Mato Grosso do Sul
Publicado em 23/01/2015 12:00 -
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A Secretaria Municipal de Trânsito de Três Lagoas está reforçando as regras para uso das vagas de estacionamento especial destinadas para idosos e portadores de deficiência de locomoção, conforme prevista na legislação de trânsito regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Conforme o secretário Milton Silveira, o idoso tem esse direito assegurado no Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade do poder público destinar 5% das vagas de estacionamento público aos idosos, na forma estabelecida na resolução 303/2008.
Já os portadores de deficiência ou com locomoção reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), serão reservados 2% das vagas, desde que devidamente comprovada.
“Pela norma vigente, não há necessidade que o beneficiário tenha veículo ou que seja habilitado. O direito de utilizar as vagas especiais é assegurado ao portador do cartão, desde que ele esteja sendo conduzido por aquele veículo que estiver fazendo uso da vaga regulamentar”, explica Silveira.
Punição
O uso indevido acarreta o recolhimento e o cancelamento do beneficio, além da aplicação das sanções previstas no art. 181, XVII, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de natureza leve, com a perda de três prontos da habilitação.
“Na verdade, por conta da penalidade ser de natureza leve, tem se verificado um grande desrespeito a essas normas, o que se justifica uma majoração no valor dessas multas, transformando-as em natureza grave para quem desrespeitar as vagas de idoso, e gravíssima para quem desrespeitar as vagas para deficientes, para que não seja prejudicado o direito dessas categorias”, enfatizou o secretário.
Cartão
Para a emissão do cartão de estacionamento, os usuários devem procurar a Secretaria Municipal de Trânsito, na Rua Paranaíba, 2.600, no Jardim Primaveril, levando os seguintes documentos: Cópia de RG ou CNH, comprovante de residência e 01 foto 3×4. O documento é gratuito.
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