apenas “instruir” o trabalhador sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Além disso, afirma que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto (e o reembolso de despesas) será prevista em contrato escrito.

O MPT afirma que é responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, essas disposições transferem parte dos riscos e dos custos ao empregado – o que pode gerar redução salarial, vetado pela Constituição.

6. Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil

O projeto de lei permite que empregadores façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e que ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (ou seja, R$ 11.062,62).

Porém, a Constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização de direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7. Negociado sobre o legislado

Com a reforma, convenções e acordos coletivos irão prevalecer sobre a lei em diversos temas, exceto quando se relacionar ao pagamento do FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias, salário-maternidade, entre outros.

Na avaliação do MPT, esses acordos podem extinguir ou reduzir direitos, o que viola a Constituição. Segundo a carta de 1988, a negociação coletiva serve para garantir que os trabalhadores organizados em sindicatos possam conquistar direitos que melhorem sua condição social, o que não está garantido no novo texto.

8. “Representantes dos trabalhadores”

A reforma estabelece que empresas com mais de 200 empregados tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o entendimento com empregadores, buscar soluções para conflitos e encaminhar reivindicações.

Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. O governo prometeu mudar esse ponto através de uma medida provisória.

9. Redução das horas de descanso podem aumentar acidentes e doenças

Além de flexibilizar as horas de descanso, que podem ser decididas por acordo coletivo, reforma afirma que “regras sobre a duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança”.

Segundo o MPT, isso permite que o trabalhador seja submetido a atividade prejudicial à sua saúde em jornada de 12 horas. Mas a Constituição garante como direito do trabalhador a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho acontecem nas últimas duas horas da jornada, justamente devido ao cansaço do trabalhador.

10. Indenização por dano moral

A reforma determina faixa de valores para a indenização por danos morais, de acordo com o salário do trabalhador. Atualmente, elas são determinadas pelos juízes. Se a ofensa for de natureza leve, a indenização determinada pelo juiz poderá ser de até três vezes o valor do salário. Se for gravíssima, de até cinquenta vezes.

A norma viola o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, já que o projeto de lei permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, e também pode impedir a reparação integral do dano. Esse é outro ponto que o governo federal promete mudar através de uma medida provisória.

11. Acesso à Justiça do Trabalho

A reforma permite que empregados e empregadores assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que tem potencial de tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. Também estabelece que o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.

O MPT argumenta que isso vai contra o artigo 5º da Constituição, onde está previsto que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.

12. Limitação da Justiça do Trabalho

A reforma estabelece um rito específico para que a Justiça do Trabalho aprove decisões que criam jurisprudência e aceleram processos semelhantes em instâncias inferiores, as súmulas vinculantes. Segundo o texto, elas têm que ser aprovadas por pelo menos dois terços dos membros do tribunal, e a mesma matéria tem que ter sido decidida de forma unânime e idêntica em pelo menos dez sessões anteriores, com a realização de uma audiência pública.

De acordo com a Constituição, as súmulas vinculantes hoje podem ser aprovadas por decisão de dois terços dos membros do tribunal superior, mas sem a exigência de decisões anteriores ou de audiências públicas.

Governo envia ao Congresso nove mudanças à reforma

Na tarde de quinta-feira (13) o governo enviou a senadores a minuta da medida provisória (MP) que pretende alterar diversos pontos da reforma. O texto é uma prévia e aceitará sugestões, uma forma de acalmar deputados, que reclamam por não terem feito parte do acordo entre Palácio do Planalto e Senado, que estipulou que a reforma poderia ser alterada por MP.

Ao todo, o documento trata de nove pontos de mudança, entre eles pontos que causaram polêmica durante a tramitação nas duas casas como indenização por dano moral, trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, cláusula de exclusividade a trabalhadores autônomos e trabalho intermitente.

Também estão nessa lista mudanças na jornada de 12×36 horas, salvaguardas à atuação da comissão de representantes dos trabalhadores dentro do local de trabalho e à participação dos sindicatos dentro de negociações coletivas. Traz ainda sugestão de veto à possibilidade de definir em acordo coletivo a prorrogação do trabalho em local insalubre.

A minuta prevê que as indenizações trabalhistas serão calculadas não com base no salário do empregado, como fixa a reforma, mas sobre o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social. E veda a exigência de exclusividade a trabalhadores autônomos.

Em relação à permissão para que gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, a minuta determina que nenhuma mulher nessas condições poderá exercer atividade em local de insalubridade aguda. Para ambientes de média e mínima insalubridade, a gestante poderá “voluntariamente” apresentar atestado emitido “por qualquer médico de confiança da mulher” que autorize o trabalho. Já a lactante poderá ser afastada, mas terá que apresentar atestado, emitido também por médico de confiança, que recomende esse afastamento.

Intermitente Amplo

Apesar de o relator de mérito da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB/ES), ter apontado que seria adequado modificar os artigos que tratam do trabalho intermitente (jornada descontínua, com pagamento por hora) para restringi-lo a apenas alguns setores, não há qualquer menção a isso na minuta. Ferraço havia sugerido que esse tipo de contrato ficasse restrito apenas aos setores de comércio e serviços.

Conforme já havia sido acordado, contudo, a minuta da MP extingue a multa de 50% prevista a trabalhadores que se comprometem com o serviço e não comparecem. O texto ainda inclui uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.

Os trabalhadores intermitentes poderão, segundo a minuta, sacar até 80% do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rompimento do contrato, mas não terão acesso ao seguro desemprego.

A minuta ainda modifica, após reclamação de sindicatos, o artigo que trata da criação de uma comissão de representantes dos empregados dentro da empresa. O novo texto deixa claro que essa comissão não pode substituir a função do sindicato e estabelece como “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho”.

O texto ainda revoga o artigo que permite que a prorrogação do trabalho em local insalubre possa ser determinada por acordo coletivo com força de lei. E estipula que o enquadramento do grau de insalubridade de um local de trabalho (alta, média ou baixa) só poderá ser fixada por acordo coletivo desde que “respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”.

Fim do Imposto Sindical

O texto cumpre com o prometido e não traz nenhuma mudança em relação ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical. A extinção da cobrança foi aprovada dentro da reforma trabalhista, mas havia um receio de deputados de que isso fosse revisto na MP. Durante todo a quinta-feira, a base do governo na Câmara, capitaneada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enviou recados ao Palácio do Planalto de que não aceitaria mexer nesse ponto e de que não estava satisfeita em não ter feito parte da negociação.

A divulgação da minuta da MP vem, nesse contexto, para acalmar os ânimos e deixar transparente a deputados quais são os pontos que o Senado acha necessários mudar. O acordo é fazer isso por medida provisória para que as mudanças não tivessem que ser feitas diretamente no texto da reforma trabalhista e, dessa forma, o projeto tivesse que voltar para a Câmara, alongando a tramitação.

Senadores-empresários foram maioria dos votos a favor da reforma

Por Fábio Góis e Isabella Macedo

Dos 50 senadores que votaram a favor da reforma trabalhista, 37 têm participação societária em corporações, ações ou possuem alguma empresa ou fazenda em seu nome – neste último caso, qualificando o parlamentar em questão como empresário devido à relação formal ou informal com a força de trabalho no meio rural. Os dados constam de levantamento exclusivo do Congresso em Foco junto aos registros de candidatura de cada um deles junto à Justiça Eleitoral, referentes às duas eleições passadas (2010 e 2014).

O total é equivalente a 74% dos senadores que votaram favoravelmente à reforma trabalhista patrocinada pelo governo Michel Temer, denunciado por corrupção passiva ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na lista de propriedades ou ações, destacam-se as participações societárias e fazendas dos senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO),  Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Wilder Morais (PP-GO), três dos senadores mais ricos desta legislatura (2015-2018). Apenas os três senadores detém um patrimônio declarado de centenas de milhões de reais.

Duas das mais numerosas bancadas do Senado, PSDB e PMDB são os partidos com mais senadores empresários ou acionistas de empresas ou corporações congêneres. São nove os peemedebistas no grupo de parlamentares-empresários, enquanto são sete os tucanos nessa situação. São 13 os senadores que não constam como empresários ou detentores de ações, propriedades ou bens correlatos que os configurem como tal. Vale lembrar que há a hipótese de registro de bens e títulos diversos em nomes de familiares e terceiros, mas usufruídos pelos parlamentares. E, mais grave, ocultação de patrimônio, o que descambaria para a prática criminal.

São os seguintes os senadores que, favoráveis à reforma trabalhista, declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possuírem posses ou bens que os classificam como empresários: Antonio Anastasia (PSDB-MG), Cristovam Buarque (PPS-DF), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Elmano Férrer (PMDB-PI), José Medeiros (PSD-MT), José Serra (PSDB-SP), Magno Malta (PR-ES), Omar Aziz (PSD-AM), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Romero Jucá (PMDB-RR), Rose de Freitas (PMDB-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC) e Waldemir Moka (PMDB-MS).

CINCO RESPOSTAS PARA ENTENDER COMO FICA A CLT

Ei, agora eu vou ter de trabalhar 12 horas por dia?

Não. Hoje, a jornada de trabalho máxima permitida, contando horas extras, equivale a 9 horas por dia (44 horas semanais para quem trabalha de segunda a sexta – se você trabalha de sábado também, só que a jornada ao longo da semana tem de ser um pouco menor). Com a CLT nova, o limite pula para nove horas e meia por dia (48 horas semanais, incluindo 4 horas extras). Esse regime de 48 horas semanais permite jornadas de 12 horas. Mas não todo dia, já que 12 horas por dia de segunda a sexta dá 60 horas – e aí já fica fora da lei.

Vou ter de almoçar em meia hora agora?

Talvez. A lei nova não determina mais uma hora de almoço. O mínimo agora são 30 minutos. Se a sua empresa aderir a essa modalidade, porém, vai ter de dispensar você meia hora mais cedo – isso vale para todo mundo que trabalhe ao menos 6 horas por dia.

Vai ser mais difícil ganhar uma causa na Justiça do Trabalho?

Vai. A nova lei exige que o empregado pague pelos custos da ação caso perca – antes valia a pena atirar primeiro e perguntar depois, já que o governo bancava tudo. Além disso, os juízes passam a poder aplicar uma multa se considerarem que quem abriu o processo está agindo de má fé. A penalidade pode ser de até 10% o valor da ação. Ou seja: se você pedir R$ 100 mil e o juiz achar que existe exagero aí, você pode sair do tribunal devendo R$ 10 mil. A ideia aí é diminuir drasticamente o número de processos trabalhistas. Na Brasil, são 4 milhões de ações trabalhistas por ano – no Japão, por exemplo, são 2 mil por ano.

Muda alguma coisa em férias, 13o, FGTS?

Não. Fora a possibilidade, agora aberta, de dividir as férias em três partes (sendo uma delas não inferior a 14 dias) não muda nada. Nenhuma empresa pode negociar não-pagamento de férias, 13o e FGTS. A não ser que você se torne um terceirizado – o que nos leva à próxima resposta.

Vão me transformar em terceirizado?

Não é tão simples. A “terceirização da atividade-fim” foi aprovada neste ano, permitindo que empresas contratem pessoas jurídicas para qualquer função – uma empresa de engenharia, por exemplo, só podia ter engenheiros pessoa física; agora pode ter engenheiros terceirizados, PJ, sem direitos trabalhistas. Com isso, deve aumentar o número de freelancers, que prestam serviços para várias companhias ao mesmo tempo. Por outro lado, a reforma não alterou o artigo 3o e da CLT, que estabelece o seguinte: qualquer trabalho assalariado de “natureza não-eventual” (ou seja, em que você preste serviços de forma claramente regular) configura vínculo empregadício. E se há vínculo, há de se pagar os direitos tradicionais (férias, 13o, FGTS). A empresa que contratar alguém como PJ para trabalhar como empregado comum, diz o governo, terá de se ver com a Justiça. Seja como for, a lei da terceirização da atividade-fim abriu mais portas para isso do que já havia (legislação à parte, não faltam PJs que batem ponto todo dia nas empresas brasileiras, em todo tipo de função). Mais: tanto essas portas se abriram que a própria legislação nova estabelece uma quarentena de 18 meses para que algum funcionário demitido seja (re)contratado como PJ  – uma forma de dificultar a artimanha; mas não de impedi-la.


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