Legislativo
A Campanha será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado
Postado em 20 de Maio de 2021 - Redação Semana On
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Foi sancionada a Lei 5.664, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Campanha será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. Deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para divulgar as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.
A lei descreve como objetivos da campanha: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de sumiço; divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação.
A ideia é envolver o maior número possível de órgãos e instituições, tais como: escolas hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil.