24/04/2024 - Edição 540

Brasil

Forças Armadas vão investigar casos de tortura na ditadura militar

Publicado em 02/04/2014 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

As Forças Armadas vão apurar as denúncias de que crimes contra os direitos humanos foram praticados em unidades militares entre os anos de 1964 e 1985. A informação foi divulgada pelo coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari, e confirmada pelo Ministério da Defesa.  A assessoria do ministério antecipou que os resultados devem ser apresentados até o fim do mês.

Em nota, a comissão informou que o ministro da Defesa, Celso Amorim, comunicou a Dallari que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica já instauraram comissões de sindicância para averiguar o envolvimento de militares em violações de direitos humanos, como tortura de presos políticos.

A iniciativa atende a um pedido da comissão, feito em 18 de fevereiro deste ano. No ofício enviado a Amorim, os integrantes da comissão solicitavam apoio do ministério para identificar “estruturas, locais, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações dos direitos humanos”. A própria comissão elencava sete locais onde “graves violações de direitos humanos – em especial tortura e práticas ilícitas que, em muitos casos, redundaram nas mortes das vítimas – ocorreram de forma mais intensa ao longo das décadas de 1960 e 1970”.

As sete instalações são o Destacamento de Operações de Informações do I Exército, 1ª Companhia da Polícia do Exército da Vila Militar, Base Aérea do Galeão e a Base Naval da Ilha das Flores, no Rio de Janeiro; Destacamento de Operações de Informações do II Exército, em São Paulo; Destacamento de Operações de Informações do IV Exército, no Recife, e o quartel do 12º Regimento de Infantaria do Exército, em Belo Horizonte.

“A Comissão Nacional da Verdade julga imperioso o esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para aquelas instalações, em clara configuração do ilícito administrativo, do desvio de finalidade, já que não se pode conceber que próprios públicos afetados administrativamente às Forças Armadas pudessem ter sido formalmente destinados à prática de atos tidos por ilegais mesmo à luz da ordem jurídica vigente à época”, justificam no pedido os integrantes da comissão, que assinam o ofício enviado a Amorim.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *