29/03/2024 - Edição 540

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Condomínios estão obrigados a comunicar maus-tratos contra animais

Publicado em 18/05/2022 12:00 -

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Desde o início do mês, casos de maus-tratos contra animais dentro de condomínios em Mato Grosso do Sul devem comunicados aos órgãos de segurança pública. Isso é o que diz lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).

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Segundo a legislação, proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz, síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

Outra obrigação prevista na lei é a fixação de placas ou avisos com os seguintes dizeres: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades".

Síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

Os condomínios residenciais deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades”.


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