26/04/2024 - Edição 540

Brasil

Santa Catarina é principal destino de pessoas traficadas para a escravidão

Publicado em 05/08/2021 12:00 -

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Dados divulgados pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do governo federal, no último dia 29, apontam que Santa Catarina foi o estado de destino da maior parte dos casos de trabalhadores escravizados que também foram vítimas do tráfico de pessoas em 2020, com 61 casos. Foi seguido por Goiás, com 35, e por Mato Grosso do Sul, com 31. Celebrou-se, no último dia 30, o Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas.

Enquanto isso, Mato Grosso do Sul esteve à frente em se tratando de estado de origem dos traficados, com 35 casos, seguido por São Paulo, 23, e pelo Maranhão, 20.

Das 936 pessoas resgatadas do trabalho escravo no ano passado, 223 também foram enquadradas como vítimas de tráfico de pessoas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelos números, estava subordinada ao Ministério da Economia e passa a fazer parte do novo Ministério do Trabalho e Previdência.

Ituporanga (SC), Águas Lindas de Goiás (GO) e Itaquiraí (MS) são os municípios à frente em termos de destino de traficados; e Amambaí (MS), Pontalinda (SP) e Tavares (PB) são os três primeiros em se tratando de origem.

Os dados mostram que 94% das vítimas de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração econômica do trabalho escravo eram homens.

De 1995, quando o Brasil reconheceu diante das Nações Unidas a persistência do trabalho escravo em seu território e o governo federal criou o sistema nacional de verificação de denúncias, até o final do ano passado, mais de 56 mil trabalhadores foram resgatados segundo dados do Radar SIT – Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

Resgates de traficados para a produção de cebola

Em Ituporanga, a atividade econômica que mais utilizou vítimas de tráfico foi a produção de cebola.

Diante de reclamações de produtores de que haveria excessos por parte das operações de resgates de pessoas nessa atividade econômica no Estado, o Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Santa Catarina divulgou nota, na última terça (27), afirmando que apesar de a maioria dos agricultores operarem dentro da lei, alguns continuam se utilizando de escravizados.

"Nesse contexto, anualmente, vários trabalhadores vêm de outros estados do Brasil para plantio e colheita de cebola em Santa Catarina, com promessas de ótimos salários e boas condições de trabalho. No entanto, algumas vezes, acabam surpreendidos com realidades muito diferentes daquelas prometidas, se deparando com condições degradantes, jornadas exaustivas, não recebimento de salários, cobrança de supostas dívidas de deslocamento, alimentação, alojamento etc.", afirma o texto.

O fórum, que reúne Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Secretaria de Desenvolvimento Social de Santa Catarina, Polícia Civil, Polícia Militar, auditoria fiscal do trabalho, entre outras instituições, aponta que quase 100 trabalhadores foram resgatados na colheita de cebola nos últimos cinco anos no estado —40 deles apenas em 2020.

Tráfico de pessoas e trabalho escravo no Brasil

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, que existe desde a década de 1940, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Por outro lado, as Nações Unidas definem o tráfico de pessoas como "recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".

O crime está previsto no artigo 149-A do Código Penal, inserido em 2016, após o Brasil ratificar o Protocolo de Palermo que trata do tema.

Trabalhadores têm sido encontrados em fazendas de gado, soja, algodão, cana, café, frutas, erva-mate, batatas, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis. A pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada com trabalho escravo desde 1995.


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