29/03/2024 - Edição 540

Especial

Foro Privilegiado

Publicado em 22/03/2017 12:00 -

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Além de acuar aqueles que, historicamente, sentiam-se acima do bem e do mal na República, a Operação Lava-Jato está servindo também para trazer à luz a deformação em que se transformou o "foro especial por prerrogativa de função", previsto na Constituição Federal para altas autoridades da República e estendido pelas constituições estaduais para uma quantidade de agentes públicos que não encontra paralelo em nenhum outro país do mundo.

De acordo com a Associação dos Juízes Federais, 45,3 mil brasileiros contam com o benefício atualmente. Em países como Estados Unidos e Inglaterra, até mesmo o presidente da República e o primeiro-ministro são julgados nas mesmas instâncias dos demais cidadãos. Aqui, o direito ao chamado foro privilegiado contempla governantes, parlamentares, juízes e policiais da União, Estados e municípios. Ou seja: além do presidente, dos ministros e dos governadores, também prefeitos, promotores, procuradores e secretários estaduais ganharam a prerrogativa de julgamento em tribunais colegiados ou especiais.

Especialistas concordam sobre a urgência de uma revisão desse instituto, que sobrecarrega os tribunais superiores, posterga decisões judiciais e, invariavelmente, garante impunidade aos beneficiados.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que “já passou da hora” de se discutir a prerrogativa. “Não é que chegou a hora (de discutir o foro privilegiado). Esse era um assunto que, quando eu era aluna na faculdade, a gente já discutia. É preciso que se saiba o que fazer e como fazer. Tem que ser discutido, não pode ficar como está. Isso (o foro) quebra a igualdade, em alguns casos de maneira flagrante”, disse a ministra.

“Que fique claro, esse chamado foro privilegiado é de todas as instâncias, por isso é tão grande no Brasil. O prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça, o governador é julgado pelo Superior Tribunal (de Justiça), os deputados são julgados no STF…”, listou Cármen Lúcia.

A presidente do Supremo salientou que, em alguns casos, é preciso que ainda exista foro privilegiado, em especial para crimes cometidos no desempenho da função pública. Citou, por exemplo, a situação dos chefes dos executivos locais. Nas palavras dela, se um juiz julga um prefeito que teve uma porcentagem grande de votos, depois fica sem condições de atuar.

“Do que eu já fiz e discuti ao longo na minha carreira de estudiosa do Direito, é que em alguns pouquíssimos casos talvez ainda se tivesse de manter (o foro privilegiado). Se tirassem aqueles que não têm nada a ver com exercício da função, já se diminuiria, provavelmente, 80% dos casos”, afirmou.

A juíza aposentada Eliana Calmon considera que as regras de foro privilegiado para autoridades devem passar por uma revisão geral. Primeira mulher a ocupar um cargo de ministra no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Calmon afirma que a Constituição de 1988 “inchou” a possibilidade de foro privilegiado para muitas autoridades. “São mais de 3 mil autoridades que têm direito ao foro especial. O que acontece é que, para esses que têm foro especial precisava que o rito do processo fosse mais rápido, mais diligente. O rito processual do foro especial é extremamente execrável, porque demora demais”, acrescentou.

“Precisamos fazer uma revisão geral do foro especial. Ele precisa existir porque há autoridades que não podem ficar com o juiz de primeiro grau, porque esse magistrado está muito distante dos fatos que, muitas vezes, acompanham o dia a dia de uma autoridade federal, por exemplo. De forma que é necessário que poucas autoridades tenham foro especial”, acrescentou.

Mudanças à vista, apesar das resistências

Para a alteração dos mecanismos do foro privilegiado é preciso mudança na Constituição. No último dia 16, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) coletou a última assinatura das 41 necessárias para colocar em votação a PEC 10/2013, conhecida como PEC do fim do foro privilegiado. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parlamentar se posicionou favorável ao projeto em novembro do ano passado e, agora, reuniu o apoio para pedir urgência na votação em plenário.

Com o requerimento, lido por Randolfe no Plenário na última terça (21), os senadores pretendem acelerar a tramitação da proposta e votá-la nas próximas semanas no plenário da Casa.

Em vídeo publicado em sua página no Facebook, o senador afirma que o foro virou “um caminho para a impunidade”. “Temos agora que conseguir a aprovação. O Brasil é o país que tem o maior número de autoridades no mundo, 36 mil, que contam com o instituto do foro privilegiado, que distingue cidadãos”, critica.

Para o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (DEM-GO), o foro tem sido utilizado como instrumento de obstrução da Justiça e atraído pessoas acostumadas a práticas criminosas para a política. “O foro privilegiado virou um estímulo para pessoas acostumadas a práticas criminosas buscarem essa ‘proteção’ através da política. Infelizmente essa instituição foi completamente deturpada de seu objetivo original”, defendeu. Para Randolfe, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.

Pela proposta, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os cometidos contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Desde a Constituição de 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no STF. A primeira condenação ocorreu apenas em 2010, mais de 124 anos após a fundação do STF. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Apenas em 2013, o primeiro congressista em exercício do mandato (o deputado Natan Donadon) foi preso por ordem da Suprema Corte, a despeito das inúmeras denúncias que atingiram a classe política desde então.

“Esses dados alarmantes são motivo de forte desgaste para as Instituições brasileiras: o foro tornou-se, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”, ressalta Randolfe.

Para Alvaro Dias (PV-PR), autor da PEC, não há justificativa para o foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Com a eventual mudança na Constituição, deputados e senadores condenados em segundo grau, nas infrações comuns, estarão sujeitos à prisão – a exemplo dos demais brasileiros. Atualmente eles são julgados pelo Supremo e só podem ser presos após condenação definitiva dessa corte. Com a PEC, também acabará a possibilidade de a Câmara ou Senado sustar o andamento de ação penal contra parlamentares.

Presidente da República

A proposta mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para a admissão do julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

O texto prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. No caso de crime de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC ainda elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Quando forem acusados de crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Seguirá com esses tribunais, porém, a competência privativa de julgá-los nos crimes de responsabilidade.

Eles dizem que querem, mas na verdade…

A resistência a estas mudanças têm sido muito claras. O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi um dos primeiros a reagir na defensiva. “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada”, disparou em reação a uma declaraç]ão do ministro do STF, Roberto Barroso, sobre o tema.

Diante da polêmica causada pela tirada, Jucá recuou do termo "suruba" – mas não de seu ponto de vista. Investigado na operação Lava Jato, ele ameaça retaliar o meio jurídico com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar o foro privilegiado de magistrados e integrantes do Ministério Público.

O procurador da República Deltan Martinazzo Dellagnol, um dos coordenadores da Operação Lava Jato afirma que, no Brasil, salvo raríssimas exceções, o foro privilegiado funciona como um atestado de impunidade.

Dallagnol cita levantamento feito em 2007 pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que apontava que, de 1988 até maio de 2006, nenhuma autoridade havia sido condenada no STF. Nas 130 ações protocoladas e apenas cinco de um total de 333 processos sofreram condenação no STJ, o que equivale a apenas 1,5% de autoridades punidas.

“O mais preocupante é que, na maioria das vezes, os crimes imputados às autoridades que possuem foro por prerrogativa dizem respeito a crimes do ‘colarinho branco’, que possuem alto grau lesivo, são mais complexos de serem provados e, por isso, exigem uma maior agilidade e eficiência na estratégia de investigação”, argumenta o procurador.

A morosidade é o principal argumento utilizado pelos defensores do fim do foro privilegiado. Randolfe argumenta que os processos – hoje restritos a um número restrito de ministros dos tribunais superiores e desembargadores – poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes. Segundo ele, o atual modelo favorece a prescrição de crimes e a impunidade. “É notório que restou ultrapassada a ideia de que o foro por prerrogativa de função serviria para proteger o cargo, não o seu ocupante. Muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”, observa.

Lobos no galinheiro: muita gente sob suspeita em Brasília

O foro privilegiado existe para proteger a imagem e a estabilidade política do governo de um país. Nos Estados Unidos, o presidente e os ministros podem ser julgados pela primeira instância, em crimes ligados ao exercício do cargo, com autorização da Suprema Corte. De resto, vale o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei. No Brasil do Império, nobres deveriam ser julgados por nobres e o imperador era inimputável. O rol de privilegiados aumentou após a proclamação da República. Uma explosão aconteceu com a Carta de 1988 – conhecida como “Constituição cidadã” –, que deu aos estados o poder de criar seus próprios detentores de foro. No Rio de Janeiro, até vereadores fazem parte da festa.

Tramitam hoje no STF pelo menos 357 inquéritos e 103 ações penais, quase todas contra políticos. Esse número só fará aumentar com a abertura de dezenas de novas investigações oriundas da recém-homologada delação premiada da empreiteira Odebrecht. O STF, corte cuja missão central é zelar pela Constituição, se vê às voltas com o desafio de lidar com mais e mais casos criminais.

Mas não é apenas o STF que pode ser chamado a arbitrar sobre crimes que, cometidos por um cidadão comum, seriam julgados na primeira instância, mas que, diante da balbúrdia jurídica oriunda do foro privilegiado, acaba sendo atribuição de instâncias superiores.

Eis, de forma resumida, a barafunda jurídica do foro privilegiado no Brasil:

– O Senado Federal julga presidente, vice, ministros do STF, procurador-geral da República e advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
– O STF julga presidente, vice, deputados, senadores, os próprios ministros do Supremo, procurador-geral nos crimes comuns, além de julgar crimes de responsabilidade dos ministros de Estado e juízes dos tribunais superiores, do TCU (Tribunal de Contas da União) e embaixadores;
– O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga governadores nos crimes comuns e desembargadores e integrantes de tribunais regionais e tribunais de contas estaduais e municipais, além de procuradores desses tribunais;
– Os tribunais regionais julgam os juízes federais, trabalhistas, juízes militares e procuradores da República;
– O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga os juízes dos tribunais regionais eleitorais em crimes de responsabilidade;
– Os tribunais de justiça julgam prefeitos, juízes, promotores e secretários estaduais.

Recurso para preservar a democracia vira ferramenta para escapar da Justiça

O foro privilegiado existe desde a primeira Constituição republicana, de 1891. Mas cresceu vertiginosamente nas últimas décadas. A Constituição de 1988 ampliou ainda mais seu alcance, ao contemplar cargos como prefeitos. De acordo com levantamento do jurista Vladimir Passos de Freitas, só em juízes o foro privilegiado contempla 13.000 brasileiros – 1.300 na segunda instância. Para não falar em promotores ou embaixadores.

Não há nada desse tamanho no mundo. Nos Estados Unidos, na Inglaterra e na Espanha, foro privilegiado não existe. Em Portugal e na Itália, a Assembleia precisa autorizar processos contra parlamentares. Mesmo assim, durante a Operação Mãos Limpas, quando todo inquérito ou denúncia tinha de ser aprovado, houve centenas de condenações. Além disso, na Itália apenas a Corte Constitucional pode julgar o presidente. A França também criou um tribunal especial para julgar homens públicos, apenas no exercício do cargo ou mandato.

Dois argumentos costumam ser usados para defender o fim do foro privilegiado, ao menos no STF. O primeiro é de ordem prática. Não há como uma corte com apenas onze juízes, cuja atribuição é acima de tudo constitucional, cuidar de tantos processos criminais. Quem não lembra o Supremo voltado 69 dias ao julgamento do mensalão? Enquanto isso, como andaram milhares de outros processos?

Será correto nossos mais altos juízes se ocuparem da autorização de diligências judiciais e escutas telefônicas, de enquadrar acusados de crimes comuns na lei penal? Não parece um uso muito racional de recursos escassos. Eles são apenas onze.

O outro argumento usado contra o foro no Supremo é a impunidade. Na Operação Lava Jato, os inquéritos têm levado 14 meses para se transformar em denúncias. Até agora, apenas cinco políticos se tornaram réus – e nenhum deles foi condenado. É uma morosidade que não se vê nas varas de Sérgio Moro em Curitiba, Marcelo Brêtas no Rio de Janeiro e Vallisney Ferreira em Brasília.

Mas esse argumento é mais fraco. Nada garante que juízes de primeira instância seriam mais ágeis em casos que chamassem menos atenção da imprensa. Como afirmou Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, é muito provável que, se o mensalão tivesse de ser julgado na primeira instância, ainda estaria por lá.

Em favor do foro especial, o melhor argumento é a maior independência dos tribunais superiores. Juízes de primeira instância estão mais vulneráveis a pressões políticas de autoridades com mais poder – ou até mesmo a propinas para venda de sentenças. O ministro Gilmar Mendes argumenta que, em vez de privilégio, o julgamento no STF também reduz as chances de recursos e manobras protelatórias do réu.

Várias soluções melhores que a situação atual são possíveis. Uma ideia é manter a instrução de processos criminais nas instâncias inferiores até o julgamento. Outra é reduzir os cargos sujeitos ao foro privilegiado, ou restringir sua aplicação ao exercício da função pública, como sugere Barroso. Também é possível simplesmente extingui-lo.

O que não podemos é criar ilusões. Qualquer dispositivo disponível será usado pelos acusados para evitar ser julgados. E qualquer operação de alcance nacional, como a Lava Jato, será objeto de pressão em qualquer instância. O problema não é o foro privilegiado em si – é a impunidade.


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