28/03/2024 - Edição 540

Especial

Gestando o obscurantismo

Publicado em 11/11/2015 12:00 -

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Com Anna Beatriz Pouza, Gabriela Sá Pessoa, Natacha Cortêz – Pública

Cerca de 7% dos casos de estupro resultam em gravidez. Pela legislação brasileira a vítima dessa violência tem direito a abortar, mas 67,4% das mulheres que passaram por esse sofrimento não tiveram acesso ao serviço de aborto legal na rede pública de saúde. Este quadro pode piorar ainda mais com o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece penas específicas para quem induzir ou orientar gestantes ao aborto. Aprovado no dia 21 de outubro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto, na prática, dificulta o acesso ao aborto legal.

O texto altera o Código Penal com a justificativa de "dotar o sistema jurídico pátrio de mecanismos mais efetivos para refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro".

O projeto proíbe a venda de meios abortivos e pune quem facilitar a prática de aborto. Também acrescenta a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de estupro – medida contestada por parlamentares contrários ao projeto e grupos em defesa dos direitos das mulheres, para quem a exigência pode dificultar ainda mais o acesso ao aborto legal.

O artigo 128 do Código Penal atesta que o aborto é permitido e pode ser feito em alguns hospitais da rede pública em apenas três casos: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro ou a gestação for de feto anencéfalo.

Prisão

A proposta aprovada na CCJ estabelece prisão de seis meses a dois anos para quem "induzir ou instigar" gestantes a praticar aborto ou auxiliá-la na prática. Incorre na mesma pena quem vender ou entregar de forma gratuita "substância ou objeto destinado a provocar aborto", ou orientar e instruir grávidas sobre como praticar o ato.

Quando os casos descritos são cometidos por médicos ou agentes de saúde, farmacêutico ou enfermeiro, a punição passa a ser de um a três anos de detenção.

O projeto também prevê que o crime se torne qualificado – o que aumenta as penas em um terço – quando o aborto resultar em alguma lesão. Se o aborto resultar em morte da gestante, as penas são duplicadas.

Pela legislação atual, os agentes de saúde não são punidos quando fazem abortos para salvar a vida da mãe ou "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

A proposta dificulta a comprovação do estupro, admitindo absolvição do agente de saúde que promover um aborto somente quando o caso de abuso for constatado em exame de corpo de delito e comunicado à polícia.

O texto também enquadra como crime contra saúde pública o anúncio de meio abortivo. Conforme a redação aprovada, quem "anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto" está sujeito a detenção de seis meses a dois anos.

O projeto altera ainda a "lei da profilaxia da gravidez" sancionada pela presidente Dilma em 2013, que definiu violência sexual como "qualquer forma de atividade sexual não consentida". O texto aprovado na CCJ, contudo, estabelece como violência sexual práticas previstas na parte do Código Penal que tratam das medidas de segurança "em que resultam danos físicos e psicológicos".

Quando trata do atendimento no SUS, o projeto retira o termo "profilaxia de gravidez", e substitui por "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro". Acrescenta ainda um parágrafo no qual destaca que "nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo".

Debate

O projeto têm gerado embates entre movimentos contrários e a favor da proposta, e virou alvo de protestos pelo país, incluindo a campanha #AgoraÉQueSãoElas, em que colunistas homens cedem seu espaço a mulheres.

No centro da polêmica está a mudança nas regras do atendimento às mulheres vítimas de estupro. A lei atual prevê que sejam "facilitados" o registro de ocorrência policial e exames de corpo de delito. A mulher, porém, pode decidir fazê-los ou não. Não precisa provar o estupro para fazer o aborto.

Com a proposta, tanto a passagem pela delegacia como o exame para constatar a violência viram obrigatórios. Relator do projeto, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) diz que a medida é necessária para identificar o agressor.

Já o médico Jefferson Drezett, coordenador do atendimento a vítimas de violência sexual do hospital paulista Pérola Byington, diz que a exigência deve fazer com que mulheres que não procuram a polícia por medo ou ameaça, e depois se descobrem grávidas, tenham que recorrer ao aborto clandestino. "Um mês e meio depois, o que o IML vai conseguir resgatar de evidência do estupro? Nada", diz.

Ele lembra que abortos legais feitos no SUS seguem procedimentos que incluem termo de responsabilidade assinado pela gestante e comparação entre a data do estupro informada pela mulher e a idade do feto.

Favorável ao projeto, Jaime Lopes, do movimento Brasil sem Aborto, diz que a mulher vítima de estupro pode ir à delegacia e fazer o exame sem apontar culpados. "Ela só tem que comprovar a violência."

Outro impasse está na chamada "profilaxia da gravidez", prevista na lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. Na prática, a medida consiste no oferecimento da pílula do dia seguinte. Ao tratar do tema, o projeto de lei usa o termo "procedimento ou medicação, não abortivo, com eficiência para prevenir gravidez resultante de estupro".

Embora estudos científicos mostrem que a pílula não é abortiva – por atuar antes da implantação do embrião -, a medida pode abrir "brechas", diz Etelvino Trindade, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). "Se entendem que é abortiva, um médico numa comunidade menor que a receitar pode vir a ser acusado de aborto."

Religião e saúde

O projeto de Cunha é mais uma ofensiva da bancada evangélica na tentativa de regulamentar a vida pública com base em valores religiosos. E, a religião tem força para barrar o serviço de aborto legal em um país laico como o Brasil, ganhando adeptos e alianças também no Congresso, como registra o estudo Mapa do Fundamentalismo no Congresso Nacional, criado pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA).

Assinado por Juliano Alessander e Kauara Rodrigues, e publicado em julho de 2013, o mapa aponta proposições legislativas em curso com o objeto de criminalizar qualquer tipo de aborto. A PL 5.069/2013 é apenas uma delas. A PDC 42/2007, do deputado Henrique Afonso (PV/AC), pretende sustar a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes, e propõe que a vítima de estupro seja obrigada a ter o filho de seu agressor. Outra iniciativa citada pela ONG é a CPI do Aborto (RCP 21/2013), requerida pelos deputados João Campos (PSDB-GO) e Salvador Zimabaldi (PDT-SP), para “investigar a existência de interesses e financiamentos internacionais para promover a legalização do aborto no Brasil”.

E há muitas outras propostas no mesmo sentido: segundo o levantamento da ONG, dentre as 34 proposições relativas ao tema aborto, 31 sugerem retrocessos graves à legislação em curso como transformar a interrupção da gestação em crime hediondo e acabar com a distribuição da pílula do dia seguinte.

A socióloga Jolúzia Batista, assessora do CFEMEA, lembra ainda o Estatuto do Nascituro, aprovado em 5 de junho de 2013 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Em seus 29 artigos, privilegia e garante direitos do feto desde a concepção, em detrimento dos direitos da mulher. Com a premissa de que “o nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade” e penalizando com 6 meses a 1 ano de cadeia quem fizer publicamente “apologia do aborto ou de quem o praticou”, o texto praticamente inviabiliza qualquer discussão sobre aborto no Brasil. O Estatuto, que ficou conhecido como Bolsa Estupro, prevê ainda o pagamento de pensão pelo Estado para crianças concebidas através de violência sexual, caso do pai – o estuprador – não puder arcar com ela ou não for identificado.

“A vida, desde a concepção, é válida e justa para todo religioso. Quanto mais ‘almas’ puderem salvar, melhor. Esse é nosso principal desafio, lidar com esse tipo de pensamento das pessoas. O que acontece no serviço de atenção à saúde é justamente isso, e claro, se arrasta pelo poder público”, explica Jolúzia.

Direito

Apesar das ofensivas com base religiosa, mulheres vítimas de violência sexual têm o direito legal ao atendimento “emergencial, integral e multidisciplinar” em qualquer hospital do SUS, público ou conveniado, e ao encaminhamento aos serviços de referência para o caso de desejar abortar, como define a lei 12.845, sancionada em agosto de 2013 pela presidenta Dilma Rousseff.

Embora desde 1940 o artigo 128 do Código Penal Brasileiro isente de punição o médico que realizar aborto para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro – e a partir de 2012, também em caso de anencefalia do feto por decisão do Supremo Tribunal Federal – foi a lei 12.845 que definiu os caminhos para viabilizar a interrupção da gestação dentro dos permissivos legais. Desde outubro de 2013 (90 dias após a publicação do texto), as duas normas técnicas do Ministério da Saúde, Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes e Atenção Humanizada ao Abortamento, que orientam o atendimento dos profissionais de saúde no serviço público, também passaram a ter valor e emergência de lei. O objetivo é padronizar a assistência e os procedimentos a serem adotados nesses casos.

A maioria das mulheres vítimas de estupro e grávidas em decorrência disso, no entanto, nunca ouviram falar de aborto legal, feito gratuitamente na rede pública de saúde brasileira.

Sem atendimento

Cerca de 7% dos casos de violência sexual resultaram em gravidez em 2011. O índice foi estabelecido em um estudo feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do SUS de 2011.

A porcentagem parece pequena mas revela um número gigantesco de brasileiras que enfrentam essa dolorosa situação. Segundo o 7º Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado em novembro de 2013, foram registrados 43.869 estupros no Brasil em 2011 – e especialistas dizem que o número real de casos é bem maior, tendo em vista que raramente a vítima de violência sexual notifica a ocorrência. No mesmo ano, foram realizados 1.504 abortamentos legais no Brasil na rede pública de saúde. No ano seguinte, foram 1.625 procedimentos e, em 2013 (até novembro), 1.400. Os dados são do Ministério da Saúde e foram obtidos através de lei de acesso à informação; a transparência não é o forte em relação aos dados públicos sobre o aborto.

O estudo realizado com as informações do Sinan revelou, porém, que 67,4% das mulheres grávidas em decorrência de estupro em 2011 não tiveram acesso ao serviço de aborto legal.

“Isso leva a imaginar que algumas provocaram a interrupção de maneira clandestina. Em uma clínica, com medicamentos, ou fazendo uso de procedimentos invasivos, como agulha de tricô, soda cáustica… Aí vão outros métodos abortivos que muitas vezes esterilizam a mulher, quando não levam à morte”, alerta a socióloga Myriam Mastrella, pesquisadora da organização Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), baseada em Brasília.

Há quase 20 anos à frente do serviço de aborto legal do Pérola Byington, que atende em média 130 casos por ano, Jefferson Drezett não hesita quando perguntado quais os sentimentos mais comuns entre as mulheres que optam pelo aborto legal: “O repúdio aparece para mais ou menos 90% das mulheres e é intenso. O outro, é a clara associação de que a gravidez de um estupro viola o ‘meu’ direito de decisão pela maternidade. ‘Eu’ não tive nenhuma escolha. É uma gestação forçada”, relata o médico.

Segundo ele, algumas mulheres preferem “resolver no sistema clandestino, principalmente quando têm recursos financeiros para fazê-lo com segurança sem ter que passar por tantas perguntas ou pela possibilidade de ser tratada como uma mentirosa”, explica. Também há “uma parte muito pequena das mulheres [que] desiste do aborto”, diz o médico. “Elas perdem a coragem ou escutam outra opinião e resolvem não fazer”, conta.

Serviços públicos

Segundo o Ministério da Saúde, o aborto legal pode ser realizado em todos os estabelecimentos do SUS que tenham serviço de obstetrícia. O acesso a estes atendimentos por meio do encaminhamento das pacientes, via centrais de regulação, aos serviços especializados. Ou seja, a mulher atendida em um hospital ou unidade de saúde é direcionada ao centro de referência que deve seguir as normas técnicas de atenção humanizada ao abortamento do Ministério da Saúde e a legislação vigente. Hoje são 65 serviços disponíveis, em 26 Estados.

Mas o Ministério não fornece a lista dos estabelecimentos preparados para esse atendimento, o que faz com que as vítimas dependam inteiramente do encaminhamento correto dos hospitais em que são socorridas, que muitas vezes falham. Casos de mau atendimento continuam acontecendo diariamente, embora em total desacordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde e com a lei nº 12.845, como observa a advogada Beatriz Galli, integrante das comissões de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Janeiro (OAB-RJ), e assessora de políticas para a América Latina do Ipas – organização não governamental que atua globalmente na áreas de direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres.

“A responsabilidade do serviço público no atendimento ao aborto legal não pode acabar no momento da negativa. O serviço precisa garantir transferência imediata para outro hospital que atenda. A questão da mulher precisa ser resolvida na mesma hora. Senão, ela fica literalmente sem acesso. Já não basta a falta de informação, que é geral. Não existem campanhas sobre o serviço, os endereços dos hospitais não são divulgados. Olha que coisa mais sem pé nem cabeça: é uma questão de interesse público”, diz a advogada.

Quando há risco de vida para a gestante ou no caso de anencefalia do feto são exigidos dois pareceres técnicos assinados por dois médicos diferentes que serão analisados por um juiz encarregado de autorizar ou não a realização do procedimento a qualquer momento da gestação. Em caso de estupro não é preciso autorização judicial para interromper a gestação até a 20ª semana se o peso fetal for menor do que 500 gramas. De acordo com a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, a mulher não precisa nem apresentar boletim de ocorrência ao serviço de saúde para ter direito ao atendimento.

Atendimento humanizado

Hospitais como o Pérola Byington não são a regra na atenção às mulheres que precisam fazer um aborto. Lá, o atendimento ocorre nos moldes da Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, que orienta os atendimentos na rede pública, e da qual Jefferson Drezett é um dos autores. A equipe responsável por esses atendimentos é multidisciplinar, composta por obstetras, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, uma necessidade constatada durante o funcionamento do primeiro serviço público de abortamento legal, criado em 1989, no Hospital Municipal Arthur Ribeiro Saboya (conhecido como Hospital do Jabaquara, em São Paulo), pelo médico obstetra Jorge Andalaft Neto e pela assistente social Irotilde Pereira Gonçalves.

O primeiro acolhimento é feito pelo serviço social, que escuta a história da paciente e busca detalhes da violência sexual. “Essa etapa tem a função de ouvir e avaliar quais são os riscos que essa mulher está correndo, porque tem adolescente que está denunciando o pai ou está denunciando o chefe de tráfico da favela. Ela precisa ser abrigada por que, se ela voltar para casa, corre o risco de morrer”, exemplifica o coordenador do Pérola Byington.

O serviço social também verifica se a paciente precisa fazer exames para confirmar a gravidez. Na sequência, a mulher é atendida por uma psicóloga que, segundo Drezett, não é “um detector de verdade ou mentira”. “É muito fácil imaginar que essa mulher já tenha motivos de sobra para precisar de assistência psicológica por ter sofrido um estupro. Dobre tudo isso porque, desse estupro, ela está grávida. Aumente ainda mais um pouco, porque além de ela estar grávida, ela ainda interrompeu uma gravidez que não recebeu nenhum tipo de olhar acolhedor do ponto de vista social. Ela tem condições, naquele momento, de tomar aquela decisão sozinha? Que sofrimento ela tem? Ela pensa em suicídio? 25% das mulheres aqui têm ideias suicidas persistentes. Não estou falando que tentaram o suicídio, mas pensam no suicídio como uma forma de resolver ou sair de uma situação muito complicada”.

Por fim, vem o atendimento médico, que checa os possíveis problemas de saúde da paciente e determina o período exato da gestação. “Estabelecemos a compatibilidade entre o tempo de gravidez e o tempo da violência. Ou seja, um estupro não pode ter ocorrido há quatro semanas e a gravidez ter 18. Então, é uma gravidez que precede o estupro. A mulher pode até achar que decorreu do estupro, isso é muito comum. Foi estuprada e acha que a gravidez é do estupro, mas não é. É do marido, do namorado, do ficante ou de outro parceiro, mas não é do estuprador. A gente tem que provar que não é uma gestação consentida e, em alguns casos, até fazemos um exame de DNA intraútero para confirmar essa distinção”, esclarece o obstetra.

Até a 12ª semana de gestação, a interrupção é feita por aspiração intra-uterina, que pode ser manual ou elétrica. É um procedimento cirúrgico rápido e seguro, “dura menos do que cinco minutos”, de acordo com Drezett. Depois desse período, o método mais seguro é induzir a interrupção da gestação por meio de medicação. No Brasil, usa-se o Misoprostol, de distribuição controlada pelo Ministério da Saúde e popularmente conhecido como Cytotec.

Objeção de consciência

A advogada Beatriz Galli explica que, antes da promulgação da lei 12.845 em 2013, as normas ficavam sujeitas às interpretações dos servidores da saúde o que, na prática, significava que qualquer profissional contra o procedimento poderia criar obstáculos para sua realização. “Com a lei, existe uma obrigação do gestor de colocar um servidor que não tenha questões contra o aborto. Então, passamos a ter mais ferramentas para garantir e cobrar das autoridades serviços como profissionais qualificados e que não tenham questões de foro íntimo a respeito”. Galli se refere à objeção de consciência prevista no Código de Ética Médica brasileiro, que dispensa o médico de “prestar serviços profissionais a quem ele não deseje”, e o permite “recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”.

A profilaxia da gravidez é outra prática que a lei tornou obrigatória em todo o SUS: mulheres que sofreram violência sexual devem ser atendidas o mais rápido possível para que uma gestação indesejada seja evitada. Além disso, as vítimas de violência sexual devem ser informadas de seus direitos, inclusive do direito ao aborto previsto em lei. Lembrando que, de acordo com a legislação, violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida.

A lei, considerada “um divisor de águas” pela advogada, ainda determina que todo serviço público de saúde deve prestar o atendimento à vítima de violência sexual, ou seja, ele não se restringe aos 65 hospitais e maternidades credenciados no atendimento de referência. Mas, mulheres continuam enfrentando problemas para exercer seus direitos na prática, uma realidade que constatamos em diversas situações e locais no país.

Dever e medo

A recusa dos profissionais de saúde de realizar o procedimento em vítimas de violência sexual tem se mostrado um entrave concreto no acesso ao aborto legal, já que é mais comum do que se imagina, de acordo com Aparecida Gonçalves, secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Segundo ela, a grande maioria dos médicos que atuam no serviço de aborto previsto em lei apela para a objeção de consciência para se negar a realizar o abortamento. E acrescenta: “Tenho a dizer o que todo mundo diz: é lastimável. Lamentamos que os nossos médicos tenham esse nível de consciência.”

Mas como o poder público pode tentar driblar esse entrave? “Nós, do governo federal, não podemos alterar o código de ética de uma categoria. Trabalhamos com a universalização do serviço. É direito da mulher, há uma legislação que autoriza, então os hospitais que estão no sistema único de saúde têm que trabalhar. A instituição não pode ter objeção de consciência”, responde Aparecida Gonçalves.

A advogada Beatriz Galli explica que a objeção de consciência pode ser explícita, “quando se traduz na forma de recusa em prestar o atendimento”, mas também implícita, “na forma de demora ou negligência na atenção”. O Ipas Brasil realizou uma pesquisa em 2006 em um hospital localizado na região sudeste da cidade do Rio de Janeiro e constatou que de 40 profissionais, só dois realizavam o aborto. “Um era o chefe da equipe, e o outro era uma médica. No entanto, na falta deles, não tinha quem fizesse”, detalha.

O Ministério da Saúde, através da Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, determina que não cabe a alegação de objeção de consciência pelos serviços de referência nos casos de “necessidade de abortamento por risco de vida para a mulher; em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido (por meio de autorização judicial), na ausência de outro médico que o faça e quando houver risco de a mulher sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do médico e no atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.”

Como o abortamento em caso de gravidez resultante de estupro dispensa autorização judicial, os médicos continuam alegando a objeção de consciência para não realizá-lo. Mas o pronto-atendimento à mulher não pode ser negado, e o Estado e gestores de saúde têm o dever de manter profissionais que não manifestem esse tipo de objeção nos hospitais públicos e centros de referência.

“O que a gente não pode é deixar que os médicos resolvam isso sozinhos. A gente coloca hoje sobre os ombros dos médicos aquilo que é responsabilidade de organização do estado. O médico não é responsável por organizar esse atendimento; é o estado e o município que têm a obrigação de garantir que se façam concursos para que se tenham médicos trabalhando naquele sistema. É simples assim”, defende Jefferson Drezett.

Por outro lado, diz Drezett, nem sempre o médico tem o direito de se recusar a realizar o procedimento alegando objeção de consciência: “Existem alguns limites legais e éticos. O primeiro limite é se não existe outro profissional para atender o paciente. Se você está em uma região em que você é o único médico presente, o direito do seu paciente se sobrepõe ao seu, então, você não pode negar. Se você negar, vai receber consequências legais. Também não cabe a alegação em casos de urgência e emergência. E não cabe a objeção de consciência quando a recusa do médico causar ou colocar a mulher em condição de risco”, lembra.

Em muitos casos o abortamento só é realizado com boletim de ocorrência ou/e laudo do IML, contrariando a norma Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes que estabelece: “a exigência de apresentação destes documentos para atendimento nos serviços de saúde é incorreta e ilegal”. Depois dessa norma, publicada em 2007, hospitais como o Fernando Magalhães deixaram de exigir o boletim de ocorrência o faziam até 2006, segundo Carmen Athayde.

Diretora de Ações Afirmativas em Direitos e Saúde do Ipas Brasil, Leila Adesse capacita há mais de 20 anos profissionais que trabalham no serviço de aborto legal na rede pública de saúde de todo o Brasil. Segundo ela, os profissionais dos serviços vivem um paradoxo entre tornar visível a existência desses serviços e um “receio de banalização da demanda”. “Eles têm medo de casos não confiáveis. Desconfiam quando contam apenas com a palavra da mulher”, diz Leila.

Para Beatriz Galli, o fato de termos uma lei restritiva em relação ao aborto – a prática ainda consta no código penal como crime contra a vida – contribui para o receio dos profissionais da saúde. “Existe um desconhecimento dos profissionais na questão da interpretação deste marco legal. Existem tabus, como o de que a mulher pode mentir para se favorecer, e o médico pode ser cúmplice disso. O aborto é muito estigmatizado.”

Desinformação

Para muitas pessoas ligadas ao serviço de aborto legal esse desconhecimento continua sendo um dos grandes obstáculos para o exercício desse direito. Como resume a advogada Beatriz Galli a “falta de divulgação do serviço é um desserviço. O aborto é uma questão tensa pra mulher, o menor entrave pode ser motivo de desistência.”

“A falta de informação não é somente das mulheres, é ainda dos profissionais de saúde, do porteiro ao médico”, completa a diretora do Hospital Fernando Magalhães, Carmen Athayde. “Não lembro de nenhuma campanha sobre violência sexual. Violência doméstica, sim.”

Aparecida Gonçalves admite que há um problema de divulgação em nível nacional, e o atribui, em parte, à instabilidade do serviço. “A gente tem durante um mês um hospital que atende, um mês depois, ele já não atende mais. Não tem divulgação, mas ter divulgação errada pode ser pior”, afirma. Ela também diz que a veiculação de informações sobre o tema não está a cargo da SPM, nem de qualquer órgão do governo federal.

“O serviço é de responsabilidade dos estados e dos municípios. Quando digo que a saúde é descentralizada, significa que são eles que têm a responsabilidade de divulgar o Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a Santa Casa, os hospitais que estão credenciados para realizar o aborto legal”, diz.

Mas nem mesmo o 180, número da Central de Atendimento à Mulher, funciona, como constatamos ao telefonar para o serviço criado pela SPM com o objetivo de “disponibilizar um espaço para que a população brasileira, principalmente as mulheres, possa se manifestar acerca da violência de gênero, em suas diversas formas.” Ligamos ao menos sete vezes para o número e em nenhuma delas foram informados os endereços de hospitais de referência. Em apenas uma das tentativas foi dito claramente que a vítima tinha direito a interromper a gravidez; nas demais, a recomendação foi de procurar um serviço de emergência. Em um dos casos, foi sugerido iniciar o pré-natal!

Despreparo policial

Para a historiadora Fabiana Paranhos, pesquisadora da ANIS, “o problema não está só nos hospitais que fazem o procedimento, mas na rede toda. Todos os postos de saúde, ou delegacias, que não sabem encaminhar, ou não querem.”

Começando pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), frequentemente o primeiro local para onde se encaminham as vítimas após o ato de violência, como diz a secretária Aparecida Gonçalves. Segundo ela, as delegacias especializadas foram pensadas, na década de 80, para ser o “top do top”, mas “o que tem acontecido, é que elas têm sido, dentro da segurança pública, relegadas”. Ela explica: “Na maioria das vezes, os profissionais que vão pra essas delegacias são os que não deram certo em nenhuma outra delegacia e vão, como castigo, para a delegacia da mulher. A questão é: se eles estão lá por castigo, não vão dar um bom atendimento, com qualidade”.

A falta de preparo nas delegacias também é um grave problema no atendimento a mulheres grávidas em decorrência de estupros. É o que aponta a pesquisa do CEMICAMP, de Campinas, que entrevistou 419 delegados titulares ou responsáveis por Delegacias da Mulher entre setembro de 2010 e abril de 2011.

“As DEAMs em todo o país ainda apresentam limitações importantes para poder dar atendimento adequado às mulheres que sofrem violência sexual”, constatou o estudo. Entre essas limitações está a falta de pessoal treinado para dar o acolhimento necessário em 80% das delegacias. Para 70% dos entrevistados, esse é o maior entrave para um atendimento adequado. Por fim, conclui o estudo, “as DEAMs não estão cumprindo plenamente o papel que se lhes atribui em defesa dos direitos e da segurança das mulheres”. Para isso, “teria que ser feito um importante investimento em treinamento e motivação desse pessoal e verificando se há necessidades de complementação ou adaptação dos locais onde funcionam.”

“Todas as mulheres estão sujeitas a sofrer violência sexual. Não importa a classe, nível social, a cor da pele, o nível cultural. É difícil para a mulher aceitar ter um filho de uma pessoa que ela não conhece, que ela não autorizou mexer no seu corpo, e concebido em um ato extremamente violento. Porque eles [os estupradores] agridem, batem, machucam muito. Trata-se de uma questão de direitos humanos importante para toda a sociedade”, destaca Irotilde Pereira, do Hospital Jabaquara.

O preço da negligência, ressalta, tem sido a vida de milhares de mulheres que não encontram outra alternativa a não ser se juntar àquelas que recorrem a métodos clandestinos, que matam uma brasileira a cada dois dias. “Em sã consciência, ninguém é favor do aborto. Seria melhor que não existisse estupro, que não existisse aborto. Mas o aborto é um dado de realidade”, argumenta Irotilde. Para ela, o que mata não é o aborto. É a falta de atendimento.


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