28/03/2024 - Edição 540

Campo Grande

Secretário de Marquinhos é dono de empresa que atua na área da pasta em que é titular

Publicado em 26/05/2017 12:00 -

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O Parágrafo XII, do Artigo 218, do Capítulo II, das Proibições, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Campo Grande, proíbe que o servidor municipal participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário e, nessa qualidade, vedado transacionar com o Município.

No entanto, como já é prática comum nas gestões públicas Brasil afora, a lei não é cumprida na atual administração municipal de Campo Grande. A denúncia é de que esse desrespeito à lei está sendo praticado pelo engenheiro Rudi Fiorese, titular da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), na administração do prefeito Marquinhos Trad (PSD). Fiorese foi nomeado secretário municipal quando legalmente ainda é sócio de empresa privada de serviços na área em que ele atua na Prefeitura.

De acordo com o comprovante de inscrição e de situação cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Rudi Fiorese é, desde 23 de agosto de 2005, sócio-administrador, ao lado do empresário Luciano Almeida Garcia, da Serra Engenharia Ambiental Ltda., que atua na construção de redes de abastecimentos de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.

Ou seja, o secretário tem uma empresa apta a prestar serviços na área de infraestrutura, transporte e habitação em Campo Grande. Ele ingressou, em 7 de dezembro de 2016, com uma ação de dissolução parcial da sociedade com retirada de sócio com pedido provisório de urgência contra a Serra Engenharia Ambiental e Luciano Almeida Garcia, alegando que tinha se retirado da sociedade efetivamente em abril de 2014 e que a empresa não tinha procedido à alteração contratual que ele tinha assinado.

A ação foi distribuída para a 10ª Vara Cível de Campo Grande, para a juíza Sueli Garcia Saldanha, que em 8 de dezembro de 2016, que despachou para que o autor, Rudi Fioresi, emendasse a Petição Inicial corrigindo o valor da ação. O advogado emendou a Petição Inicial em 9 de fevereiro de 2017, ou seja, 40 dias após início do mandato do prefeito Marquinhos Trad e da nomeação de Rudi Fioresi como secretário municipal.

Neste mesmo dia, 9 de fevereiro de 2017, Fioresi deu entrevista ao programa Tribuna Livre, da Rádio FM Capital, como secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação. Portanto, o secretário foi nomeado quando legalmente ainda é sócio de empresa privada de serviços na área que ele é secretário municipal.

A decisão interlocutória de fls. 69/70/71 não o excluiu ainda do quadro societário da empresa, mas tão somente informou à Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), que há ação neste sentido.


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