18/04/2024 - Edição 540

Poder

Senadores alvos da Lava Jato votaram em massa a favor do enquadramento de juízes e procuradores

Publicado em 28/04/2017 12:00 -

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Dos 29 senadores investigados na Operação Lava Jato, apenas dois votaram contra o projeto que torna mais rígidas as punições para os crimes de abuso de autoridade. Os parlamentares alvos de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), por suspeita de receber dinheiro ilícito de empreiteiras e do esquema de corrupção na Petrobras, foram responsáveis por, praticamente, metade dos votos dados a favor do projeto rechaçado por juízes e procuradores. Entre os 54 senadores que apoiaram o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR), 26 estão na mira da Lava Jato.

Como os senadores votaram no projeto de abuso de autoridade

Entre eles, os líderes do PMDB, Renan Calheiros (AL), e do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL) e o senador Ivo Cassol (PP-RO). Incluído recentemente na lista dos investigados da operação, Cassol está condenado pelo próprio Supremo a mais de quatro anos de prisão desde agosto de 2013. Mas segue em liberdade e no exercício do mandato graças a recurso ainda não julgado pelos ministros.

Ao todo, 19 senadores votaram contra o substitutivo de Requião. Desses, Gladson Cameli (PP-AC) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) respondem a inquérito da Lava Jato. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer. Também investigado, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não votou por restrição regimental.

“Vingança”

A proposta enfrentou resistência do juiz Sérgio Moro e dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato, que a classificaram como “uma vingança” contra a operação. “O que desejam é processar criminalmente o policial que os investiga, o procurador que os acusa e o juiz que o julga”, protestou, em vídeo, o procurador Carlos Fernando Santos Lima, da Lava Jato. “Essa lei não é pra acabar com a Lava Jato, é pra dar direitos a quem é desrespeitado”, rebateu ontem o senador Humberto Costa (PT-PE), um dos investigados no petrolão.

Ao defender a aprovação do projeto em plenário, Requião disse que o projeto não tem qualquer relação com a Lava Jato. “Da mesma forma que ocupo a tribuna hoje para defender o garantismo, a checagem e o balanceamento das instituições, eu estarei aqui para defender investigações limpas e dentro do limite legal, para que esse processo que destampou a tampa da caixa-preta da política brasileira – a sistemática tampa da caixa-preta da política brasileira – continue, dentro dos limites da lei”, discursou o paranaense.

Causa própria

Crítico da proposta, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) disse que não votaria a favor do projeto para não ser eventualmente acusado, no futuro, de ter legislado em casa própria. “Nenhum de nós aqui – eu me incluo – está livre de amanhã ser denunciado, por exemplo, por caixa dois. Nós votarmos mesmo assim significa votar em benefício próprio. Eu me nego a votar em benefício próprio. E amanhã eu posso ser um dos que está em uma das listas”, declarou.

Para ele, o Senado cometeu um ato de “abuso de autoridade” ao votar o projeto. “Quem disputa eleições há 20 anos não pode garantir, com plena certeza, que não haverá um dia alguém que delate que contribuiu em caixa dois. Eu quero me defender na Justiça. Não quero me defender impedindo a Justiça. Eu sou suspeito de votar em causa própria se votar neste projeto, neste momento. Não cometamos o abuso de autoridade de aprovar este projeto dessa forma. Isso é um abuso de autoridade da maioria dos senadores”, acrescentou.

Divergência de interpretação

Para garantir a aprovação do texto, o relator fez uma série de concessões. A primeira foi abandonar a versão original, apresentada por Renan, e examinar o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que incorporou sugestões do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Um dos trechos mais polêmico era o que tratava da divergência na interpretação de leis. De acordo com o texto anterior da proposta de Requião, “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Acolhendo pedidos dos colegas, o relator suprimiu a expressão “necessariamente razoável e fundamentada”, sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.

Depois de muita contestação dos senadores, Requião também acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.

Carteirada

Na versão final, o senador adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. O texto aprovado apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

O texto-base do substitutivo do senador Roberto Requião ao PLS 85/2017 prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

Além disso, a popular carteirada, prevista no artigo 33: ‘usar o cargo ou função pública para obter vantagem ou privilégio indevido’, está condenada.  Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.

Sob desconfiança

As mudanças feitas pelo relator, porém, não satisfizeram Randolfe, que votou contra o substitutivo baseado em seu projeto de lei. “Embora tenha melhorado e muito – embora tenha melhorado e muito –, eu ainda considero que traz algumas distorções centrais e é bom que se diga: nós estamos votando aqui o substitutivo do Senador Requião. É melhor que o primeiro texto? É, mas ainda traz graves ameaças ao funcionamento da magistratura e do Ministério Público. E o que considero mais grave: ele é inoportuno, porque o momento histórico que nós vivemos não impõe a necessidade deste debate neste instante”, criticou.

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) avaliou que, embora tenha sido melhorada, a versão aprovada pelos senadores está longe do que a entidade considera ideal.

“Houve uma vitória significativa para o país com as alterações feitas, mas ainda existem itens importantes do PL que devem ser alterados. O crime de hermenêutica foi afastado, a ação particular penal, que abriria o caminho para a vingança privada, também foi retirada. Contudo, algumas condutas que não deveriam estar criminalizadas, continuam no texto”, afirma o comunicado assinado por José Robalinho, presidente da entidade.

“Vários tipos penais precisariam ser alterados. Por exemplo, o que criminaliza a prisão preventiva não razoável. Isso é uma contradição com a própria ressalva que foi colocada à hermenêutica. Outro ponto é o que trata da criminalização das prerrogativas dos advogados e alguns outros que ainda têm tipos penais abertos”, reforçou a ANPR.


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