18/04/2024 - Edição 540

Povos da Terra

STF rejeita embargos declaratórios de fazendeiro de Paranhos e assegura o direito originário à terra aos indígenas da TI Arroio Korá

Publicado em 11/11/2021 12:00 - CIMI

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos declaratórios no Mandado de Segurança (MS) 28541, apresentado por Maxionílio Machado Dias e Hayde Castelani Dias. Os dois são os supostos proprietários de uma área da Terra Indígena (TI) Arroio Korá, em Paranhos, no Mato Grosso do Sul, e pretendiam manter a suspensão da demarcação da TI. A Suprema Corte rejeitou os embargos declaratórios e assegura aos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva a permanência no território de ocupação tradicional, na fronteira do Brasil com o Paraguai.

No entendimento da Corte, “é incabível um mandado de segurança para verificar a posse indígena em processo de demarcação de terras”. Para o relator do caso, o ministro Roberto Barroso, os embargos apresentados “se destinaram a demonstrar meramente o inconformismo do impetrante com o resultado do julgamento”, que lhes foi desfavorável.

Conforme o voto, “o direito alegado pelos embargantes exige dilação probatória, já que o seu reconhecimento se condiciona à informação de laudo antropológico. Sem a produção de prova nesse sentido, não se afigura possível discutir o decreto homologatório, o qual se baseia nas conclusões alcançadas ao longo de complexo processo de demarcação de terras. Logo, resta evidenciada a inadequação do mandado de segurança para o fim pretendido pelos embargantes”, argumenta o ministro Barroso.

Aos advogados da comunidade indígena estava evidente, desde o início, a pretensão recursal dos embargantes, uma vez que não houve qualquer referência  a vícios que eventualmente pudessem remanescer no julgado, mostrando-se incabível o manejo dos embargos de declaração para os fins que almejavam os embargantes.

“Por meio dos embargos, os impetrantes pretendiam a alteração do julgado e com isso o conhecimento do mandado de segurança para suspender os efeitos do Decreto que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio Korá, localizada no município de Paranhos, no Mato Grosso do Sul”, esclarece Paloma Gomes, uma das advogadas da comunidade indígena e assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Com a decisão, o STF revalida o processo administrativo de demarcação, que já conta com decreto de homologação, publicado em dezembro de 2009. O decreto estava suspenso há quase 12 anos com base na tese do chamado marco temporal, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, a tese busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Com a decisão, a Corte assegura o direito originário aos Guarani Kaiowá e Guarani-Ñandeva, da Terra Indígena Arroio Korá.

Paloma explica que a matéria está pacificada na Corte, pois, para o conhecimento do mandado de segurança, é imprescindível a demonstração de direito líquido e certo, o que não se vislumbra no caso em julgamento. A discussão acerca do domínio e da posse indígena demanda uma complexa dilação probatória, possível apenas pelas vias ordinárias.

Em Arroio Korá, as lideranças esperam que os conflitos também sejam “pacificados” com a decisão. Dionísio Guarani-Ñandeva, cacique na terra indígena, conta que “a luta pela demarcação da terra indígena é uma luta de gerações, veio com meu pai, meu avô. Agora nós seguimos nessa luta, com os filhos, os netos”.

A decisão da Corte foi comemorada pelos indígenas Guarani-Ñandeva, muitos deram a vida na luta pela demarcação do tekoha  – lugar onde se é – Arroio Korá, “nossos antepassados deixaram seu corpo aqui. Eles que começaram essa luta, plantaram e agora a gente começa a colher os frutos”.

O Cimi e a Aty Guasu – a grande Assembleia do Povo Guarani e Kaiowá – seguem acompanhando o caso, assim como o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, que discute a reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.

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Victor Barone

Jornalista, professor, mestre em Comunicação pela UFMS.


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