28/03/2024 - Edição 540

Brasil

Sites podem ser responsabilizados por divulgação de conteúdo preconceituoso

Publicado em 16/01/2014 12:00 -

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Postagens de conteúdo ofensivo ou preconceituoso em sites, blogs e redes sociais podem gerar responsabilidade para os administradores dessas plataformas. O alerta é do advogado Leonardo Ranna, especialista em direito de internet. Segundo Ranna, há possibilidade de responder civilmente pelos danos, e os autores e difusores do material podem ser responsabilizados criminalmente.

Para Leonardo Ranna, no caso recente envolvendo o site de vendas MercadoLivre, onde foi postado um anúncio vendendo negros a R$ 1, pode haver responsabilização da plataforma.

“O argumento é que eles [administradores dos sites] lucram com isso. Se eles não conseguem controlar previamente, para não ofender ninguém, devem ser responsabilizados pelo dano do ponto de vista cível. Tanto o Ministério Público pode vir a processar o MercadoLivre, por meio de uma ação civil pública, quanto alguém que se sentiu ofendido, no caso uma pessoa negra, pode buscar indenização”, disse o advogado.

Leis suficientes

Ranna ressaltou que, apesar de o Brasil não ter legislação específica para crimes cibernéticos, as leis existentes são suficientes para responsabilizar autores e sites nesses casos. Ele destaca que há várias decisões judiciais condenando sites e redes sociais e determinando indenização às partes ofendidas.

Apesar de o Brasil não ter legislação específica para crimes cibernéticos, as leis existentes são suficientes para responsabilizar autores e sites nesses casos.

O anúncio do MercadoLivre repercutiu nas redes sociais no último dia 5 e, segundo informações da empresa, foi retirado do ar no dia 6, após denúncias dos usuários do site.

A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, vinculada à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), pediu ao MercadoLivre a identificação do autor da postagem e deve enviá-la ao Ministério Público do Rio de Janeiro no último dia 13, pedindo a apuração de responsabilidade de crime de racismo e discriminação racial. Os dados cadastrais do autor também foram solicitados pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) Polícia Civil do Rio de Janeiro, que instaurou inquérito para apurar crime de incitação ao racismo.

Responsabilidade

Sobre a possibilidade de ser responsabilizado pela postagem, o MercadoLivre informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a plataforma é monitorada diariamente pelos administradores e que disponibiliza um botão de denúncia para os usuários informarem sobre conteúdos inadequados, ofensivos ou preconceituosos.

Para a presidente do Geledés – Instituto da Mulher Negra, deve haver responsabilização por conteúdos racistas homofóbicos ou sexistas.

Para a presidenta do Geledés – Instituto da Mulher Negra, Nilza Iraci, não é suficiente deixar o trabalho de denúncia a cargo dos internautas. “A responsabilidade fica para as pessoas que acessam. Até alguém perceber e denunciar, leva tempo”, ressaltou Nilza.

Para ela, deve haver responsabilização das plataformas por conteúdos racistas, homofóbicos ou sexistas. “Embora [o MercadoLivre] seja um site público, acho que deveria ter uma segurança. Temos feito um trabalho sistemático de vigilância em relação a isso, mas não se vê muita punição.”


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