28/03/2024 - Edição 540

Brasil

Com quantos anos posso matricular uma criança no ensino fundamental?

Publicado em 12/12/2015 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Às vésperas do período de matrículas escolares em todo o Brasil, uma pergunta ronda a cabeça de muitos pais: afinal de contas, com que idade devo matricular meu filho no ensino fundamental?

A resposta correta é a partir dos 6 anos de idade, já que dos 4 aos 5 anos a criança deve frequentar a pré-escola. Mas um dos principais motivos para a existência deste tipo de dúvida é a falta de consenso que ainda vigora entre os estados sobre o tema: se com seis anos completos ou podendo completar seis anos durante o ano letivo.

O problema decorre de uma disputa judicial em torno de uma resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, que definiu regras para as matrículas do ensino fundamental com duração de nove anos, que estava sendo implantado naquele ano. O CNE fixou uma data limite, o chamado corte etário, para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Para fazer a matrícula no 1° ano do ensino fundamental, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do período letivo. Ou seja, crianças que fazem aniversário após essa data, devem ser matriculadas na etapa anterior, a pré-escola. A regra vale tanto para escolas públicas como para a rede privada.

Como a resolução não tem força de lei, em vários estados e municípios a medida foi ignorada ou mesmo contestada judicialmente pelos sistemas de ensino ou por famílias que desejavam matricular crianças de 5 anos no ensino fundamental. Desta forma, após algumas decisões de tribunais pelo Brasil, a resolução vigora apenas em parte dos estados brasileiros.

Entenda melhor o caso

Para a advogada Alessandra Gotti, doutoura em Direito Constitucional pela PUC-SP, foi necessário que o CNE estabelecesse algumas regras operacionais para o sistema de educação em razão de várias alterações por que passaram as legislações educacionais no final dos anos 2000.

A Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB – Lei 9394/96) sofreu uma alteração em 2005, que definiu que o ingresso obrigatório dos alunos no ensino fundamental se daria a partir dos 6 anos. No ano seguinte, uma outra lei alterou a redação da LDB prevendo, até 2010, a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos de duração e confirmando a idade para ingresso a partir dos 6 anos. Também em 2006, a emenda constitucional de nº 53 definiu que a pré-escola, segunda etapa da educação infantil, era destinada a crianças de 4 e 5 anos, compatibilizando a proposta do ensino fundamental de nove anos.

Já em 2009, a emenda de nº 59  determinou que, a partir de 2016, o ensino obrigatório no Brasil atenda crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, englobando pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Na opinião da advogada, a emenda foi “uma mudança de paradigma” dentro do sistema educacional brasileiro ao ampliar o dever do Estado com a educação.

Até 2010 não existia uma norma que sistematizasse o ingresso nas escolas em nível nacional. Motivado por essa lacuna e pela mudanças recentes na legislação, o CNE, que é um órgão com atribuições normativas e deliberativas ligado ao Ministério da Educação, expediu duas resoluções: a Resolução nº 1/2010 definiu que as crianças deveriam ingressar no primeiro ano do ensino fundamental com 6 anos completos ou a completar até 31 de março, e a Resolução nº6/2010, que determinou que o mesmo ocorreria para as matrículas da pré-escola, com as crianças tendo 4 anos completos ou a completar até a mesma data limite.

Como os estados e municípios estavam acostumados a decidirem suas próprias normas de ingresso de estudantes em seus sistemas de ensino, muitos ignoraram ou questionaram judicialmente a validade da norma.

De acordo com informações do CNE, em alguns desses processos, a Justiça foi favorável à manutenção das resoluções, como no caso de Pernambuco, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Em outros, a validade das resoluções foram suspensas, como nos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins*.

Veja o mapa em tela cheia

Diante dos inúmeros processos sobre o tema, em 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) [órgão que tem a responsabilidade de julgar ações de inconstitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal] propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF nº 292], com o objetivo de derrubar a norma do CNE. Então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ouviu o CNE, o Ministério da Educação (MEC) e também a Advocacia-Geral da União (AGU). Mas, após as argumentações a favor do corte etário em 31 de março, a própria PGR se posicionou contrária ao pedido de arguição.

Contudo, com o intuito de definir o assunto em nível nacional, é aguardada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão dos ministros sobre o tema, por meio da apreciação da Ação Declatória de Constitucionalidade (ADC) 17.

A importância do corte etário

Um dos pontos que fizeram a Procuradoria-Geral da República mudar de posição sobre as resoluções do CNE, além da necessidade de uniformidade do corte etário para a gestão e articulação entre os sistemas de ensino dos entes federativos, é justamente a questão do desenvolvimento infantil. De acordo com a professora Flávia Cristina Oliveira Murbach de Barros, doutora em Educação pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), a entrada antecipada das crianças no ensino fundamental, que segue uma estrutura muito formal de ensino, pode trazer prejuízos ao desenvolvimento dos pequenos. “Quando você reduz o tempo da criança na educação infantil, colocando ela no ensino fundamental, você está antecipando processos”.

Ela afirma que o período da educação infantil, que é focado na organização de experiências com base lúdica, é fundamental para o desenvolvimento das crianças e serve de base para habilidades e competências que serão exigidas mais tarde, na etapa de ensino posterior. “Quando eu deixo de propor para as crianças essas experiências tão importantes na educação infantil, que só vem a enriquecer, eu também estou criando uma cultura de um ensino fundamental pobre.”

O fato de que muitos pais tenham entrado na Justiça para tentar assegurar a matrícula dos filhos com menos de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental é, segundo a professora, um indicativo da supervalorização da etapa. “Os pais ficam muito influenciados por essa questão da antecipação do ensino fundamental porque também a escola [infantil] acaba deixando de lado o trabalho coletivo com os pais, explicando o porquê das coisas que são realizadas. E todas essas atividades acabam sendo fundamentais para o desenvolvimento da criança, mas o pai não sabe.”

O que fazer caso se sentir lesado

A advogada Alessandra Gotti aconselha aos pais que se sentirem de alguma forma prejudicados com a divergência das posições sobre a validade das resoluções do CNE nos estados e municípios, principalmente no caso de transferências de alunos entre as regiões, devem recorrer à Justiça. “Não há outra medida a não ser procurar o Judiciário. E aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal que deverá por fim a essas questões. Na medida em que for definida a legalidade e a constitucionalidade ou não dessas resoluções, tal decisão passa a valer em todo o território nacional e deverá também ser acatada por todos os tribunais que tenham ações pendentes nesse sentido.”

Ela também lembra que lembra que a prática de reclassificação de alunos para ingresso no ensino fundamental é uma conduta vedada pela própria LDB, como meio de proteger o direito a infância, e que os pais devem evitar solicitar ou concordar com essa prática.

* As informações sobre a validade das resoluções do CNE nos estados podem mudar em razão de novas decisões da Justiça. 


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *