29/03/2024 - Edição 540

Especial

Justiça célere x Direitos individuais

Publicado em 10/03/2016 12:00 -

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Agentes da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) da Polícia Civil do Distrito Federal (DF) cumpriram, na noite do último dia 4, o mandado de prisão contra o ex-vice-governador Benedito Domingos.

Em 2011, Domingos foi denunciado por formação de quadrilha, fraude em licitação e corrupção passiva. Como à época o ex-governador tinha foro privilegiado, o caso ficou com a Corte Especial do Tribunal de Justiça do DF. Em 2013, os desembargadores condenaram-no por unanimidade. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014 que e, no ano seguinte, manteve a condenação. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a sua prisão imediata, o que foi feito pela 6ª Turma do STJ.

Benedito Domingos foi o primeiro político brasileiro a ser detido depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu – em 17 de fevereiro – que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. A decisão modifica entendimento anterior do próprio tribunal. Até então, a sentença só era definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF. Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem "tribunais de passagem". Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

O novo entendimento também levou para a cadeia o ex-senador Luiz Estevão, que teve mandado de prisão expedido pela Primeira Vara da Justiça Federal de São Paulo. Ele cumprirá pena pela condenação, de 2006, imposta pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso, podem estar prescritos e a pena final deve ser de 26 anos.

Não era sem tempo. A defesa de Estêvão já havia apresentado nada menos que 34 recursos/impugnações, “apenas visando à exaustiva reanálise de matéria de direito e legalidade”, segundo o juiz responsável pelo pedido de prisão.

“Diante de todo exposto, é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados”, afirma o juiz. “Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, declarou em sua decisão.

A morosidade da Justiça, e os recursos abusivos, fizeram com que duas penas impostas a Estevão prescrevessem: uma, referente ao delito de formação de quadrilha, outra ao uso de documento falso. Se a Justiça seguisse o mesmo ritmo, prescreveria em maio de 2018 a possibilidade de puni-lo por peculato e estelionato. “É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas (…), ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, diz a decisão.

Execução urgente

O ex-governador de Roraima, Neudo Campos (PP) foi outro político condenado em segunda instância a ter a pena executada com base no novo entendimento do Supremo, mas acabou solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o presidente da corte, desembargador federal Cândido Ribeiro, a determinação caberia ao STF, e não à primeira instância.

Também foi preso Gil Grego Rugai, condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão por participação no assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. 

Houve ainda desdobramento na Justiça do Trabalho. O juiz Flávio Bretas Soares determinou que sejam liberados de imediato os valores obtidos com as vendas de duas fazendas para pagar dívidas da falida Vasp. “Se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores”, analisou o juiz.

Trâmites e desacordos

As dúvidas sobre a decisão do Supremo ainda prevalecem entre magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público. Nos casos de Luiz Estevão e Benedito Domingos, os trâmites foram diferentes. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo Costa, explica que a decisão do STF sobre prisão após condenação em segunda instância não tem efeito vinculante, ou seja, é uma referência para os magistrados, mas não precisa ser obrigatoriamente seguida. “Esse novo entendimento pode ou não ser usado como fundamentação em outros casos. O juiz não é obrigado a seguir o precedente; ele pode tomar uma decisão diferenciada, de acordo com o caso concreto”, explica João Ricardo.

Para o jurista e pesquisador José Carlos Moreira da Silva Filho, a medida fere um princípio fundamental da Constituição, a presunção de inocência, e se agrava quando se tem em perspectiva o contexto prisional do Brasil. Segundo ele, as estatísticas de acolhimento pelos tribunais superiores dos recursos interpostos após condenação criminal em segunda instância apontam para o índice aproximado de 25%.

Isto quer dizer que cerca de 25% das pessoas que são condenadas em segunda instância conseguem reverter este resultado quando interpõem recursos junto aos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF).

“Caso se mantenha para casos futuros o entendimento adotado pelo STF na fatídica tarde do dia 17 de fevereiro de 2016, o que teremos será a submissão dessas pessoas (repito, 25% do universo de pessoas condenadas em segunda instância) a uma provação indevida e contrária ao Direito”, afirma.

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado concorda com esta análise. Para ele, a decisão do Supremo permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

"Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será", afirmou.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou contra a decisão, chamando a atenção para o "alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF".

"A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente", diz a nota.

"O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante", conclui o texto.

O defensor público Patrick Lemos Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria de São Paulo, diz que os efeitos práticos da nova norma são preocupantes. Segundo ele, pesquisas já identificaram que entre 25% e 50% dos presos provisórios tiveram a pena extinta ou reduzida após a condenação final.

"A decisão reafirma uma política de encarceramento em massa", afirma. Para ele, o argumento de que a medida combate a impunidade é controverso, já que o aumento de prisões pode causar danos sociais graves. "A população carcerária do Brasil é a quarta maior do mundo. Isso é um sinal de que prender não é a solução. Deveríamos discutir outros mecanismos, como aplicação penas alternativas", diz.

O advogado Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas (ONG internacional de direitos humanos), afirma que o Supremo demonstrou insensibilidade ao ignorar a realidade social. Para ele, a garantia de liberdade e do direito de defesa não pode ser desrespeitada sob o argumento de que a Justiça é morosa ou para se combater a impunidade.

Lotação

José Carlos Moreira da Silva Filho alega, ainda, que levar alguém à cadeia sem que a culpa seja definitivamente provada é um descalabro diante da situação dos presídios no país. “Passar um dia sequer preso, tendo a sua liberdade restringida e, no caso específico do sistema carcerário brasileiro, outros direitos básicos além da liberdade, tendo em vista a completa falência das instituições carcerárias, é algo tão grave que suscitou do Poder Constituinte uma questão de princípio, exposta de modo literal no texto constitucional, e declarada cláusula pétrea, a garantia do Habeas Corpus e a presunção da inocência”.

Além disso, alegam os detratores da medida, se a impunidade acabar, consequentemente, boa parte dos que estão sendo processados deverão seguir para as superlotadas penitenciárias brasileiras. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), hoje há 607.731 detentos em 376.669 vagas – cerca de 250.000 são presos provisórios, aqueles que não passaram por nenhum julgamento desde quando foram detidos. Com os dados de hoje, já seriam necessárias a construção no país inteiro de 300 novas prisões para comportar essa população. O cálculo foi feito levando em conta o padrão paulista de penitenciária, com 768 vagas.

A situação pioraria caso os magistrados resolvessem ser céleres e julgassem os 71 milhões de processos criminais que tramitam na primeira instância e os 2 milhões que estão na segunda. Hipoteticamente, se todos casos de segunda instância que estão nos tribunais acabassem em condenação, teríamos um a cada cem brasileiros presos.

Impunidade

O juiz federal Sérgio Moro, foi um dos que elogiou a decisão do STF. Segundo ele, ela nada afeta o princípio da inocência, e o Supremo ainda poderá excepcionalmente suspender a execução do julgado, desde que apresentado recurso com plausibilidade. “O STF louvadamente fechou uma janela de impunidade e o sistema de recursos infinitos que é uma patologia brasileira”, afirmou.

Moro comparou o funcionamento dos sistemas brasileiro e americano quanto à presunção de inocência. “No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade”, afirmou.

Para ele, a lei brasileira incentiva o uso excessivo de recursos. “Nos Estados Unidos, o condenado responde a eventuais recursos já na prisão”, afirmou.

Moro afirmou que a admissão de culpa pode ser a ferramenta perfeita para alterar a cultura jurídica brasileira. Para ele, resolver os casos por meio de negociações entre o indiciado e o Ministério Público, evitando a abertura de processo criminal, aceleraria a resolução do processo judicial.

“Para a população, o que importa é o efeito final, é saber se a Justiça funciona ou não. Não podemos ter a Operação Lava Jato como um soluço que não gere frutos para o futuro. São necessárias reformas na legislação que aumentem a efetividade do nosso sistema”, avaliou Moro.

Na avaliação do professor de direito constitucional Oscar Vilhena, a execução da pena é correta após um julgamento de segunda instância. Ele concorda que a decisão é complexa, mas avalia que o entendimento da Corte está amparado por convenções internacionais.

Vilhena diz que, embora o número de presos provisórios seja elevado, não é possível saber com exatidão quantos deles foram submetidos a julgamentos de segunda instância ou de primeira instância. A decisão do Supremo só vale para segunda instância. Portanto, segundo ele, é difícil prever qual será o impacto da mudança.

A Associação Nacional dos Procuradores da República discorda que a decisão seja um retrocesso, já que vai dar "eficiência e celeridade" aos processos. Em nota, a entidade afirma que a mudança não afeta o acesso à defesa, já que continua assegurado ao réu a análise dupla do caso, primeiro por um juiz comum e depois por um tribunal estadual.

Em artigo em “O Estado de S. Paulo”, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, elogiou a mudança, que ele considera “histórica”, e diz que a partir de agora os réus culpados, “especialmente os de colarinho branco e alguns criminosos violentos, passarão a cumprir efetivamente as penas a que foram condenados”.

Excesso de recursos

A situação apontada por Moro não é novidade no debate jurídico. Trata-se de um problema crônico segundo Ivar A. Hartmann, professor da FGV Direito/Rio. “Nos tribunais da segunda, terceira e quarta instância há diversas possibilidades de recursos internos. Quando a defesa é hábil, é possível inúmeros regulamentos. E normalmente os réus beneficiados por isso são aqueles com dinheiro para pagar os melhores advogados. Há uma elitização da protelação”, afirma.

Segundo Hartmann, há três chances em cem de o Supremo reverter uma decisão sobre crime de colarinho branco. Seis chances em cem no caso de crimes hediondos. São dados do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, em estudos realizados entre 2009 e 2013. A quase totalidade dos réus apenas ganhou mais tempo.

“Quem defende as quatro instâncias antes da prisão normalmente foca o caso isolado ao invés do todo. Cita exemplos de condenações que foram revertidas, mas são apenas exceções. Fala em possíveis abusos, mas o Supremo não extinguiu o recurso. Apenas seu efeito protelatório elitista. E continua existindo a via do habeas corpus”, conclui.

O subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane afirma que há uma quantidade excessiva de recursos nas leis criminais do país (são 11), mas o maior problema reside nas possibilidades de repetição do uso dessas medidas judiciais.

Sobrane cita como exemplo as várias chances de apresentação dos embargos de declaração, que podem ser usados para apontar erros, omissões ou contradições nas decisões judiciais.

"Temos muitas vezes os embargos dos embargos dos embargos, e isso não termina nunca. Os processos ficam numa repetição de teorias argumentativas que só atrasam o desfecho das causas", afirma o subprocurador de Justiça.

Para Sobrane, essa situação ocorre por culpa dos tribunais. "O problema é o desvirtuamento das finalidades dos recursos. Os próprios tribunais não deram entendimento no sentido de limitar as possibilidades de apresentação de recursos ao longo do tempo", diz.

O jurista Luiz Flávio Gomes também entende que há um número excessivo de recursos na legislação brasileira, e aponta que isso aumenta a possibilidade da ocorrência de prescrição de crimes. "Muitas vezes o advogado entra com um recurso exatamente para buscar a prescrição. É uma estratégia que fica à mão dos advogados em virtude de um equívoco nosso de excesso de liberalismo", afirma.

Apesar dos pesares, e da ideia de que a decisão do Supremo coloca em conflito os direitos individuais e a busca por uma justiça mais célere, o fato é que a sociedade brasileira sempre considerou a nossa justiça lenta demais – como demonstrou recente pesquisa do Índice de Confiança na Justiça (ICJ) feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para os defensores da decisão do Supremo, a medida colabora para mitigar esta situação.

TRÊS ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À MUDANÇA

Direitos individuais garantidos

A aplicação da pena após o julgamento de um tribunal significa que a condenação imposta por um juiz comum já foi revista e, portanto, o direito à defesa do réu foi contemplado. Esse entendimento encontra fundamento em convenções internacionais e está de acordo com padrões internacionais de Direitos Humanos. Além disso, a aplicação da pena não impede que a defesa do réu busque a reversão da condenação em instâncias superiores.

Agilidade aos julgamentos

A mudança restabelece a importância das decisões tomadas pelas primeira e segunda instâncias da Justiça. O modelo anterior, com a possibilidade de mais de um recurso, promovia o adiamento indevido da condenação do réu e esvaziava as sentenças aplicadas pelos juízes.

Fim da impunidade

A aplicação da condenação nesta etapa vai garantir mais celeridade e contribui para o fim da impunidade, já que reduzirá o tempo que o réu ficará em liberdade enquanto aguarda a definição final da sentença. O excesso de recursos, em alguns casos, faz com que a pena acabe prescrita, ou seja, em razão do tempo passado, o Estado perde o direito de punir o réu mesmo se ele for culpado.

 

TRÊS ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À MUDANÇA

Afronta aos direitos de defesa

Ao determinar a prisão quando ainda se pode recorrer, há violação ao texto da Constituição. A Carta garante a "presunção de inocência" a qualquer cidadão e determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Os recursos existem para garantir a suspensão de sentenças consideradas injustas.

Cumprimento de pena ilegal

A prisão antes da condenação definitiva pode levar pessoas à prisão injustamente, já que ao final do processo a pena pode ser reduzida ou mesmo extinta. A medida afeta principalmente pessoas pobres, sem condições financeiras de pagar por uma defesa de qualidade. Prisões ilegais também podem elevar os custos do Estado, que terá de pagar indenizações aos réus.

Aumento da população carcerária

A aplicação imediata da pena vai elevar o número de presos provisórios (ainda no aguardo da condenação definitiva, se a defesa recorrer) e provocar impacto grave no sistema carcerário. De acordo com números do Ministério da Justiça, dos 615.933 presos, cerca de 40% estão em situação provisória (sem julgamento). A Defensoria Pública de São Paulo estima que a nova decisão provocará aumento de 25% na população carcerária e não há vagas o suficiente. O déficit atual é calculado em 244 mil vagas.

 

ENTENDA A DECISÃO

O que é a 2ª instância?

É o segundo nível de julgamento do processo na Justiça. Quando uma pessoa comete um crime, ela é julgada primeiro por um juiz de 1ª instância. Se for condenada, esse recurso é apresentado a um tribunal de 2ª instância, como os Tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo. A 2ª instância pode manter a condenação ou decidir pela absolvição. Se a condenação for mantida, o réu ainda pode recorrer ao STJ e depois ao STF, que seriam os 3º e 4º graus de recurso.

O que o STF decidiu?

O Supremo entendeu que a Constituição Federal autoriza que um réu comece a cumprir pena após ser condenado em 2ª instância. Segundo o Supremo, nesta fase os fatos e provas do processo já foram devidamente analisados, e não é possível usar apenas o princípio da "presunção de inocência" para manter o réu em liberdade até o julgamento de todos os recursos. O princípio da presunção da inocência, utilizado para orientar julgamentos em todo o país, diz que os acusados devem ser considerados inocentes até que sejam condenados definitivamente pela Justiça.

Como era antes?

A partir de 2009, o STF passou a entender que só era possível a prisão do réu condenado após todos os recursos possíveis serem julgados. Isso fazia com que, na prática, muitas vezes o condenado só começasse a cumprir a pena depois que o processo fosse julgado no próprio STF, o que pode demorar anos.

A decisão vale automaticamente para todas as condenações em 2ª instância?

Não. Tecnicamente, a decisão do STF vale somente para o habeas corpus específico que foi julgado pelo tribunal, e não obriga as outras instâncias a seguirem seu entendimento. Mas, na prática, o peso de um julgamento do Supremo no sistema jurídico, principalmente em direito penal, faz com que os outros tribunais e juízes a levem em consideração em suas próprias decisões. Porém, o início do cumprimento da pena terá que ser decidido a cada caso julgado pelos tribunais de 2ª instância.

A decisão obriga que condenados em 2ª instância sejam presos?

Não. A decisão apenas afirma a legalidade da prisão nesses casos, mas o início do cumprimento da pena será avaliado em cada processo, pelo tribunal que realizar o julgamento.

A decisão só vale para quem for condenado a partir de agora?

Como tecnicamente o Supremo estava analisando apenas o habeas corpus que foi julgado, os ministros não se pronunciaram sobre o efeito em outros julgamentos. Mas especialistas afirmam que réus já condenados, mas que não estão presos, podem ter o cumprimento da pena solicitado pelo Ministério Público. Os tribunais terão que avaliar caso a caso.

Em quais casos o tribunal de 2ª instância pode mandar prender?

Os fatores que mais devem influenciar essa decisão, segundo o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, são a força das provas que levaram à condenação, e o fato de o andamento do processo não ter sido contestado pelos advogados de defesa. O professor explica que esses fatores dão uma maior segurança aos julgadores na 2ª instância de que a sentença não será modificada num recurso ao STJ e ao STF.

Quem já foi condenado em 1ª instância pode ser preso se condenado na 2ª?

Pode. A prisão, no entanto, vai ser analisada a cada caso pelo tribunal de 2ª instância responsável pela manutenção da condenação.

A decisão do STF vale também para a Justiça Militar?

A decisão exerce influência sobre todos os processos penais no país, inclusive na Justiça Militar.


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