23/04/2024 - Edição 540

Brasil

As marcas cruéis do Estado bolsonarista no corpo de uma criança

Publicado em 23/06/2022 12:00 -

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Quem está em um ambiente conservador nas redes sociais pode ter ficado com a falsa impressão de que o Brasil inteiro concorda com a Justiça de Santa Catarina, que forçou uma menina de 11 anos, grávida após estupro, a não abortar. Pois foi grande a avalanche de mensagens chancelando que a criança poderia "suportar mais um pouquinho", como pediu a juíza do caso, Joana Zimmer.

Apesar disso, 65% dos brasileiros defendem que a legislação sobre a interrupção de gravidez deve ser mantida ou ampliada para mais situações. Em outras palavras, concordam que uma pessoa grávida após ser estuprada e/ou cujo corpo não tenha condições de suportar uma gravidez deve ter direito a interrompê-la.

Os dados são da última pesquisa Datafolha, realizada em maio deste ano e divulgada neste mês, com margem de erro de dois pontos. O número é maior que os 56% auferidos pelo instituto em dezembro de 2018.

Segundo o instituto, 39% dos brasileiros defende que a legislação sobre o aborto permaneça como está, ou seja, autorizando-o para quem for vítima de estupro, correr risco de morte ou em caso de feto anencéfalo.

Outros 18% afirmam que a lei deveria ser alterada para acrescentar mais situações. E 8% querem que o aborto seja permitido em qualquer caso.

Pode-se inferir que esses 65% são piso, não teto, porque, ao realizar as entrevistas, o Datafolha não afirmou que a envolvida seria uma menina de 11 anos que tinha dez quando foi estuprada.

Considerando que uma criança não pode ser vista como mãe e estuprador não deve ser tratado como pai, ao contrário do que fez a juíza no processo, parte dos 32% que, segundo a pesquisa, defendem que o aborto seja proibido em qualquer situação muito provavelmente abriria uma exceção neste caso.

Claro que entre esses 32% há quem não se importe com uma criança sendo repetidas vezes violada pelo estuprador e pelo Estado brasileiro. Tanto que concorda com ameaças contra a menina e sua mãe, que circularam nas redes. Ou até curte postagens bizarras como "o direito da menina não é maior que o direito do bebê" ou "quem disse que o sexo não foi consentido?".

Vale lembrar que o ultraconservadorismo violento cercou um hospital em Recife, em 2020, ameaçando de morte uma menina de dez anos que ficou grávida após ser estuprada pelo próprio tio desde os seis, bem como os médicos e profissionais de saúde envolvidos no aborto autorizado por lei.

Naquele caso, o governo federal mandou representantes para tentar convencer a família a não abortar. Neste, a juíza enviou a criança para um abrigo, com a justificativa de mantê-la longe do agressor, mas também de evitar que ela fizesse, enfim, o aborto que lhe é de direito.

De acordo com a reportagem de Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do Intercept Brasil em parceria com o portal Catarinas, que revelou o caso, após o hospital universitário da Universidade Federal de Santa Catarina se recusar a fazer o procedimento por conta da gestação estar na 22ª semana (apesar de não haver impedimento legal baseado nisso), a criança e a mãe procuraram a Justiça.

Lá ouviram da juíza Joana Zimmer uma pergunta que nenhuma pessoa grávida ao ser estuprada deveria ouvir, principalmente uma criança: "você suportaria ficar mais um pouquinho?" A promotora Mirela Albertron fez coro e disse: "a gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga para ele ter a chance de sobreviver mais". E completou: "Em vez de deixar ele morrer, porque já é um bebê, já é uma criança, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando".

Entre os jovens de 16 a 24 anos, o total dos que defendem que o aborto seja mantido ou ampliado é de 76% – dos quais 27% querem que ele envolva mais situações e 15% que ele seja possível em qualquer situação.

Não deixa de ser um alento que a próxima geração no poder, ao que tudo indica, se preocupe mais com a saúde e a dignidade das mulheres do que esta.

O estado bolsnarista

No rol de culpas a serem debitadas na conta de Bolsonaro estão o aumento da violência contra as mulheres, a rendição de parte da classe médica aos desejos do governo de ocasião e o desrespeito às leis justamente por quem deveria zelar por elas – os juízes.

Misógino assumido, embora negue, Bolsonaro sempre se comportou como um modelo de machão. Escalou para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos uma pastora evangélica de nome Damares que nunca ousou tentar corrigir os seus excessos.

Sem o apoio explícito ou velado de profissionais da Saúde e de suas entidades, Bolsonaro não teria investido contra o uso de máscaras durante a pandemia, as medidas de isolamento adotadas pelos governadores e receitado cloroquina para prevenir a doença.

Em juízes, país afora, encontrou fiéis seguidores para fazer valer seus pontos de vista mesmo ao arrepio das leis. O caso da menina de 10 anos estuprada em Santa Catarina é um exemplo da perversa aliança entre Bolsonaro, médicos e uma parcela dos togados.

O Código Penal é autoaplicável. No artigo 128 estabelece que o aborto praticado por médico não é punível quando há risco de vida para a mulher ou quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

Dispensa-se autorização judicial. Dispensa-se a obrigação do médico de apurar previamente se a informação prestada pela gestante ou por seu representante é verdadeira ou não. E o aborto independe do estágio da gravidez indesejada.

Aconteceu tudo ao contrário com a menina. Médicos do hospital que a atenderam recusaram-se a fazer o aborto por calcularem que a gravidez era de 22 semanas e dois dias, quer dizer: dois dias além do que o Ministério da Saúde fixou em norma técnica.

E desde quando uma norma técnica se sobrepõe à lei? Uma juíza retirou a menina do convívio com a mãe e tentou convencê-la a não abortar. Falou do pai da criança (estuprador não é pai) e do “bebezinho” que poderia ser adotado mais tarde.

E assim se passou quase um mês até o escândalo tornar-se público. A juíza foi promovida e abandonou o caso. Feito o aborto, a menina voltará para casa e carregará para sempre as cicatrizes deixadas em seu corpo e na sua memória pelo Estado brasileiro.

Talvez fosse mais apropriado dizer: pelo Estado bolsonarista.

No Brasil de 2022, meninas e mulheres correm perigo

Na reta final do Governo Bolsonaro, a agenda conservadora avança a galopes, mais uma vez sobre a saúde da mulher, agora especificamente sobre a dignidade de mulheres e meninas que, vítimas de estupro, sob risco de vida ou gestando fetos anencefálicos, recorram ao aborto legal.

Em 7 de junho, foi divulgado o novo manual do Ministério da Saúde, intitulado “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento”, o primeiro documento oficial, em décadas, a incentivar a investigação de pessoas que tenham recorrido a serviços de saúde para interromper a gestação, dentro das hipóteses de aborto admitidas legalmente.

Em outras oportunidades, setores fundamentalistas deram mostras de que não poupam esforços em restringir (e punir) o exercício da autonomia das mulheres sobre o próprio corpo. Como exemplos, temos a Portaria que tornou obrigatório que equipes de saúde notifiquem à autoridade policial as situações de aborto em caso de estupro e que orienta os profissionais em questão a informar as vítimas de violência sexual sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

Parte inferior do formulário

Mais recentemente, foi a vez de a violência obstétrica ganhar carta branca do Ministério da Saúde: em maio passado, a pretexto de “homenagear mães”, a pasta lançou a nova Caderneta da Gestante, estimulando práticas não respaldadas em evidências científicas, como a episiotomia (corte no períneo durante o parto) e a manobra de Kristeller (fortes empurrões na barriga da parturiente feito com as mãos, braços ou cotovelos).

 

Isso tudo pouco após o desmonte da Rede Cegonha, bem-sucedido programa de política pública voltado à assistência obstétrica à mulher no pré-natal, parto, puerpério e ao bebê até dois anos de idade, sem prévio diálogo com entidades da área e ignorando dispositivos legais e evidências científicas.Com a sua mais nova cartilha, o Ministério da Saúde busca implantar no imaginário coletivo, especialmente dos profissionais de saúde, diversas falácias. Afirma-se, por exemplo, que, em nosso ordenamento, a proteção ao direito à vida se daria incondicionalmente desde a concepção e haveria salvaguarda a um suposto “direito a nascer”, que “todo aborto é um crime”, que o recurso à telemedicina seria inseguro e deveria ser proibido e que as meninas e mulheres que buscarem acessar um direito deveriam passar de vítimas e pacientes a alvos de investigação. Nenhuma dessas premissas é sustentável.

O Pacto de San José da Costa Rica, firmado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, menciona um direito à vida desde a concepção “em geral” – e não incondicionalmente, como pretende o guia -, exatamente por albergar a noção de que a dignidade e saúde das mulheres, em uma concepção ampla de “completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”, são direitos humanos a serem protegidos internacionalmente.

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos confirmou essa interpretação em dois casos paradigmáticos: Baby Boy Vs. Estados Unidos da América (1981), que resultou na edição, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Resolução nº 23/81 e, mais tarde, no caso Artavia Murillo e outros Vs. Costa Rica (2012), quando a Corte Interamericana compreendeu não só que a expressão “em geral” comportava o estabelecimento de exceções ao direito, como também que “não é procedente conceder o status de pessoa ao embrião”.

No âmbito do STF, discussão correlata foi travada na ADI 3510, de relatoria do ministro Ayres Britto, que tratou sobre a constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias. Na ocasião, definiu-se que a Constituição não dispõe sobre o instante preciso em que se inicia a vida, de modo que

“Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico (…)”. Recordou-se que “A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente (…)”, mas que “as três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Afirmou-se, afinal, que “Imposição [de tentativa de nidação de todos os embriões resultado de fertilização in vitro] (…) implicaria tratar o gênero feminino por modo desumano ou degradante”, tendo em vista que, “Para que ao embrião ‘in vitro’ fosse reconhecido o pleno direito à vida, necessário seria reconhecer a ele o direito a um útero. Proposição não autorizada pela Constituição”.

Anos depois, na ADPF 54, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que abordou a possibilidade de antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico, o STF afirmou, peremptoriamente, que “O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões”.

O ministro Ayres Britto, em voto convergente, consignou ainda, sobre os casos de estupro, que “Uma condenação do tipo ad perpetuam rei memoriam, (para a perpétua memória da coisa), no sentido de que a imposição do estado de gravidez em si, e depois a própria convivência com o ser originário do mais indesejado conúbio, podem significar para vítima do estupro uma tão perturbadora quanto permanente situação de tortura.

A conclusão mais ampla que deveria se extrair desses marcos jurisprudenciais é de que mulheres são pessoas, não devem ter seus corpos tratados como meros receptáculos, desprovidos de subjetividade, e não devem ser vítimas da tortura em que consiste gestar sem desejá-lo. À parte disso, a conclusão mais direta e irrefutável é a de que não há um direito incondicional à vida de um embrião ou feto, como pretende o Ministério da Saúde, sobretudo em detrimento de direitos fundamentais de meninas e mulheres.

A cartilha, ao afirmar que “todo aborto é crime”, busca estigmatizar aquelas que recorrem aos serviços de aborto legal. Contudo, o próprio texto se contradiz ao registrar, adiante, que “no âmbito da doutrina do Direito Penal, prevalece o entendimento de que a punibilidade integra o conceito de crime e, nessa perspectiva, o crime seria, de plano, afastado”. Independentemente dessa ressalva, o que importa é que essa discussão é uma armadilha irrelevante para definir a trajetória de acesso a um direito.

A escolha do Estado por não punir aborto nas hipóteses definidas no art. 128 do Código Penal e na ADPF 54 basta a que a política pública correspondente não seja permeada dos obstáculos que o manual procurou estabelecer.

A imposição de violação ao sigilo médico, a vedação ao recurso seguro do aborto com medicamentos viabilizado pela telemedicina e, finalmente, a bárbara proposta de que meninas e mulheres sejam investigadas, tanto na hipótese de estupro quanto de risco de vida materno, acabam por expor um contingente de pacientes e vítimas que, por razões diversas, não querem apresentar seu trauma em praça pública – uma revitimização equivalente a tortura.

Quanto às vítimas de estupro, recorda-se que 68,8% dos agressores são seus conhecidos. Em relação às meninas com menos de 14 anos de idade, esse percentual sobe para 96,8%. O trauma é enredado, nesses casos, pela vergonha e pelo medo. O Estado falha quando não as protege da violência e depois falha, dessa vez ativamente, quando as converte de vítimas ou pacientes em investigadas e quando compreende planejamento familiar como obrigação de gestar a qualquer custo.

Várias perguntas ficam sem resposta nesse ataque. Como risco de vida deixa de ser assunto de saúde e passa a ser assunto de polícia? Como falar em família e planejamento familiar quando o tema é estupro? Por que se continua, neste Brasil, pensando políticas públicas para mulheres a partir da presunção de mentira? Quando vamos ser, finalmente, tratadas como pessoas?

Contra aborto, Brasil veta direitos reprodutivos e sexuais em texto da ONU

O governo de Jair Bolsonaro (PL) tenta impedir que uma resolução sob debate na ONU (Organização das Nações Unidas) nesta semana seja aprovada com a menção sobre o direito reprodutivo e sexual das mulheres. Numa reunião entre os governos que negociavam o texto, nesta terça-feira em Genebra, a delegação brasileira solicitou que o projeto fosse modificado para excluir os termos.

A resolução que será votada apenas em julho no Conselho de Direitos Humanos da ONU tem como meta combater a discriminação contra as mulheres e, em um trecho, cita os termos que não agradaram ao Brasil. O governo, porém, aceita o acesso das mulheres à saúde sexual e reprodutiva, mas sem que a referência cite a criação de um direito.

O processo de elaboração do texto final ainda está sob consulta. Mas, se mantida a prática no conselho nos últimos anos, dificilmente o pedido brasileiro será atendido.

Procurado para explicar a postura do governo, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos informou que a reportagem deveria fazer a pergunta para o Itamaraty. Já a chancelaria não deu uma resposta até o final desta edição. O espaço continua aberto para a explicação por parte das autoridades.

Se para observadores o Brasil abriu mão de algumas das posturas mais radicais mantidas em 2019, quando Bolsonaro assumiu com uma pauta ultraconservadora, a política externa continua sendo orientada a não permitir que alguns dos conceitos se consolidem na agenda de direitos humanos.

Observadores também alertam que existe uma coerência permanente entre as linhas da política externa e medidas que, no Brasil, têm sido vistas como dificultando o acesso de meninas e mulheres ao aborto legal, algo previsto na lei brasileira.

Uma postura explícita ainda do governo contra o aborto e a mobilização de redes ultraconservadoras também teriam incentivado uma parcela das autoridades a dificultar a autorização para que uma menor possa realizar um aborto legal.

Nesta semana, a decisão de uma juíza de Santa Catarina de tentar convencer uma criança a não realizar um aborto foi recebida com preocupação por parte de entidades de direitos humanos e numa sinalização de uma potencial tendência que poderia ganhar força.

A situação brasileira contradiz a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que alerta para epidemia de mortes de mulheres causadas por abortos ilegais. Para a entidade, governos precisam descriminalizar o aborto.

Aliança contra o aborto e conferência internacional no Brasil

Desde o início do governo Bolsonaro, a política externa do país tem surpreendido alguns dos mais tradicionais parceiros do Brasil. Com alianças com governos ultraconservadores – cristãos e muçulmanos – as autoridades brasileiras conduziram um esforço para modificar a agenda internacional em relação aos temas de gênero, o papel da mulher, movimento LGBT+ e outros grupos.

O governo justificava que apenas estava traduzindo para a política externa uma linha de política doméstica contra o aborto. Mas para democracia europeias e de outras partes do mundo, o direito à saúde reprodutiva não conduz necessariamente os governos a serem obrigados a ceder e aceitar leis que permitiriam uma maior flexibilidade para uma política pró-aborto.

Ao lado de Donald Trump, Bolsonaro e outros países formaram o Consenso de Genebra, uma coalizão de cerca de 30 países para tentar promover sua agenda. Na avaliação do bloco ultraconservador, tais referências num texto internacional poderia ser a "porta de entrada" para que, eventualmente, o tema do aborto desembarque no cenário internacional.

Mesmo com o fim do governo Trump, o Brasil manteve a aliança ativa e assumiu um protagonismo na promoção de suas ideias.

No dia 28 de junho, por exemplo, o governo organiza o Seminário Internacional de Políticas Públicas Familiares, liderado pela secretária de Família, Angela Gandra. A esperança das autoridades é de que o evento possa contar com Katalin Novak, a presidente ultraconservadora da Hungria e que já tinha ocupado o cargo de ministra da Família no governo de extrema-direita de Viktor Orbán. Nas últimas semanas, a representante brasileira esteve inclusive na embaixada húngara em Brasília.

No dia 14 de junho, Gandra ainda manteve uma reunião com Valerie Huber, assistente de Trump para temas relacionados com a Família. Na pauta: a reunião no Brasil na próxima semana.

Outro encontro também aconteceu com a sexóloga Narine Nersisyan, que já chegou a alertar que a volta das escolas após a pandemia foi uma ocasião para divulgar notícias sobre os supostos "novos padrões gerais" de educação. Segundo ela, por conta desses novos padrões, haverá "um aumento no número de homossexuais".

Em um filme sobre a Convenção de Lanzarote, Nersisyan disse ainda que era muito cedo para ensinar crianças menores de 12 anos a se protegerem da violência sexual.


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