Coluna
Estes dias que antecedem a declaração de ajuste do imposto de rendas é o momento certo para você poder expressar a solidariedade.
Postado em 21 de Março de 2014 - Josceli Pereira
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No Programa da Declaração do IRPF é possível o contribuinte deduzir, no próprio ano da declaração, as doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente.
Esta opção criada pela Lei permite que o contribuinte do Imposto de Renda possa destinar dentro dos limites estabelecidos, parte do valor pago a título de imposto aos fundos regulamentados na norma legal.
Caso você mesmo preencha a declaração, observe alguns detalhes que podem ajudar nesta opção de fazer o repasse dentro da legalidade, permitindo que a sua generosidade possa contribuir com as entidades que prestam auxílio às crianças e adolescentes.
- Abrir o menu "Resumo da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente na Declaração - ECA".
- Clicar em "novo" e escolher o nível de doação pretendido:
- “Nacional” informe o valor a ser doado;
- “Estadual/Distrital” selecione a UF de localização e informe o valor a ser doado; ou
- “Municipal” selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado.
- Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, apresentada até 30 de abril de 2014, o modelo de DAA permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, observando-se o seguinte:
- As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
- A dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2013;
- O pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2014, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
- O não pagamento da doação até 30 de abril de 2014 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual - com os acréscimos legais previstos na legislação.
Mais alguns detalhes que devem ser observados:
- Após 30 de abril de 2014, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;
- O programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
- O pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito à restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária;
- Uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
Solidariedade
Esta prática está alcançando patamares significativos entre as pessoas que sentiram a possibilidade de poder contribuir com o terceiro setor para consolidarem a manifestação da sua vontade em destinar parte do seu imposto para a causa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Exercite você também sua manifestação de cidadania e colabore com o fortalecimento dos fundos destinados à causa.
Estimule seus familiares e amigos a conhecer também os objetivos desta ação nobre que está à disposição de todos nós.
Faça do seu gesto um movimento de solidariedade!