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Brasil

Congressistas assistidos por previdência especial acumulam aposentadorias e ganham até R$ 65 mil

Publicado em 10/02/2017 12:00 -

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O deputado Humberto Souto exerceu cinco mandatos como deputado federal a partir de 1975, pela Arena e pelo PFL. Em agosto de 1995 foi empossado ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), onde ficou por nove anos. Aposentou-se, com vencimentos integrais, e retornou à Câmara em 2007, para cumprir mais dois mandatos, agora pelo PPS. Como aposentado, recebe hoje R$ 27,8 mil pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e mais R$ 37,2 mil pelo tribunal – um total de R$ 65 mil. Mais uma herança do plano de previdência dos congressistas, que é mantido quase que totalmente com dinheiro público. Aos 82 anos, Souto continua na ativa. Tomou posse como prefeito de Montes Claros (MG) há pouco mais de um mês.

Criado em novembro de 1963, o generoso plano de previdência ganhou o seu primeiro aposentado com apenas seis meses de vida: o deputado Paulo de Tarso Santos. Nos primeiros quatro anos, foram sete aposentadorias. O IPC foi extinto em 1999, mas continuou tragando recursos públicos, já que a conta das pensões ficou para a União. Os beneficiários do IPC receberam R$ 2,3 bilhões em 18 anos. Só no ano passado, a farra custou R$ 122 milhões aos cofres da Câmara. E ainda teve as despesas do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que substituiu o IPC e pagou R$ 22 milhões a ex-deputados aposentados ou seus pensionistas.

Os dois planos juntos têm hoje 529 deputados aposentados e 462 pensionistas – viúvas e filhos de ex-parlamentares. Ainda engatinhando, o PSSC paga aposentadoria a 48 ex-deputados. Como mostrou reportagem publicada no Congresso em Foco na terça-feira (7), os deputados podem se aposentar depois de apenas um ano de mandato.

Entre as inúmeras vantagens do plano de previdência parlamentar está a reaposentadoria – uma prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os segurados do INSS em decisão tomada em outubro do ano passado. Os parlamentares que retornam ao mandato depois de aposentados voltam a contribuir para o PSSC. Após quatro anos, se não forem reeleitos, têm um acréscimo de R$ 3,8 mil na aposentadoria. Eles têm direito a aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuições. Hoje, 24 deputados em exercício estão com a aposentadoria suspensa. Quando deixarem a Câmara ou o Senado, onde cumprem mandato, terão sua aposentadoria ampliada.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou ao Congresso em Foco que a reforma da Previdência não vai acabar com o plano de seguridade dos congressistas. Quem tiver direito adquirido poderá exercê-lo. E haverá uma regra de transição – ainda não definida – para quem estiver no exercício do cargo. Os deputados e senadores eleitos a partir de 2018 terão que se adequar às regras gerais do funcionalismo público estabelecidas na reforma da Previdência.

Anões, mensaleiros

Entre os deputados aposentados pelo plano de previdência parlamentar há políticos que tiveram ou ainda têm destaque na vida pública nacional. Em alguns casos, o destaque não é nada positivo: são “anões do Orçamento”, mensaleiros e investigados pela Operação Lava Jato. Há ainda mais casos de acúmulo de aposentadorias. O ex-deputado e ex-senador José Jorge recebe R$ 12 mil pelo IPC, além dos R$ 38 mil pagos pelo TCU. Esses pagamentos são acumulados porque o IPC era considerado um plano de previdência privada, embora as aposentadorias atualmente sejam pagas pela União.

Estão na folha de pagamento do plano dos congressistas os ex-governadores Jaques Wagner (PT-BA) e Germano Rigotto (PMDB-RS). Wagner recebe R$ 12,6 mil pelo plano parlamentar e R$ 19,3 mil como ex-governador, enquanto Rigotto recebe R$ 11,6 mil como ex-deputado e R$ 30,4 mil do governo gaúcho.

O mensaleiro Roberto Jefferson (PTB-SP) foi condenado, em 2012, a sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após denunciar esquema de compra de votos no Congresso. A pena de Roberto Jefferson foi perdoada pelo Supremo, em março do ano passado, com base no decreto presidencial do indulto natalino. Recebe aposentadoria de R$ 23,3 mil.

Condenado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa, José Genoino (PT-SP) teve a pena extinta no ano passado, quando cumpria prisão domiciliar. Recebe R$ 25,2 mil de aposentadoria. Condenado a sete anos e 10 meses por corrupção passiva a lavagem de dinheiro, Valdemar Costa Neto (PR-SP) teve a pena perdoada em maio do ano passado. Tem aposentadoria de R$ 21,3 mil.

O ex-líder do PMDB Genebaldo Correia (BA), que renunciou ao mandato ao ser acusado de envolvimento em fraudes no escândalo dos “anões do Orçamento”, recebe R$ 12 mil de aposentadoria. Entre os acusados na Lava Jato estão os ex-parlamentares baianos João Leão (PP), Mário Negromonte (PP) e Jaques Wagner (PT) – este também ex-governador da Bahia.

Câmara

A Câmara apresentou a seguinte explicação para as aposentadorias tão precoces aprovadas poucos anos, ou até meses, após a criação do IPC. “A Lei 4.284, de 20 de novembro de 1963, que instituiu o IPC, previa a possibilidade de ex-congressista recolher as contribuições para completar os oito anos (carência) necessários para a aposentadoria. Para o gozo imediato do benefício, o parlamentar deveria recolher de uma só vez o montante correspondente. Há ainda os casos de aposentadoria por invalidez, que independe de tempo de contribuição”, diz nota da Câmara.

Sobre os parlamentares condenados que são aposentados, a Câmara informou: “No caso da aposentadoria, assim como no RGPS e também no regime dos servidores públicos, não existe qualquer previsão legal de se perder o benefício em caso de condenação em ação criminal ou civil. Quanto à pensão por morte, perde o direito ao benefício o beneficiário condenado por crime doloso do qual tenha resultado a morte do contribuinte”.

A Câmara salienta que a reaposentadoria está prevista em lei: “Se o deputado aposentado voltar a exercer o mandato e optar por contribuir para o PSSC (Lei 9.506/97, Art. 1º, § 6º, IV) nesse período, poderá averbar esse tempo para atualizar os valores. Lembrando que o exercício de mandato suspende o benefício da aposentadoria que o deputado estiver recebendo”.


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