28/03/2024 - Edição 540

Campo Grande

Som automotivo em volume alto é considerado infração grave

Publicado em 21/10/2016 12:00 -

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A partir de agora, o condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público em vias terrestres de circulação, estará cometendo uma infração grave.

A medida é fruto da Resolução nº 624, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta sexta-feira (21), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A autuação gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 127,69.  Em novembro, o valor será alterado para R$ 195,23, devido a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsto na lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.

São exceções da resolução: ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

A medida também faz exceção para veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.

Bem como veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Além disso, o Contran também publicou as Resoluções nº 625 e 626, que estabelecem limite máximo de peso bruto ao transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos, respectivamente.


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