20/04/2024 - Edição 540

Comportamento

Como estigma e violência institucional afetam até quem tem direito ao aborto no Brasil

Publicado em 13/07/2022 12:00 -

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Segundo o artigo 128 do Código Penal, de 1940, não se pune aborto praticado por vias médicas no Brasil em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Em 2012, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54), o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na lei o direito ao aborto quando o feto é anencéfalo, ou seja, quando há má formação do cérebro durante a formação embrionária, com ausência total ou parcial do encéfalo e da caixa craniana.

Assim, qualquer pessoa com gravidez resultante de uma situação de violência sexual tem direito ao aborto legal de acordo com a legislação brasileira. Ainda, qualquer criança menor de 14 anos, se ficar grávida, independentemente da relação sexual ter sido consentida ou não, ou se houve violência explícita ou não, tem direito ao aborto legal, já que o caso é considerado estupro de vulnerável.

Obstáculos institucionais

A interrupção da gravidez nos casos previstos por lei não necessita de autorização judicial, como explica Renata Teixeira Jardim, advogada e mestra em Antropologia Social, coordenadora da área de violências na ONG THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

Recentemente, segundo reportagem do The Intercept Brasil, uma criança de 11 anos vítima de violência sexual que resultou em uma gravidez teve a realização de um aborto legal negada ao procurar um hospital de Santa Catarina. A responsável precisou entrar na Justiça e a criança ainda assim teve seu direito negado novamente pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Em casos como esse, se configura um tipo de violência que é praticada por agente público no desempenho de função pública que prejudica o atendimento à criança vítima de violência: a violência institucional, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Decreto 9.603/2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017. “Essa peregrinação no sistema de justiça para garantia de um direito é uma violência institucional, fazendo com que se prolongue o sofrimento”, relata Renata.

“Infelizmente o caso da menina de Santa Catarina não é um caso isolado, em especial ocorre quando se chega até o serviço com a gestação mais avançada. É fundamental que o Estado possa garantir a atenção nestes casos, com a disponibilização de serviços preparados para sua realização”, completa.

Após o caso ser exposto, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, na quinta-feira (23), uma nota informando que a menina teve o procedimento realizado no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Para Camila Giugliani, médica de família e comunidade e professora da Faculdade de Medicina da UFRGS, “o tempo que se passa judicializando esses casos pode fazer com que o quadro se agrave e é uma forma de violência institucional. Ele vai vai demorando e, quanto mais demora, mais avança a idade gestacional, mais riscos implicam na saúde da menina e mais violência, de perpetuar a situação da gravidez indesejada numa criança. É uma violência institucional enorme, fora todas as coisas que a gente viu nesse caso que são absurdamente agressivas, como a forma como a mãe e a menina foram induzidas, numa espécie de convencimento. É um desrespeito aos direitos dessas pessoas, uma violação ao direito dessas pessoas.”

Outra grande barreira enfrentada por quem procura o aborto legal é a suposta exigência de um boletim de ocorrência que comprove a violência sofrida, ao chegar em um serviço de saúde. “Esta não é uma exigência, isso não está em nenhuma lei, inclusive na norma técnica da violência sexual e do aborto legal. A mulher não pode ser impedida de fazer o aborto legal se porventura ela não tiver um boletim de ocorrência”, explica. “Uma coisa é o serviço de saúde, onde a mulher deve receber o seu cuidado em saúde, e outra coisa é o serviço de segurança pública, que é responsável por fazer a denúncia e por ir atrás dos agressores.”

Na norma técnica para “prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”, documento publicado pelo Ministério da Saúde, está disposto que, ao procurar um serviço de saúde, “a mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento. O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade. O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do direito à saúde, portanto não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima, o que agravaria ainda mais as consequências da violência sofrida”.

Acolhimento e realização do procedimento

A rede de atendimento à mulher, à criança e ao adolescente, formada por centros de atendimento à mulher, delegacias especializadas e conselhos tutelares, deve acolher, orientar sobre os direitos e encaminhar para o atendimento, de forma gratuita, através do Sistema Único de Saúde (SUS). É prevista na norma técnica do Ministério da Saúde a atenção humanizada no acolhimento de quem procura os serviços de saúde. “Por acolher entenda-se o conjunto de medidas, posturas e atitudes dos(as) profissionais de saúde que garantam credibilidade e consideração à situação de violência.”, descreve o texto.

Todos os hospitais que oferecem serviços de ginecologia e obstetrícia deveriam realizar abortos nos casos previstos em lei. No entanto, existem serviços de referência onde é garantida a possibilidade de realização, “embora todos os serviços de saúde devam conhecer a rede e saber encaminhar as mulheres nessa situação para um serviço de referência”, como relata a médica Camila Giugliani.

No Brasil, de acordo com a iniciativa Mapa Aborto Legal, 89 instituições estão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como provedoras de aborto legal para vítimas de violência sexual. No Rio Grande do Sul são sete, sendo quatro na Capital:

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, Porto Alegre

Hospital Conceição, Porto Alegre

Hospital Fêmina, Porto Alegre

Hospital Universitário de Canoas

Hospital Geral de Caxias do Sul

Hospital Universidade Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., em Rio Grande

Não há limite para a idade gestacional

Ao contrário do que costuma circular, não há limite na lei ou na diretriz sobre cuidados no aborto, publicada no início desse ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que proíbam o aborto com base na idade gestacional. Apesar disso, é ideal que o aborto seja feito o quanto antes, para que se evitem riscos à gestante.

Há uma questão técnica na forma de denominação dos procedimentos de interrupção da gestação, porém não existe impedimento legal da realização do procedimento em nenhum dos casos. “O que existe é uma definição de aborto na norma técnica que é quando a interrupção da gestação é feita até as 20 ou 22 semanas ou com o produto da concepção tendo menos que 500 gramas. Nesses casos, geralmente, o produto da concepção não é viável na vida extra uterina, então o nome disso é aborto. Acima de 22 semanas e acima de 500 gramas é considerado outro tipo de procedimento, que se chama parto antecipado”, explica a médica.

Camila descreve que, em situações específicas, não existe sequer a possibilidade de um procedimento anterior ao período de 20 semanas: “em alguns casos, a mulher não consegue chegar ao serviço antes ou nem sabe que está grávida”. Além disso, a violência institucional volta a ser empecilho no processo.

“Às vezes, quando a mulher chega mais cedo, todas essas barreiras vão atrasando o procedimento e vai aumentando a idade gestacional. A gente viu, no caso da menina de Santa Catarina, que aí o ‘bebezinho’ já está formado. Se ele puder nascer com vida já se começa todo esse discurso que faz com que as pessoas fiquem, de certa forma, coagidas.”

Preconceito e discriminação

Para a OMS, todos os indivíduos têm direito à não discriminação e à igualdade no acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. O direito de estar livre da discriminação está estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e inclui a orientação sexual, a identidade de gênero e as características sexuais. Em suas diretrizes, a OMS reconhece, além de mulheres cisgênero, que homens transexuais, indivíduos não binários, gênero fluidos e intersexuais com um sistema reprodutor feminino e capazes de engravidar podem necessitar de cuidados no aborto.

Além das questões de gênero, a realidade do racismo e da discriminação de classe social são questões centrais nas discussões em torno do aborto no Brasil. Dados do dossiê Mulheres Negras e Justiça Reprodutiva, realizado pela ONG Criola, com foco nos anos de 2020 e 2021, mostram que as mulheres negras foram as pessoas que sofreram com a maior taxa de desemprego, violência sexual e mortalidade por abortos no Brasil. 45,21% das mortes por aborto foram de mulheres negras, enquanto mulheres brancas representaram 17,81%. De acordo com dados do DataSUS, entre os anos de 2009 a 2018, o sistema registrou oficialmente 721 mortes de mulheres por aborto. A cada 10 mulheres que vinham a óbito, 6 eram pretas ou pardas.

“Existe, no caso do acesso ao aborto, uma questão de injustiça social fortíssima. Porque quem mais acessa o aborto legal são as mulheres que têm mais condições, condições socioeconômicas no sentido da informação, da escolaridade, da rede de apoio, e chegam mais facilmente ao serviços, enquanto as mulheres mais vulneráveis, mais pobres, mulheres negras, acabam chegando menos ou chegando em condições mais desfavoráveis, na idade gestacional já bem avançada e enfrentando, uma vez que acessa o serviço, todo tipo de discriminação e de preconceito, de negligência justamente por essa vulnerabilidade maior, isso realmente dificulta ainda mais”, explica Camila.

Retirada de direitos e risco crescente de retrocessos

A criminalização do aborto em geral faz com que as clínicas clandestinas sejam procuradas e os procedimentos sejam feitos de forma insegura e até fatal. Para Camila, até nos casos previstos em lei, o estigma e a criminalização em torno do tema afastam quem necessita do serviço. “Seja por falta de informação, seja por desconhecimento da própria equipe de saúde quando atende, por toda a discriminação, pelo preconceito, pela hostilização que sofrem as pessoas, no nosso contexto brasileiro, onde o aborto é criminalizado, o medo persiste.”

“Há em curso no Brasil um processo de retirada de direitos, de desarticulação de políticas públicas e de disseminação de discursos misóginos e contrários aos direitos das mulheres. As forças conservadoras têm ganhado espaço e força em nível nacional e a pauta da autonomia das mulheres e do aborto é uma das que mais sofrem pressão para alterações, tanto no campo do legislativo e do executivo, como no judiciário”, declara a advogada Renata.

Durante o governo Bolsonaro, o próprio Ministério da Saúde publicou documentos em desacordo com o que recomenda a OMS e até contradizendo sua norma técnica. Em setembro de 2020, o então ministro Eduardo Pazuello publicou a portaria Nº 2.561, que dispõe, em seus anexos, o “Termo de Relato Circunstanciado” a ser preenchido por quem sofreu a violência, com detalhes minuciosos do crime, incluindo data, local e horário. A portaria não tem nenhum efeito no Código Penal, mas orienta profissionais do país inteiro a considerarem uma prática invasiva e que pode desencorajar o seguimento do aborto.

Outro documento, também do Ministério da Saúde, é uma cartilha de “prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”. Nela, está abertamente sugerida a “manutenção da gravidez com eventual doação do bebê após o nascimento” em casos após as 21 semanas de gestação.

“Os retrocessos são diários, seja em decisões e intervenções que violam os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no judiciário, em audiências e decisões, seja no poder executivo, publicando e disseminando portarias e manuais contrários às melhores evidências em saúde e de garantia dos direitos das mulheres. Tal contexto leva milhares de mulheres a não terem acesso à assistência em saúde e, mais grave ainda, de viverem o risco de perderem os direitos já conquistados”, declara Renata.

Revogação do aborto legal pela Suprema Corte dos EUA

Na sexta-feira (24), a Suprema Corte dos Estados Unidos reverteu, em meio a diversos protestos, uma decisão anterior que garantia o direito ao aborto legal em todo o país. Para Renata, a decisão pode ser um exemplo para grupos conservadores no resto do mundo. “Infelizmente, a decisão norte-americana tem um impacto muito negativo para o campo que defende o direito das mulheres. Ela contesta o papel legítimo do judiciário de garantir o direito ao aborto legal. A decisão também é um alerta para os riscos à democracia nos governos contrários aos direitos humanos das mulheres no que se refere ao seu poder de incidir na composição do próprio judiciário.


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