Coluna
Você vendeu algum bem ou direito durante o ano de 2013? Sabe como calcular se houve ganho de capital? Conhece as possibilidades de isenções?
Postado em 02 de Abril de 2014 - Josceli Pereira
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Muitos contribuintes do imposto de renda desconhecem a tributação sobre o ganho de capital que a Lei impõe, no caso de lucro sobre venda de bens ou direitos. É comum o investimento em imóveis por parte da população. É uma das formas de poupança muito utilizada, tendo em vista a valorização que proporciona e se comparadas com outras formas de poupança, pode superar os rendimentos obtidos.
A “especulação imobiliária” está na mira do Fisco!
Observe que a isenção prevê prazos mínimos para comercialização de bens com possibilidades de isenções.
Os cartórios estão sendo informatizados e todas as transações efetivadas nos Registros de Imóveis estão sendo rastreadas pela RFB.
A realidade tributária de hoje está bem diferente da situação de anos anteriores. A modernização dos meios de controles fiscais está mais eficiente e os fatos geradores dos tributos podem ser identificados com maior facilidade. Conheça mais sobre a legislação dos tributos aos quais você está sujeito ou busque assessoramento de um profissional especializado.
Ocorre que a legislação do imposto de renda prevê a tributação sobre o lucro auferido cuja apuração é feita seguindo algumas particularidades:
- Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
- Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
- Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Dicas
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza no seu sito o programa para calcular o ganho de capital. Veja aqui.
É muito importante prestar atenção nestas particularidades do seu imposto de renda, pois existem prazos estabelecidos para o recolhimento do imposto devido, sem as penalidades legais por descumprimento da data de vencimento.
O cerco está fechando e não é aconselhável quem obteve ganho de capital com alienação de bens ou direitos tentar esconder do Leão a ocorrência do fato gerador. O barato pode sair caro.
O ganho de capital quando apurado junto com o ajuste da declaração do seu imposto de renda vai ocasionar multas!
Todos os casos que destacam os prazos, como declarar, quais os valores a serem informados, e quais as isenções previstas na Lei, entre outras dúvidas que possam ocorrer você consegue obter resposta utilizando um recurso disponibilizado pela RFB no seu sito: Veja aqui.
Vale a pena conferir as dicas, pois elas são feitas com base em informações fundamentadas na legislação, garantindo assim a regularidade da interpretação correta da norma aplicada ao caso.
Conhecer algumas particularidades do tributo mais abrangente do Brasil ajuda a evitar surpresas desagradáveis na hora de declarar o seu imposto.
Apesar de parecer muito fácil o preenchimento da declaração de renda é aconselhável ter o assessoramento de um profissional da área para ajudar a fazer a melhor escolha. São as particularidades da Lei que ajudarão você a pagar corretamente o imposto devido.
Observe sempre a máxima muito utilizada em economia: Quem paga mal, paga duas vezes!