18/04/2024 - Edição 540

Artigo da Semana

O bom combate contra a corrupção

Publicado em 27/08/2015 12:00 -

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Não há mais o que dizer sobre a gravidade da corrupção no Brasil. A pergunta é se, para além da Operação Lava Jato e das diversas cortes da Justiça, há algo que o brasileiro possa fazer imediatamente para contribuir na luta contra esse mal que ameaça inviabilizar o país.

A resposta é sim, há o que fazer. Embora pouco conhecida no Brasil, a legislação americana permite que qualquer cidadão em qualquer país não só contribua para reduzir a corrupção como também seja recompensado financeiramente por sua ação, visando a moralizar o ambiente de trabalho ou de negócios.

Para isso, o instrumento legal que tem que se tornar mais conhecido dos brasileiros é o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), segundo o qual qualquer pessoa pode e deve informar as autoridades americanas –com sua identidade preservada– sobre atividades ilícitas que tenha de alguma forma testemunhado em seu ambiente de trabalho.

O FCPA é uma lei que se aplica a empresas americanas ou estrangeiras listadas em Bolsa ou no mercado de balcão nos EUA, ou que sejam obrigadas a preencher relatórios periódicos junto à SEC, órgão correspondente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil.

O FCPA prevê punição às empresas que paguem suborno a autoridades estrangeiras para obter ou manter negócios. Exige também que tais empresas mantenham registros e livros contábeis precisos e um sistema de controle interno adequado.

O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) e a SEC são responsáveis pela execução do FCPA. Graças aos esforços da Polícia Federal brasileira e dessa legislação, diversos escândalos de corrupção no Brasil passaram a ter um capítulo nos EUA. A Petrobras está sendo investigada pelo DOJ e pela SEC por um suposto esquema de suborno de mais de US$ 2 bilhões envolvendo seus diretores e partidos políticos.

Cidadãos brasileiros podem ter um papel importante nesse cenário. Trabalhando em conjunto com o governo dos EUA, estarão lutando o bom combate pelo bem do Brasil.

Uma investigação de quatro anos, ainda em curso, conduzida pelas autoridades americanas, levou promotores brasileiros a ingressar com uma ação penal contra oito funcionários da Embraer por um suposto esquema de suborno de uma autoridade dominicana – no valor de US$ 3,5 milhões– em troca de favorecimento em um contrato para compra de aviões de guerra.

Os dois casos demonstram que autoridades brasileiras e americanas podem trabalhar em conjunto contra a corrupção, e um terceiro ator pode ajudar nessa luta – você.

Em julho de 2010, o presidente Barack Obama assinou a reforma do sistema bancário e de proteção ao consumidor americano. Por essa reforma, denunciantes que forneçam à SEC informações sobre casos de violação da lei de valores mobiliários dos EUA podem receber de 10% a 30% dos recursos recuperados pelo governo americano.

É o Programa SEC, que cria uma parceria público-privada para reportar fraudes e atos de corrupção.

Nos EUA, o termo cunhado para definir esse denunciante é "whistleblower" ("tocador de apito"), alguém que tem ciência da atividade criminosa, mas que não participa dela, ao contrário de um delator.

Desde que o Programa SEC teve início, três anos atrás, a SEC premiou 17 denunciantes em valores que ultrapassam US$ 50 milhões. Nesse período, a SEC recebeu informações de cidadãos de mais de 83 países. Só em 2014, foram recebidas informações de mais de 60 países.

Atualmente, mais de 85 empresas brasileiras, entre as quais Petrobras, Braskem, Ultrapar, Ambev, Embraer, Gerdau, Vale e JBS, estão sujeitas ao Programa SEC e ao FCPA. Além disso, todas as empresas americanas e algumas estrangeiras que atuam no Brasil, como Siemens e Alstom – envolvidas em recente escândalo de corrupção no Brasil – também estão sujeitas ao FCPA.

Cidadãos brasileiros podem ter um papel importante nesse cenário. Trabalhando em conjunto com o governo dos EUA, estarão lutando o bom combate pelo bem do Brasil.

Raymond L. Moss – sócio do escritório de advocacia norte-americano Moss & Gilmore LLP
Fernando A. Corrêa da Costa Neto – consultor do escritório Moss & Gilmore LLP


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