26/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Aprovado PL que isenta as pessoas vítimas de apropriação indébita de seus veículos do pagamento do IPVA

Publicado em 10/06/2021 12:00 -

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Foi aprovado em segunda votação e segue à sanção do Governo do Estado o Projeto de Lei 221/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A proposição altera a redação da Lei Estadual 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. O novo texto inclui “apropriação indébita” entre os casos de excepcionalidade na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o artigo 163 dessa lei prevê que nos casos de inutilização, perda, perecimento, furto ou roubo de veículo, o respectivo IPVA não será cobrado pelo período em que o proprietário não usufruir do bem, sendo calculados valores proporcionais. No entanto, o artigo não menciona a hipótese de apropriação indébita.

Conforme Pedro Kemp, a proposta foi uma sugestão da população. “O projeto de lei foi uma solicitação de contribuintes de Mato Grosso do Sul que enfrentaram o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuam respondendo integralmente pela obrigação do IPVA, mesmo estando comprovada sua condição de vítima. Embora sejam vítimas de uma conduta criminosa, estes proprietários não têm o mesmo respaldo da lei estadual”.


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