20/04/2024 - Edição 540

Judiciário

OAB Nacional pede à corregedora de justiça o afastamento do juiz federal Marcelo Bretas

Publicado em 09/06/2021 12:00 -

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A OAB Nacional, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, entrou com reclamação disciplinar contra o magistrado Marcelo Bretas, para que sejam apurados atos supostamente praticados pelo juiz federal, titular de 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O pedido foi encaminhado à corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. A Ordem requer que seja determinado o afastamento cautelar de Bretas até a decisão final sobre o caso, bem como a apuração e julgamento da conduta do juiz federal por ofensa aos artigos 35, I e IV, da Lei Complementar nº 35/79, artigos 8º e 22, ambos do Código de Ética da Magistratura Nacional, e artigo 7º, II, da Lei n. 8.906/94, com posterior aplicação da sanção cabível.

Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados e combinar estratégias com o Ministério Público em descumprimento aos deveres de imparcialidade, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive de desrespeito às prerrogativas dos advogados. As acusações fazem parte de delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, aprovada pela Procuradoria Geral da República. A reportagem traz indícios de que não só os investigados, mas os próprios advogados são vítimas do modelo de atuação do que, ao que tudo indica, é praticado pelo magistrado e que acarreta na violação das suas prerrogativas profissionais.

“As prerrogativas têm natureza protetiva, ou seja, asseguram direitos aos profissionais que exercem uma atividade marcada pelo litígio, que encontra, por vezes, o próprio Estado no lado contrário da lide, conferindo respaldo aos profissionais de direitos e garantias pré-determinados. Assim, em grande parte, é a prerrogativa do advogado parte integrante para a formação do devido processo legal, da ampla defesa e ao contraditório. No caso presente, a simples descrição dos fatos demonstra que o magistrado praticou condutas que implicam em ofensa ao direito dos advogados de inviolabilidade de seu local de trabalho, e em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de juiz”, diz a OAB em seu pedido.

O documento da Ordem encaminhado à corregedoria destaca que tais comportamentos vão de encontro com o tratamento urbano que deve ter com as partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas e outros, deixando de se nortear pelos princípios da cortesia, da prudência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, exigidos para o exercício da magistratura. “O Estado de Direito não se faz sem o devido processo legal e sem a observância das garantias constitucionais dos cidadãos. Definitivamente, os fins não justificam os meios”, afirma a peça da OAB.

Na reclamação disciplinar, a OAB destaca ainda que em setembro de 2020, as seccionais da Ordem no Distrito Federal, São Paulo, Alagoas, Ceará e Rio de Janeiro apresentaram a Reclamação 43.479 ao Supremo Tribunal Federal em face das decisões ilegais, inconstitucionais e abusivas que Bretas proferira, tendo como base colaboração premiada firmada entre o MPF-RJ e um investigado. Bretas decretou, na ocasião, sem competência para tanto e com violação da garantia do devido processo legal, a realização de buscas e apreensões nos endereços profissionais (escritórios de advocacia) e residenciais de advogados sem a observância de seus direitos, garantias e prerrogativas, o que justificou a propositura da reclamação.

A Ordem aponta ainda que as denúncias contidas na reportagem levam a crer que “as penas aos acusados por crimes envolvendo a Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro não eram fixadas de acordo com a interpretação da legislação penal e dos fatos comprovados, mas sim de uma estratégia que envolve a intimidação das partes”. “Deve ser apurado por esse CNJ se o reclamado deixou de adotar comportamento que fosse resultado de juízo justificado racionalmente, eis que a informação no sentido de que ele utilizava da sua autoridade de magistrado até mesmo para constranger um Ministro do STF que ‘ousava’ reformar as suas decisões o afasta do seu dever de prudência e cautela, inerentes ao cargo que ocupa”, diz o documento da OAB.


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