24/04/2024 - Edição 540

Especial

Legalizando o Big Brother

Publicado em 30/09/2015 12:00 -

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Vivemos em plena era do Big Brother imaginado pelo jornalista e escritor inglês Gerorge Orwell. Mas, como se não bastasse estarmos constantemente sob vigilância, agora podemos também ter nossas opiniões na rede avaliadas, controladas, censuradas por uma "força suprema" acima da Justiça, do bem e do mal. É o que ameaça o PL 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que pode ir a plenário nos próximos dias.

Se aprovado, aumentará em 1/3 a pena para crimes de calúnia, injúria ou difamação cometidos via redes sociais. Além disso, crimes do tipo que resultem na morte da vítima (como o caso da garota que se matou após ter um vídeo íntimo divulgado no WhatsApp) passarão a ser inafiançáveis. Além disso, o PL também prevê que a polícia e o Ministério Público possam acessar e monitorar contas suspeitas de crimes contra a honra. 

Gostou? Ouça agora o lado ruim. Para os críticos do projeto, ele abre uma brecha perigosa, pois sua redação dá a entender que o monitoramento possa ser iniciado sem autorização judicial, bastando apenas a ordem da própria polícia. Isso poderia levar a uma banalização dos grampos online, que se tornariam mais frequentes. 

Outro ponto polêmico é o chamado "direito ao esquecimento" – pelo qual qualquer pessoa poderia solicitar a exclusão de resultados do Google contendo informações que a difamem ou constranjam. A Europa possui uma lei similar. Mas, no Brasil, críticos da medida temem que ela venha a ser manipulada pela classe política, que poderia usá-la para apagar notícias desfavoráveis da internet.

Um relatório vazado acidentalmente pelo Google revelou que, na Europa, isso ocorre – em pequena escala. De 220 mil solicitações de exclusão de link recebidas pelo buscador, apenas 5% eram relacionadas a pessoas famosas, políticos ou gente acusada de crimes. Todo o resto eram pedidos de pessoas comuns (como um homem que contraiu HIV, e pediu para retirar essa informação do Google, e uma mulher que pediu que seu endereço residencial não fosse divulgado pelo buscador).    

Acima da Justiça

Na prática, o projeto legaliza a espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se confirmar, abre-se caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014 e que tornou-se referência internacional como garantia de direitos na rede mundial de computadores.

Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de acesso a aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou ou utilizou) possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial – como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp, por exemplo).

Ou seja, se ele for aprovado, uma “autoridade competente” – sobretudo a polícia e o Ministério Público – não precisará mais justificar para o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um determinado usuário que está sendo investigado. Não haverá um juiz para avaliar se aquele acesso é aceitável ou não. E, sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais.

Da forma como está, o PL representa um ataque à privacidade dos usuários de internet, já que dados e conteúdos das comunicações poderão ser acessados de forma bastante generalizada, sem qualquer crivo judicial. Com o fim da exigência de ordem judicial, assegurada no Marco Civil, cairá por terra a necessidade de que esse acesso seja concedido após o exame de um juiz em relação aos diferentes direitos em jogo. De acordo com o art. 23-A, incluído na proposta de substitutivo, qualquer autoridade policial poderá requerer esses registros do provedor de conexão ou das aplicações online e acessá-los sem maiores garantias.

Você, usuário, pode ter seus e-mails, mensagens no Facebook ou Whatsapp invadidas e lidas diante de uma mera solicitação da polícia se tiver, por exemplo, feito qualquer manifestação na rede que possa caluniar, injuriar ou difamar alguém. Será que os deputados estão legislando em causa própria para perseguir e reprimir aqueles que os criticam?

Na prática, o projeto legaliza a espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se confirmar, abre-se caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet.

Essa postura vai na contramão de toda a construção e mobilização para a aprovação do Marco Civil da Internet, que teve como fundamento básico o reconhecimento da Internet como um espaço que potencializa o exercício de direitos e o usuário como o sujeito desses direitos. Ao contrário, o PL 215/2015 reforça a concepção do internauta como um criminoso em potencial e pune a prática de crimes na rede com mais severidade do que no contexto offline.

Ao criar o direito de acesso aos registros de conexão e aplicações e até mesmo aos conteúdos das comunicações privadas sem ordem judicial, o texto tenta destruir um dos pilares do Marco Civil, conquistado a partir de longas e complexas negociações com diversos setores, e que instituiu na obrigatoriedade de autorização judicial o elemento chave para a proteção da privacidade em equilíbrio à investigação de ilícitos na Internet.

É por este motivo que entidades de defesa dos direitos dos usuários classificaram esse projeto como #PLespiao.

Com o discurso do crescimento dos crimes na internet, mais uma vez parlamentares tentam ressuscitar o vigilantismo, quando no restante do mundo a tendência é de legislações que protegem a privacidade das pessoas. Pior: pretendem fazer isso sem qualquer debate com a sociedade, já que os projetos estão previstos para tramitar apenas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sem passar por nenhuma comissão de mérito antes de irem ao Plenário.

Para seus críticos, o que está por trás do texto é flexibilizar os direitos conquistados no Marco Civil, justamente no momento em que o Parlamento e também o governo federal discutem uma lei para a proteção de dados pessoais.

A aprovação do PL 215/2015 neste contexto está sendo considerado um retrocesso por diversas entidades da sociedade civil, em especial aquelas reunidas na Articulação Marco Civil Já, que lutaram pela aprovação da lei no ano passado, defendem os direitos dos usuários nas redes e estão conclamando os internautas preocupados com a sua privacidade a pressionarem os parlamentares.

Direito ao Esquecimento

O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida.

Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas). Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria.

O texto, com o argumento de que “objetiva punir com maior rigor os crimes contra a honra praticados nas redes sociais", tem como um dos pontos fundamentais a utilização, no país, de uma regra proibindo que nomes e referências de políticos envolvidos em escândalos, mas que não foram julgados pela Justiça, não sejam mais citados em sites de busca nem em redes sociais.

O ex-presidente Fernando Collor, principal protagonista de um período crítico para o Brasil, terá de ter – caso o PL seja aprovado – seu nome retirado de qualquer referência sobre casos relacionados a escândalos de corrupção.

Dessa forma, por exemplo, o ex-presidente Fernando Collor, absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), embora tenha renunciado após a aprovação de pedido de impeachment contra ele e seja o principal protagonista de um período crítico para o Brasil, terá de ter – caso o PL seja aprovado – seu nome retirado de qualquer referência sobre casos relacionados a escândalos de corrupção. O mesmo ocorre com o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que embora seja réu em vários processos, ainda não foi condenado em nenhuma ação transitada em julgado.

Para o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), Carlos Affonso de Souza, especialista na área, tanto o PL 215 como outros com caráter semelhante procuram trazer para o Brasil uma noção de “direito ao esquecimento” que é bem diferente da teoria na qual se baseiam e que surgiu na Espanha, alguns anos atrás. No caso daquele país, a tese surgiu a partir de decisão judicial que deu ganho de causa a um cidadão que teve um imóvel à venda anunciado na internet. E, todas as vezes em que o nome dele era procurado nos sites de busca, só aparecia a referência a esse imóvel – o que o fez considerar-se prejudicado em seus negócios.

“Aqui não acontece isso. Em nome desse ‘direito ao esquecimento’ estão sendo propostas providências que nada têm a ver com esse exemplo observado na Europa. O que se quer fazer no Brasil é uso político disso, para que parlamentares e pessoas envolvidas em escândalos e questões com a Justiça tenham desindexados seus nomes nessas chaves de busca”, disse Souza.

Segundo o diretor do ITS, quando na Europa se discute esse tipo de questão, discute-se também que sejam excluídos políticos dessas regras, enquanto aqui, está sendo proposto o contrário. “É preciso chamar a atenção para o fato de que o Brasil quer lembrar o seu passado recente, não quer esquecer. Quer ter ferramentas para que possa olhar esse passado e desenvolver um olhar crítico que ajude os brasileiros a terem sua própria identidade nacional. E o PL 215 está na contramão disso. Os trabalhos da própria Comissão da Verdade são prova disso”, enfatizou Affonso de Souza.

O representante do ISB acrescentou, ainda, que o mais perigoso do projeto é sua capacidade de fazer as pessoas controlarem sua versão da história e imporem essa versão, mesmo que não seja a verdadeira, para toda a coletividade. “O Congresso não pode dar às pessoas públicas o direito de impor à sociedade a trajetória de suas próprias histórias.”

Antidemocrático

A advogada Samantha Moura, da Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Rio de Janeiro, criticou o projeto. “Abundam razões para criticar severamente esse projeto, a começar pelo fato de representar um retrocesso em relação a todas as conquistas alcançadas no que se refere à regulação da internet”, afirmou.

A advogada acredita que o desdobramento de tais projetos que criminalizam e apenam de forma desproporcional a expressão difundida pela internet, além de contrária a garantias individuais, é “profundamente antidemocrático”.

 “As grandes mídias corporativas, não obstante o seu poder econômico e a sua influência, estariam protegidas pelas garantias da liberdade de imprensa. Em contrapartida, as mídias alternativas e o cidadão comum, empoderados justamente a partir das possibilidades de interação trazidas pela internet, estariam constantemente ameaçados e criminalizados, sujeitos, inclusive à pena de reclusão, nos casos de injúria”, acentuou Samantha.

A advogada destacou, também, que na apreciação da matéria “toda cautela é necessária”. “Ao direito ao esquecimento, sempre se contrapõem o direito de acesso à informação e a liberdade de expressão, além do direito à memória. Ainda que se discutam os limites de cada um desses, é certo que deve haver uma ponderação que leve em conta de um lado, o interesse público no acesso à informação, e de outro, o interesse individual da pessoa envolvida”, ressaltou.

Para Luiz Fernando Marrey Moncau, Jamila Venturini e Pedro Mizukami, pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito Rio da Fundação Getúlio Vargas (CTS FGV), o PL 215/2015 representa uma das mais graves ameaças à liberdade de expressão e à privacidade no Brasil desde a redemocratização.

“De uma tacada só, as medidas alteram o Marco Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com impactos imprevisíveis para todo o ordenamento jurídico brasileiro. Com tantas e tão radicais modificações, seria de se esperar que o PL 215/2015 tivesse sido submetido a numerosos debates públicos”, afirma Moncau.

Ainda que se possa argumentar que o projeto tenha apenas o objetivo de oferecer maior proteção às vítimas de ofensas à honra perpetradas na rede, as medidas propostas são “claramente desproporcionais e violam a liberdade de expressão e de imprensa em razão de seu caráter intimidatório, incentivando a autocensura e a paralisação nos processos de comunicação e debate públicos”, sustenta Venturini.

Para Pedro Mizukami, o projeto “fragiliza de maneira sem precedentes a privacidade dos cidadãos” ao permitir o acesso direto, sem prévia análise do Judiciário, às comunicações privadas. “As propostas são flagrantemente inconstitucionais, e é motivo para escândalo que não estejam sequer sendo discutidas”, afirma.

Os pesquisadores afirmam que cabe à sociedade indagar quem o projeto favorece. Ao interesse público em geral ou àqueles que se valem das ameaças da lei para fugir do escrutínio público?

“Cabe ressaltar que no Brasil o apelo a esse tipo de crime já tem sido amplamente utilizado por figuras públicas para restringir a expressão de vozes críticas online e offline, bem como o direito de informar e de ser informado.Além disso, há um histórico não desconsiderável de utilização instrumental da defesa da honra para silenciar oposição política e o exercício das liberdades democráticas”, lembra Moncau.

Ampla discussão

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que relatou o projeto do Marco Civil da Internet, é totalmente contrário às matérias em tramitação e lembrou o período de ampla discussão do projeto, que ocorreu de forma democrática com todos os partidos e representantes do setor.

“Essa postura vai na contramão de toda a construção e mobilização para a aprovação do Marco Civil da Internet, que teve como fundamento básico o reconhecimento da rede como um espaço que potencializa o exercício de direitos e o usuário como o sujeito desses direitos. Ao contrário, o PL 215/2015 reforça a concepção do internauta como um criminoso em potencial e pune a prática de crimes na rede com mais severidade do que no contexto offline”, enfatiza carta aberta divulgada por mais de 50 entidades do setor. Elas pretendem protestar e realizar tuitaços pela rejeição do texto.

Dentre essas entidades destacam-se ASL Associação, Baixa Cultura, Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, Cibercult UFRJ, Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada, Coletivo Digital,Coletivo Locomotiva Cultural, Coding Rights, Flisol Brasil – Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre e Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Outros projetos de lei preveem a inclusão, no texto do MCI, de trechos que ou acrescentam itens dissonantes do que foi aprovado em 2014 ou que representam um retrocesso para a área no país – atendendo, segundo especialistas, muito mais a interesses de políticos que à internet e ao livre conteúdo na rede. Os temas mais polêmicos dizem respeito à inclusão, nas regras brasileiras, ao “direito ao esquecimento” e à legalização do chamado “grampo virtual”.

Existem cerca de dez propostas na Câmara e no Senado que tratam de acréscimos e mudanças ao texto do Marco Civil durante sua regulamentação – regulamentação, esta, em discussão e ainda não encaminhada pelo Ministério da Justiça, na forma de um projeto de lei, para o Congresso.

Em defesa

Para o deputado Ricardo Izar (PSD-SP), um dos parlamentares que defende a aprovação dos textos em tramitação no Legislativo com o intuito de modificar o Marco Civil, a discussão é necessária porque, na opinião dele, “a Lei 12.965/14 foi aprovada de forma açodada, na correria”. “Ficaram muitas lacunas, como as questões dos crimes na internet, do controle dos pais e tantas outras coisas que vão desfavorecer o consumidor final", disse Izar.

A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), autora do PL sobre o item referente ao “direito ao esquecimento”, apensado à proposta, contou que o intuito da matéria é combater “publicações caluniosas ou mentirosas”. A deputada defende que a proposta pretende garantir a remoção de “conteúdos que firam a moral dos indivíduos retratados”.

Outro parlamentar que defende modificações é Sílvio Costa (PSC-CE). A proposta de Costa – embora não esteja apensada ao PL 215/2015, também é criticada pelo setor porque sugere que passe a ser obrigatória a inclusão do CPF das pessoas que fizerem comentários em sites ou redes sociais. E, conforme o texto, a coleta desses dados deverá passar a ser de responsabilidade dos administradores de blogs, fóruns e serviços do tipo.

A justificativa para a proposta, contou o deputado, é “combater discursos de ódio, incitação criminosa e a prática de abusos”. Mas a matéria exige alterações em praticamente todos os sistemas de postagem existentes na internet e levanta a preocupação de empresas do setor com relação à segurança desses dados pessoais em casos de invasões ou vazamento.


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