29/03/2024 - Edição 540

Brasil

STF confirma validade da Lei de Cotas para concursos públicos federais

Publicado em 09/06/2017 12:00 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei (12.990/2014) que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. Apenas o ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o julgamento do processo que pede a cassação da chapa Dilma Temer, não participou da votação. Os demais se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da constitucionalidade da norma.

Na retomada do julgamento nessa quinta-feira (8), os ministros seguiram o voto apresentado no início de maio pelo relator, Luís Roberto Barroso, para quem a Lei de Cotas é motivada por uma reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural na sociedade brasileira.

Durante o julgamento de ontem, Barroso se emocionou ao pedir desculpas ao ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, a quem chamou, na véspera, de “negro de primeira grandeza”. O ministro disse que é preciso combater o racismo, “mesmo o que se esconde em nosso inconsciente”. “Manifestei-me de modo infeliz e utilizei a expressão “negro de primeira linha”. Não há brancos ou negro de primeira linha porque as pessoas são todas iguais em dignidade e direitos, sendo merecedoras do mesmo respeito”, declarou.

Em maio, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux já haviam seguido o voto do relator. Nessa quinta, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia também se manifestaram pela constitucionalidade da cota.

A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dirimir dúvidas sobre a validade da lei, que vinha sendo questionada em várias instâncias da Justiça. A obrigatoriedade vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. Em seu voto, Barroso disse que os órgãos estaduais e municipais também podem seguir a exigência legal. Mas não são obrigados a fazê-lo. O Supremo não definiu se a reserva de 20% das vagas deverá ser seguida nos concursos internos de promoção e transferência.


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