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Palavra do Editor

A farra do funcionalismo na política

Publicado em 24/02/2017 12:00 -

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No Brasil há uma fatia entre os servidores públicos que não compreende o caráter republicano de sua função. Entre estes estão alguns que almejam vagas no legislativo e no executivo. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento de investigação contra servidores públicos suspeitos de terem se candidato ao cargo de vereador apenas para usufruir licença remunerada de três meses a que têm direito quando concorrem a cargos eletivos. Cerca de 9,5% dos candidatos nas eleições do país são oriundos do funcionalismo público.

Pouca gente sabe. Mas a legislação eleitoral dá uma colher de chá para os servidores públicos que disputam vagas nas eleições. Segundo a Lei Complementar 64/90 e a Lei 8.112/90, eles têm direito a três meses de licença remunerada para concorrerem. Quem não se afasta do cargo fica inelegível. Caso os servidores sejam eleitos vereadores, por exemplo, o artigo 38 da Constituição ainda lhes garante acumular o salário recebido na repartição e no Legislativo.

Entre o funcionalismo público há aqueles que saem candidatos para usufruir de três meses de salário e os que são cedidos ad eternum para fazer politicagem partidária as custas do contribuinte.

Na opinião da doutora em direito Constitucional Mônica Caggiano, o objetivo inicial da legislação era incentivar o exercício da cidadania entre os funcionários públicos, mas hoje isso está desvirtuado. Ela estima que apenas 1% dos servidores se elege. A grande maioria, observa, acaba trabalhando na campanha de outros candidatos. “Estão fazendo a campanha de outros às custas do Estado, do contribuinte”, avalia a professora da Universidade de São Paulo (USP). Há ainda aqueles que são cedidos de suas funções originais para fazer politicagem partidária fulltime para este ou aquele político.

Um projeto de lei de iniciativa popular que tramita desde 2005 na Câmara quer acabar com o pagamento de salários dos funcionários que resolverem sair candidatos. O PL 5850, da Associação Comunitária de Chonin de Cima, de Governador Valadares (MG), diz que será cassada a candidatura de quem receber remuneração durante a licença para a disputa eleitoral. A proposta está nas gavetas do Congresso.

Segundo Caggiano, a deformação do sistema é generalizada. Nos anos em que observou e estudou a dinâmica eleitoral, só um em cada 100 servidores candidatos acabou se elegendo. Motivo? Grande parte aproveita as benesses da legislação para angariar votos para campanhas alheias. A lei proíbe que eles façam isso. Como “jeitinho”, eles se candidatam a uma vaga e tornam-se cabos eleitorais pagos pelo contribuinte. “Estão fazendo campanha de outros, do prefeito que concorre à reeleição, do deputado… Estão usando a máquina pública com o respaldo da lei”, avalia Mônica.

O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Osnir Belice, alguns funcionários públicos simulam campanhas só para “passear” ou, pior, trabalhar em outros empregos.

O prejuízo é sempre da população, que continua pagando o salário destes agentes públicos sem saber que eles estão sendo remunerados para funções muito pouco afeitas ao que foram designados por concurso público.


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