Mato Grosso do Sul
Publicado em 05/01/2022 12:00 -
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Donos de carros, motos e outros veículos automotores em Mato Grosso do Sul poderão quitar o IPVA 2022 de duas formas: à vista, com 15% de desconto, e parcelado, em até cinco vezes.
O contribuinte que quiser garantir os 15% de desconto deve pagar o imposto em parcela única, com vencimento em 31 de janeiro de 2022.
Já aquele que preferir quitar o tributo de maneira parcelada deve optar pelo pagamento dividido em cinco vezes, conforme calendário abaixo.
– 1ª parcela – 31 de janeiro de 2022
– 2ª parcela – 28 de fevereiro de 2022
– 3ª parcela – 31 de março de 2022
– 4ª parcela – 29 de abril de 2022
– 5ª parcela – 31 de maio de 2022
As duas formas de pagamentos estão disponíveis nos carnês que já foram distribuídos pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul).
O Governo do Estado possui um site para o contribuinte consultar débitos, verificar a autenticidade da guia, tirar dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA e até solicitar suporte técnico. Clique aqui para conferir.
Os recursos arrecadados com IPVA são divididos pelo poder público: 50% vão para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% são destinados ao Estado.
No âmbito do Governo do Estado, o dinheiro é investido em obras de infraestrutura, assim como na prestação de serviços públicos como saúde, segurança pública e educação.
REFIS
O novo Refis lançado pelo governador Reinaldo Azambuja segue disponível aos contribuintes que desejam renegociar suas dívidas com ICMS, Agems e Fundersul, assim como multas do Procon, além de contribuições pendentes ao programa MS-Empreendedor.
Para as dívidas com ICMS a adesão ao Refis deve ser feita até 31 de março de 2022, tendo entre as opções o pagamento à vista com desconto de 80% nos juros e multas, ou escolher pelo parcelamento, com 70% (desconto) no pagamento de 2 até 20 vezes e 60% de 21 a 60 parcelas mensais.
Já em relação as dívidas com Fundersul, o poder executivo poderá autorizar novo prazo, não superior a 30 dias, para pagamento em parcela única ou em até 36 vezes, nos casos em que as contribuições tenha sido condição para aplicação do diferimento ou de incentivo fiscal. A adesão deve ser feita até 28 de fevereiro de 2022.
Para Agems (antiga Agepan) poderão ser renegociados débitos ocorridos até 17 de dezembro de 2021, com 100% de descontos em juros e multas no pagamento à vista, 75% de duas até 60 parcelas. Para quem optar por 61 a 120 vezes o desconto é de 50%. O requerimento deve ser feito até 31 de janeiro de 2022.
Multas
O Governo do Estado também concedeu descontos especiais no pagamento de multas e penalidades. No caso da Iagro as multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal terão 50% de desconto no valor total no pagamento à vista e 30% de redução quando for parcelado em até 20 vezes.
Para o Procon valem as multas feita até 1° de novembro de 2021. No pagamento à vista o contribuinte terá 30% de desconto no valor, já em 48 parcelas não haverá redução do débito. A adesão deve ser feita até 15 de março.
MS-Empreendedor
Já quem precisa regularizar as contribuições ao programa MS-Empreendedor (compreendem ao antigo FAI, Fadefe e Pró-Desenvolve) haverá desconto de 80% nos juros e multas no pagamento à vista, 70% (desconto) de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento de 21 a 36 vezes. A adesão precisa ser efetuada até 11 de março de 2022.
O novo Refis também prevê anistia de IPVA e licenciamento a motos de até 162 cilindradas, desde que seja regularizada as contas destes tributos relativos a 2022. Para veículos que tenham dívidas de taxa de licenciamento até 31 de dezembro de 2016, no valor igual ou inferior a R$ 2 mil, também vão dispor de anistia.
A anistia se estende ainda a dívidas de ICMS geradas até 30 de setembro de 2018, cujo valor chegue até R$ 2 mil, assim como créditos tributários de ITCD em relação a óbitos e doações feitas até 31 de dezembro de 2016, também no valor máximo de R$ 2 mil.
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