18/04/2024 - Edição 540

Judiciário

Por denunciar empresa de juiz no RN, auditora ficou oito dias presa

Publicado em 27/04/2021 12:00 -

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Era por volta das 6h da manhã do dia 14 de abril quando o professor e empresário Wilson Azevedo ouviu a Polícia Civil do Rio Grande do Norte bater na sua porta. “Estavam com um armamento pesado, parecia fuzil, mostraram um mandado de busca e apreensão para levar computadores, celular, e no final disseram que teriam que levar a Alyne presa”, lembra. Alyne de Oliveira Bautista, de 52 anos, é auditora fiscal no estado há 22 anos, lotada no Tesouro Estadual, e companheira de Wilson.

Desde o ano passado, ela vem respondendo a pelo menos sete processos entre cíveis e penais movidos pelo juiz Jarbas Antonio da Silva Bezerra, que atua na 16ª Vara Criminal de Natal e é um dos sócios do CEBEC (Centro Brasileiro de Educação e Cidadania Ltda.), empresa que desde 2016 vende cartilhas de cidadania à Secretaria Estadual de Educação sem licitação. Por causa das denúncias feitas pela auditora, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o contrato em maio de 2020 para apurar indícios de irregularidades.

A prisão de Alyne na última semana se deu após o magistrado apresentar uma notícia crime à Delegacia de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro alegando que estaria “sofrendo ameaças, injúrias, calúnias e difamações”, com risco à sua integridade física, e que a auditora estaria descumprindo uma decisão de 27 maio de 2020. Na decisão, proveniente de uma ação de indenização por dano moral movida por Jarbas e que tramita em sigilo, a juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira determinou que Alyne fosse proibida de publicar “qualquer notícia, seja em sites, blogs, redes sociais, jornais ou qualquer outro meio, inclusive entrevistas, de conteúdo idêntico ou similar aos já publicados contra os autores” sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação. Essa determinação se deu após a publicação de um texto de Alyne num site chamado “Pátria Latina” sob o título “Basta: juízes não podem usar de seus cargos para descumprirem a lei”, que foi tirado do ar. No texto, a auditora contesta a contratação das cartilhas e a atuação da empresa de Jarbas Bezerra, que divide a sociedade com a secretária judiciária do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) Ligia Regina Carlos Limeira.

A delegada Karla Viviane de Sousa Rego entrou com uma representação em 5 de abril pela prisão preventiva da auditora e pediu a busca e apreensão no apartamento dela pelo crime de desobediência e para apurar abuso de autoridade, especificamente sobre o artigo 27 da Lei de Abuso de Autoridade de 2019, sobre requisitar ou instaurar procedimento investigatório em desfavor de alguém à falta de indício de prática de crime. Essa representação passou a integrar um inquérito aberto em janeiro deste ano para investigar o mesmo crime. Os prints usados pela defesa do juiz e encaminhados à delegada levam em consideração mensagens de Alyne em grupos de WhatsApp e em redes sociais falando sobre o assunto depois da decisão.

Um dos argumentos da delegada é que o magistrado solicitou ser resguardado pelo Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do RN, cuja presidente da comissão, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, determinou que fossem anotados nome e foto de Alyne em todos os fóruns do poder judiciário “para constante atenção do serviço de segurança, quando a mesma adentrar nessas instalações físicas”. À essa comissão, Jarbas disse que se sentiu “ameaçado” porque Alyne mandou e-mails para parlamentares o chamando de “pilantra” e que acredita que ela simularia um atentado contra si mesma para culpá-lo. “As ações estão começando a sair e ela não aceita; eu acho que a única coisa que vai ocorrer no futuro é o Ministério Público requerer a prisão preventiva… Me sinto ameaçado e não é ameaça com arma na cabeça; eu não sei se eu vou sair na rua e ser atropelado”, afirmou.

Karla Rego alegou que Alyne “representa uma ameaça à integridade física do magistrado vítima, além de ter iniciado campanha nas redes sociais com fito de angariar aliados em seus atos criminosos. Os efeitos da hashtag #TJRNprotejaAlynedoJuiz são imprevisíveis e podem causar sérios transtornos às autoridades envolvidas”, escreveu ao mencionar sobre um texto que a auditora mandou em um grupo intitulado “Cervejas de Luta” no dia 5 de março.

Trechos de mensagem de Alyne enviada em grupo do Whatsapp “Cervejas de Luta” e que foi usada pela defesa do juíz nos autos e mencionada na representação da delegada Karla Rego | Foto: Reprodução

A solicitação de Rego teve manifestação favorável do Ministério Público Estadual e foi acatada pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, no dia 9 de abril, que determinou a prisão preventiva “para garantia da ordem pública e também a integridade física e moral das vítimas” e a extração de dados de celular e computador, já que “através desses dispositivos eletrônicos que os crimes noticiados vem sendo cometidos, de forma que a apreensão destes em muito contribuirá para o deslinde do processo”, fundamentou na decisão.

Para uma representante do setor de Acesso à Informação e Transparência da ONG Artigo 19, que prefere não se identificar, a determinação de prisão preventiva nessa situação é uma “aberração jurídica”, que se agrava em um cenário de pandemia, já que a prisão preventiva é excepcional e deve ser justificada e, tanto o Código de Processo Penal quanto a resolução nº 62 do do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) preveem adoção de medidas alternativas à prisão em casos de crimes cometidos sem violência ou  grave ameaça. “Casos de acusação de crimes sem violência ou grave ameaça, em que mesmo as penas previstas em lei são ínfimas, normalmente se convertem em outras sanções, através de sursis processual ou penal [suspensão do processo], multa e obrigações acessórias no decorrer do processo, e tradicionalmente não ensejam prisão”, explica.

De acordo com ela, o magistrado fez uma alegação de “honra subjetiva”, ou seja, a forma como a pessoa sente que, no caso, ele afirma se sentir ameaçado, porém, essa sensação não é equiparável à risco de integridade física sem a apresentação de um fato. “É absolutamente incomum que crimes contra a honra levem a uma prisão, mesmo após condenação, ainda mais raro em esfera de prisão preventiva. Na decisão, a juíza afirma haver  ‘danos à imagem’, cita ‘risco à integridade física’ sem dizer ou demonstrar que risco ela [Alyne] estaria causando, qual a conduta que configuraria o pretenso risco à integridade física. Além disso, usa o argumento de ‘ordem pública’, que é abstrato e muito questionável, porque é fruto de um ordenamento que vem da ditadura, tem base na constituição chamada ‘Polaca’, de base fascista, adotada por Getúlio Vargas [1920-45], e é usado até hoje para restringir direitos”, prossegue.

Na segunda-feira (19/4), quatro entidades de auditores fiscais emitiram uma nota conjunta de solidariedade a Alyne afirmando que ela “tem uma ficha funcional limpa, jamais foi penalizada nem mesmo com uma advertência funcional, não tem ligações com o crime organizado, nunca foi condenada em quaisquer ações judiciais ao longo de sua vida, tem residência e local de trabalho fixos, e sempre pautou sua vida funcional e de cidadã pela civilidade e pelo cumprimento da lei”. Opresidente do SINDIFERN (Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte) Roberto Fontes disse que recebeu a notícia da prisão da auditora com “perplexidade” e “indignação”. “Não tive acesso aos autos, mas não tem como configurar crime de abuso de autoridade e a prisão não tem necessidade nenhuma. Ela enquanto cidadã cumpriu o seu dever ao fazer a denúncia sem estar exercendo seu trabalho de auditora, tanto que o TCE suspendeu o contrato”.

No dia seguinte, o desembargador Gilson Barbosa revogou a prisão preventiva questionando justamente a falta de periculosidade e garantia da ordem pública pois “não há igualmente motivação concreta capaz de subsidiar a restrição da liberdade da paciente, porquanto não foram individualizadas as condutas… verifico que a autoridade coatora não agiu acertadamente ao decretar a custódia preventiva da paciente, pois não demonstrou fundamento apto a lastrear o conteúdo abstrato da expressão ‘garantia da ordem pública’, dando-lhe efetividade e demonstrando a necessidade do encarceramento”.

Como as denúncias começaram

A reportagem conversou com Alyne uma semana antes da prisão e logo no dia seguinte em que foi solta. Ela relatou que recebeu muita solidariedade de outras mulheres que estavam encarceradas. Primeiro, ela ficou num centro de detenção provisória por uma noite e depois foi encaminhada ao Complexo Penal Dr. João Chaves, na zona norte da capital Natal, onde esteve presa com mais oito mulheres. “Era uma cela pequena, que os colchões ficavam um grudado no outro. Lá eu conheci muitas mulheres que acabaram abandonadas, estavam ali por acusações muito pequenas”, lembra.

A auditora defende que não incorreu no crime de desobediência por não ter publicado conteúdo similar ao texto que foi tirado do ar e que publicizou “novos fatos”, e que também não atuou com abuso de autoridade simplesmente por ter assinado as publicações se identificando enquanto servidora. “A juíza determinou que a revista [site Patria Latina] apagasse a minha publicação e me proibiu de escrever algo igual ou similar àquele texto (era a única coisa que eu havia publicado até então). Após a ciência da intimação, eu escrevi uma resposta àquela difamação e calúnia pública publicada por Jarbas e Lígia Limeira em meu Facebook. A Constituição Federal de 88 garante direito de resposta até a presos e coloquei as provas no meu Facebook”, afirma. “Portanto, não desobedeci a juíza. Escrevi sobre outros fatos. Não era igual ou similar ao anterior”, defende.

Alyne foi alvo dos seguintes processos no TJRN: uma ação de calúnia, uma ação de crimes contra a honra, uma ação de indenização por dano moral/direito à imagem, duas denunciações caluniosas, uma ação por injúria e uma ação por abuso de autoridade. Havia também um processo administrativo na Corregedoria Geral do Fisco por abuso de autoridade e improbidade administrativa, que foi arquivado. Desses, o de calúnia, contra a honra e uma das ações de denunciação caluniosa estão sobrestados, ou seja, temporariamente suspensos; a outra ação de denunciação caluniosa foi arquivada.

De acordo com ela, tudo começou quando foi nomeada presidente do GEFE-RN (Grupo Estadual de Educação Fiscal), criado em 2019, em um decreto que envolve as secretarias estaduais de Tributação, de Educação e Cultura, do Planejamento e das Finanças e a Controladoria Geral do Estado a fim de promover ações relativas ao Programa Nacional de Educação Fiscal. “Esse programa inclui todos os conhecimentos que envolvam as receitas e os gastos públicos, ou seja, tudo de cidadania”, explica Alyne.

Na ocasião, ela conta que havia combinado com a secretária adjunta da pasta de Educação, Marcia Gurgel, de “reunir todos os programas de cidadania do estado e fazer um treinamento único para os professores que fossem ministrar os conhecimentos de cidadania no RN”. Ao mesmo tempo, ela afirma que o secretário de Tributação Carlos Eduardo Xavier havia solicitado que ela buscasse financiamento para a realização de algum evento durante a Semana de Educação Fiscal, que acontece em setembro. “Pedi os contatos dos representantes dos outros programas. Há vários programas em outros órgãos. Mas o servidor João Maria Mendonça só me deu o nome do responsável pelo programa PROBEC, conhecido na SEEC [Secretaria de Educação] como ‘Juiz Jarbas’. Entrei em contato e expliquei nosso intuito. Ele foi à minha sala e mostrou seu programa”, prossegue.

O encontro aconteceu em 15 de julho de 2019, conforme as trocas de mensagens entre ela e o magistrado. “A única empresa que eu conhecia até aquele momento era o CEBEC e o único representante de empresa que eu conhecia era o ‘Juiz Jarbas'”, afirma. Ela conta que tentou buscar financiamento para uma peça de teatro chamada “Alice no País da Cidadania”, para apresentar em setembro, orçado em R$ 3,3 mil, mas a Secretaria de Tributação não teria verba. Então, no dia 17 de agosto de 2019, ela entrou em contato com o magistrado, por áudios e mensagens de texto no WhatsApp, questionando se ele saberia como financiar o projeto, cuja conversa foi transcrita e formalizada em cartório por ata notarial pelo próprio Jarbas.

Alyne afirma que no dia 19 de agosto de 2019, em jantar com ex-secretária de Educação e Cultura Claudia Santa Rosa por um evento em que participaria o educador português José Pacheco, soube que o CEBEC vendia as cartilhas de cidadania à pasta sem licitação e conta que resolveu pesquisar a respeito. Ela também conta que a secretaria de Tributação tinha cerca de 5 mil livros intitulados “A Galera Se Liga em Cidadania“, cuja produção foi realizada pelo Governo do Estado do Ceará e que havia sido autorizada a reprodução no Rio Grande do Norte desde 2018 para distribuição gratuita nas escolas. Porém, sua distribuição não teria sido aceita em setembro de 2019 pelo coordenador do Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos João Maria Mendonça de Moura, também responsável pelo evento do “Setembro Cidadão”, e resolveu questionar a secretária-adjunta Marcia Gurgel. “No dia 21 de agosto de 2019, pela manhã, essa conversa continuou e Márcia [secretária-adjunta] chamou João Maria Mendonça, que disse que a lei determinava aquela compra. Provei que não era verdade pois uma lei não poderia determinar uma compra com uma empresa privada. Ele disse, então, que ‘a ordem teria vindo de cima'”, diz Alyne.

No dia seguinte, de acordo com a documentação do processo por injúria, Jarbas Bezerra informou que recebeu uma ligação do coordenador João Maria Mendonça informando que Alyne havia procurado “vários servidores da secretaria de Educação (secretário, subsecretário, assessor jurídico, etc) bastante alterada questionando o porquê o governo do Estado havia firmado convênio com o CEBEC, com ‘dispensa’ de licitação, levantando suspeitas sobre a licitude do contrato”. Naquele mesmo dia, houve uma reunião envolvendo membros da secretaria e da organização do evento, além do próprio Jarbas, onde segundo ele, Alyne “em vários momentos insinuou que haviam sido cometidas ilegalidades no convênio”, que ele se “beneficiaria da posição de juiz” e que ela passou a “difamá-lo e injuriá-lo” chamando-o de “lobista” em grupos do WhatsApp.

Depois desse episódio, Alyne conta que resolveu deixar o GEFE bem como o grupo do “Setembro Cidadão”. “Não tinha clima para continuar trabalhando junto”, disse à reportagem. Ela, então, conta que passou a fazer denúncias de forma anônima por “receio de perseguição” em órgãos como Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Controladoria Geral do Estado, entre outros.

Em novembro daquele ano, a auditora e o juiz chegaram a ter um desentendimento quando se encontraram numa unidade da Leroy Merlin por acaso e que motivou a primeira queixa-crime, que se transformou em processo movido pelo magistrado pelo crime de injúria. Alyne afirma que, já no caixa, “ele [Jarbas] foi no meu ouvido dizer que abriria processo contra mim e ia conseguir minha demissão e eu falei em voz alta para todos ouvirem que eu acho um absurdo um juiz utilizar seu cargo para intimidar pessoas”. Já no boletim de ocorrência, Jarbas afirma que Alyne se aproximou dele e disse “que iria limpar sua sujeira”, que ela estaria gritando “olhem, ele é juiz e está me ameaçando” e quando tentou filmar a ação, ela saiu. Na 2ª Delegacia de Parnamirim, duas funcionárias da loja disseram não entender direito como o desentendimento começou. Uma disse que viu apenas Alyne ir até o juiz e ele disse que iria filmá-la e ela saiu; já a outra disse que presenciou quando Alyne disse “o senhor é juiz e acha que pode me ameaçar” e que ela foi embora quando o juiz disse que iria gravá-la.

Com o episódio, o magistrado chegou a sugerir a Alyne a assinatura de um termo de retratação para retirar a queixa-crime. Ela afirma que “não teria problema em pedir desculpas pela situação”, mas que não assinaria o termo. “Eu não podia afirmar que estava tudo ok na contratação da empresa CEBEC com a Secretaria de Educação porque eu não fiz qualquer auditoria. Preferi responder ao processo e aos demais que sobrevieram a assinar um documento me acumpliciando com aquilo”, conta. De acordo com ela, a não assinatura do termo gerou também os demais processos.

Empresa de juiz foi constituída uma semana antes de sanção de lei que ele propôs

O evento em setembro que estava sendo organizado é proveniente de uma proposta de lei protocolada por Jarbas Bezerra, junto com a atual sócia Ligia Limeira, em 13 de agosto de 2013, no qual sugeriam a criação do Dia Estadual da Educação Cidadã e do mês do Setembro Cidadão. A lei instituindo o Dia Estadual da Educação Cidadã acaba sendo sancionada no dia 27 daquele mês pela governadora Rosalba Ciarlini (PP), em que prevê que a secretaria de Educação realize ações de cidadania, como seminários, congressos e afins.

Leia aqui a proposta de lei Baixar

Uma semana antes, Jarbas e Ligia constituíram o CEBEC na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte como sócios, cada um tendo 50% das cotas da empresa, cuja atividade comercial envolve comércio de livros, CDs, DVDs, organização de eventos, feiras e exposições. A administradora é Tania Maria de Oliveira Patrício. Já em 2014, o magistrado enviou um ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do RN informando sobre ser cotista da empresa, já que o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe que magistrados exerçam atividades comerciais ou participem de empresas exceto como acionista ou cotista. Ou seja, ele não pode administrar a empresa, tomar decisões no que tange à gestão, mas pode receber eventuais lucros, fazer palestras.

A empresa é conhecida como PROBEC (Programa Brasileiro de Educação e Cidadania), que é um projeto do CEBEC. Dentre as publicações de livros que fornecem, está a cartilha Cidadania de A a Z, escrita por Jarbas e Ligia, cujo primeiro contrato com a secretaria de Educação e Cultura foi realizado em maio de 2016 para oferecimento do material nas bibliotecas das escolas estaduais e capacitação dos professores por R$ 1,3 milhão, assinado pela então secretária Claudia Sueli Rodrigues Santa Rosa. A reportagem teve acesso à cartilha em formato PDF na qual há algumas ilustrações dos personagens chamados Edu e Cidinha e inclui uma espécie de verbetes de palavras e expressões em ordem alfabética. A contratação foi direta, por inexigibilidade da licitação, com validade até o segundo semestre de 2018.

Em maio de 2018, a gerente do PROBEC Tania Patricio enviou um ofício ao então secretário de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (hoje atual secretário de Administração Penitenciária do Ceará) Luis Mauro Albuquerque Araújo oferecendo 15 mil unidades da cartilha pelo valor de R$ 450 mil, ao custo de R$ 30 cada cartilha, para uma ação chamada “Juventude Cidadã” a fim ser desenvolvida nas escolas estaduais dos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Santa Cruz, Mossoró, Assu e Macau. No texto, a gerente destaca que havia enviado ofício ao então relator do orçamento para 2018 (o deputado estadual Tombas Farias [PSDB]) para que “fosse destinado recurso orçamentário geral do Estado no exercício de 2018”, que havia sido aprovado, por meio do PROBEC, sendo que a entrega do material seria realizada em junho daquele ano e em dezembro a empresa enviaria um relatório das atividades. A gerente também sugere a inexigibilidade da licitação ao enviar carta da junta comercial apontando ser a única empresa registrada que presta serviço de educação cidadã.

A compra da SEJUC foi aprovada, nos mesmos moldes, em 2018, com validade de contrato de 12 a 18 de dezembro daquele ano, conforme publicações no Diário Oficial do Estado. Questionado sobre essa contratação com a pasta pouco tempo depois de ter firmado a venda das cartilhas à secretaria de Educação, o juiz Jarbas disse que a SEJUC respondia pela subsecretaria de Juventude e que o intuito era “trabalhar com escolas com índice de vulnerabilidade social (bairros com acentuado índice de criminalidade entre jovens), haja vista essa Secretaria estar vinculada à época as ações de cidadania”.

Em setembro daquele ano, também houve uma complementação da lei sobre o Dia Estadual da Educação Cidadã, em que além do mês de setembro ser designado no calendário como “Setembro Cidadão”, também passou a constar que “o laço, com as cores representativas da República Federativa do Brasil, simboliza a luta por cidadania”. Essa marca do evento no estado foi protocolada pelo CEBEC em 2014 no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), vinculado ao Ministério da Economia, onde são registrados marcas e patentes para uso exclusivo. O registro foi concedido ao CEBEC em 2016 e tem validade até setembro de 2026, conforme consulta feita pela reportagem.

Tania Patricio também enviou uma proposta ao secretário de Educação Getulio Marques Ferreira para ampliar a distribuição das cartilhas do “Cidadania de A a Z” com base na experiência com a SEJUC. A data do documento está como 13 de fevereiro de 2018, mas, pelo conteúdo, o documento foi enviado em 2019, já que há menção de que o contrato assinado em 2016 expirou em dezembro de 2018 e a empresa fez relatório sobre a experiência nas escolas. Ela sugere que o projeto continue em 2019 e 2020, já que, apesar de as cartilhas terem sido distribuídas em bibliotecas de escolas de 16 diretorias de ensino, “o resultado do Programa Brasileiro de Educação Cidadã – PROBEC foi bastante positivo, com a participação intensa e motivada dos docentes (readaptados) que atuam junto às bibliotecas, entretanto, apresentavam críticas ao fato do programa não ter abrangido a totalidade dos alunos e o material didático (Cartilha Cidadania A-Z) não ser distribuído individualmente para que os mesmos possam utilizá-la, não só nas atividades escolares, mas também que possam levá-la para casa, incluindo e discutindo com a família as práticas educativas cidadãs”.

Com isso, a gerente sugere a venda de 129.179 cartilhas para o mesmo número de alunos de escolas das 16 diretorias de ensino, abarcando 172 municípios. A proposta também indica o uso do salário-educação, que são recursos para programas e projetos provenientes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação), do governo federal, e que a compra seja feita também de forma direta, sem licitação, assim como as aquisições anteriores. O valor total desse contrato é de R$ 3.875.370,00, em que R$ 1.859.490,00 seriam pagos em 2019 e 2.015.880,00 em 2020. Cada unidade da cartilha segue custando R$ 30, de acordo com o documento.

Leia a aqui a proposta do PROBEC/CEBEC ao secretário Getulio FerreiraBaixar

Leia aqui o contrato firmado entre a empresa e a SEECBaixar

A aquisição teve manifestação favorável do coordenador João Maria Mendonça e parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela inexigibilidade da licitação, por entender que o registro na junta comercial atesta que a empresa é a única que atua com educação cidadã, por outro lado, indica que o principal é a aquisição do material didático, sendo a capacitação de docentes algo “acessório”. “Como se vê, o objetivo maior da contratação é a aquisição das referidas cartilhas, sendo os serviços de treinamento seu acessório. Neste aspecto resta demonstrada a economia na aquisição da cartilhas (25% abaixo do preço do mercado), o que justifica o preço”, diz trecho do parecer, já que a empresa havia informado que vende as cartilhas por R$ 40 em livraria. O contrato foi assinado e a comissão do evento daquele ano, incluindo o PROBEC, foi nomeada em abril de 2019. Até o momento, a empresa recebeu o valor correspondente ao exercício do projeto em 2019.

A inexigibilidade de licitação é uma modalidade prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (que acabou recebendo mudanças em abril de 2021), que se baseia em uma contratação em que é inviável haver competição para oferecer algum produto ou prestar serviço, sendo um dos critérios a empresa ou prestador de serviço deter exclusividade daquilo que vai fornecer, que é o principal argumento do CEBEC/PROBEC nas propostas de contratação. O doutor em Direito pela USP e pesquisador do Grupo de Direito Público da FGV-SP Yasser Gabriel exemplifica: “Suponhamos que apenas uma editora no país inteiro tenha o direito de publicar o livro ‘Memórias Póstumas de Brás Cubas’, de Machado de Assis, e o Estado quer comprar esses exemplares. Não tem como fazer um processo de licitação para outras editoras concorrerem porque só aquela editora pode fazer a venda”, explica.

A reportagem encaminhou ao pesquisador os documentos referentes a contratação para 2019 e 2020, que foram objetos da suspensão pelo TCE, e, na avaliação dele, não seria o caso da inexigibilidade. “Lendo o contrato, fica claro que o objeto principal é a venda das cartilhas. Há menção de uma capacitação profissional, mas não é especificado como vai ser feito nem se dispõe de uma metodologia muito específica. Além disso, pelo conteúdo das cartilhas, não parece ter uma singularidade que justifique a inexigibilidade, é um material muito parecido com que se pode encontrar no mercado, como o próprio TCE mostrou”, pondera.

O Tribunal de Contas decidiu de forma cautelar suspender o contrato do PROBEC/CEBEC em maio de 2020, primeiro por uma decisão monocrática da relatora conselheira Maria Adélia Sales que foi ratificada pelo colegiado. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela suspensão com base nos mesmos argumentos. No relatório, o TCE levanta as mesmas informações acima sobre o histórico da lei e das contratações, bem como exemplifica outros materiais disponíveis na internet e produzidos por outras entidades, como secretarias de educação, sustentando que não foi comprovada a questão da singularidade do produto oferecido, contestando a forma como a compra foi realizada e que o Ministério Público Estadual abriu inquérito sobre o caso. “A demanda para aquisição das cartilhas não se origina na Administração Pública. Não é ela que identifica suas necessidades, quantidades, regimes de execução pertinentes e que características, do ponto de vista pedagógico, o material a ser adquirido precisa apresentar. O que ocorreu foi que uma empresa privada, com interesse na contratação – inclusive a mesma que propôs a criação da lei instituindo o dia estadual da educação cidadã e do mês ‘Setembro Cidadão’ -, apresentou à Secretaria de Educação seu programa e seu material nessa área da educação e propôs sua contratação pela Administração”, diz trecho do documento.

Leia aqui o relatório do TCE Baixar

Além disso, a Controladoria Geral do Estado (CGE) também fez uma auditoria entre setembro de 2019 e fevereiro de 2020, incluindo inspeções em escolas e realização de entrevistas. No documento, os auditores informam que o planejamento das cartilhas por diretoria de ensino não foi realizado de forma adequada, sendo que algumas receberam mais unidades do material do que outras e ainda havia um “excesso de 16.385 cartilhas, totalizando R$ 491.550,00”. Além disso, informam que inspecionaram três vezes o CENTRAM (Centro de Trânsito de Materiais) e observaram grande quantidade cartilhas guardadas, sendo que “em entrevista a servidores sobre aqueles bens, eles informaram que já existiam no almoxarifado quantia de cartilhas daquele mesmo modelo, pois as mesmas já haviam sido adquiridas pelo Estado em outros anos e não foram distribuídas de forma integral” – em referência à compra feita pela SEJUC em 2018.

Segundo o documento, algumas escolas também foram visitadas e os relatos vão de falta de orientação sobre o material, entrega abaixo do número de estudantes ou material que ficava encaixotado e não era usado. Além disso, os auditores constataram que, ao final da primeira fase do contrato, com a previsão de entrega de 61.983 cartilhas para as diretorias de ensino até o fim do ano de 2019, apenas 41% foi definitivamente entregue enquanto ainda havia 36.569 unidades no almoxarifado. A CGE também se manifestou pela suspensão do contrato.

Leia aqui o relatório da auditoria da CGE Baixar

Logo após a suspensão do contrato, a AMARN (Associação dos Magistrados do RN) emitiu nota de apoio ao magistrado defendendo que ele vem sendo perseguido e que são “inaceitáveis” as ofensas “dolosamente dirigidas ao Juiz associado”. “Num Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que a disseminação irresponsável de fake news ocupe o espaço das informações confiáveis, servindo para deturpar o trabalho sério desenvolvido por agentes públicos conscientes de suas funções”, diz o texto.

À reportagem, Jarbas afirma que não procede “alegação entre a criação da lei e o CEBEC” e que a Delegacia de Proteção ao Patrimônio e Combate à Corrupção não verificou irregularidades. “O material das cartilhas foi elaborado exclusivamente por mim e pela servidora Lígia Limeira e passou pela revisão de seis pedagogos. A Câmara Brasileira do Livro reconhece a exclusividade do material. Não há nada similar à família cidadã, o fio condutor do material. Também é preciso esclarecer que o programa não é de venda de cartilhas, elas são acompanhadas de curso de capacitação dos professores. São 16 horas/aula onde apresentamos o material e falamos sobre a melhor forma de uso, através de seminários, palestras e outros recursos pedagógicos”, defende.

De acordo com o pesquisador da FGV, qualquer pessoa ou empresa pode fazer proposta de lei, mas não pode transformar isso em algum tipo de vantagem. “Todo esse conjunto de elementos parece indicar que houve um planejamento para que essa empresa fosse beneficiada”, avalia Yasser Gabriel.

Do anonimato para a acusação de ‘abuso de autoridade’

De acordo com o processo de indenização por dano moral/direito de imagem, o juiz Jarbas Bezerra afirma que recebeu em 6 de março de 2020 mensagens encaminhadas por um professor da rede pública de ensino nas quais havia um link com documento hospedado no site Mega.mz intitulado “DENÚNCIA A RESPEITO DE INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM VALOR MILIONÁRIO” e que teria sido encaminhado por Alyne, mas a autoria do documento não foi informada e que apenas havia “repassado”.

De acordo com ele, o teor era o mesmo de uma denúncia feita à Ouvidoria do Ministério Público Estado do Acre, que acabou sendo repassada à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O magistrado solicitou ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social Francisco Canindé de Araújo e Silva que fosse feita uma perícia digital no link para saber quem o criou, argumentando “fake news e grave ameaça” contra ele, já que suspeitava de Alyne e forneceu o e-mail dela. No ofício, ele também afirma que a auditora “ultrapassa limites da liberdade de expressão” em postagens em redes sociais “demonstrando seu ódio, intolerância, perseguição, discriminação e desrespeito a alguns juízes e membros do Ministério Público, chamando-os de corruptos, canalhas e outros adjetivos depreciativos” e que havia postado em grupo de WhatsApp que havia feito representação a órgãos de controle sobre a contratação da empresa com a secretaria de Educação. Na ocasião, ele também estava movendo o processo de “crimes contra a honra”.

De acordo com um relatório do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, de 27 de março daquele ano, por causa de alguns prints de tela que haviam sido anexados no documento encaminhado pelo link, eles identificaram que a foto apontada na barra de ferramentas do navegador era a mesma usada por Alyne em e-mail feito no Gmail, do Google, e em redes sociais dela. A Polícia Civil também sugere que seja feita uma representação judicial pelo “afastamento do sigilo de dados eletrônicos” ao Google e ao Facebook, já que “trata-se de investigação sobre graves ofensas à honra e à dignidade da pessoa humana, perpetradas por alguém que se oculta no ilusório manto do anonimato das redes sociais”.

Na ação, o magistrado pede com tutela antecipada de urgência que o link seja removido sob pena de multa de R$ 10 mil, que ela não publique conteúdo similar e ao final do processo seja condenada a pagar R$ 100 mil de indenização. O juiz plantonista Fabio Antonio Correia Filgueira determinou a remoção do link, em 3 de abril de 2020, determinação que foi ratificada pela juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira. No processo, o magistrado alega que depois de ter “recusado de financiar a peça” que Alyne faria é que começaram as denúncias, o que a auditora contesta.

A partir dessa remoção, Alyne escreveu o texto que acabou sendo removido depois e que ensejou a prisão dela em abril deste ano. “Eu vinha calada, somente comunicando o que acontecia aos órgãos de controle, até que fiquei sabendo que Jarbas e Lígia haviam pedido para uma juíza apagar da nuvem as denúncias enviadas através de link aos órgãos de fiscalização. Temi que a sua narrativa virasse verdade sem as provas que estavam nos documentos porque ele estava tentando apagá-las”, alegou à reportagem.

Alyne também fez um pedido de providências ao CNJ sobre a venda das cartilhas e o corregedor nacional ministro Humberto Martins aponta que também existe um procedimento sobre o assunto. O ministro determinou a unificação dos dois para apurar o caso bem como a inclusão da auditora como “interessada”, “de modo que possa participar da instrução”. A assessoria do órgão informou que os processos foram unificados e estão tramitando em segredo de justiça, sendo que no pedido de providências, que é um expediente preliminar, “a Corregedoria Nacional é responsável pela avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se indicam a prática de infração disciplinar, o que determina a propositura ou não de Processo Administrativo Disciplinar”.

No Tribunal Regional Eleitoral, a corregedoria do órgão abriu uma sindicância contra Ligia Limeira, que divide a sociedade com Jarbas, mas a investigação foi arquivada porque não ficou provado que a servidora exerceu “tráfico de influência ou mesmo utilização do cargo em proveito próprio ou alheio” e que Alyne fez “especulações sobre eventuais irregularidades”.

O juiz Jarbas Bezerra disse que ingressou com várias ações porque “são 18 meses de ofensas das mais variadas formas (calúnia, abuso de autoridade, desobediência, entre outros) e em momentos distintos, tendo repercussões na esfera cível (dano moral), por isso não poderiam ser juntadas em um único processo”.

Na avaliação da representante da ONG Artigo 19, o caso de Alyne tende a mostrar o uso do poder judiciário para inibir denúncias, como a abertura de diversas ações judiciais que tratam do mesmo conteúdo. “Em um cenário em que a democracia está em risco e há um abuso da legislação, os crimes contra a honra acabam sendo usados como ferramentas de repressão de críticas a pessoas em cargos de poder, reprimindo a manifestação de pensamento e fazendo com que as pessoas se sintam intimidadas e com receio de fazer denúncias”, critica.

Outro lado

A reportagem solicitou à secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte entrevista com o secretário Getulio Ferreira, a secretária-adjunta Marcia Gurgel e o coordenador João Maria Mendonça. A pasta preferiu enviar uma nota apenas reiterando os fatos da contratação e que, em fevereiro de 2020, atendeu “recomendação da Controladoria Geral do Estado para somente prosseguir após conclusão do seu relatório de auditoria” bem como a decisão do Tribunal de Contas, em maio daquele ano.

A reportagem também procurou as assessorias da secretaria de Segurança Pública e Defesa Social sobre as investigações dos casos bem como solicitou entrevista com o secretário Francisco Canindé e a delega Karla Rego, mas não houve resposta até a publicação. A assessoria do Ministério Público Estadual também foi acionado a respeito do inquérito, mas não retornou.

A reportagem também procurou a assessoria da secretaria de Tributação e solicitou entrevista com o secretário Carlos Xavier, mas não houve resposta.

A assessoria do TCE informou que o contrato permanece suspenso de forma liminar e que ainda não foi analisado o mérito das denúncias.

Também entramos em contato com a ex-secretária de Educação Claudia Santa Rosa, que atuou na pasta de abril de 2016 a até dezembro de 2018 e que consta ter assinado o primeiro contrato com o CEBEC em 2016. Primeiro, ela disse que o contrato foi assinado antes de ela assumir a pasta, depois, quando enviamos a publicação do Diário Oficial, disse que “o contrato foi assinado próximo que assumi e no cumprimento do rito administrativo eu já estava no cargo quando foi publicado, mas o processo não passou por mim para pronunciamentos, despachos e assinaturas”. Claudia disse ainda que se pronunciaria depois de ter acesso ao processo de compra na época e não respondeu mais.

Por fim, solicitamos entrevista, por meio da assessoria da secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, ao secretário Luis Mauro Albuquerque Araújo, que na época da contratação das cartilhas era secretário na pasta de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte, mas não houve resposta. A SEJUC-RN foi extinta em 2019 e foram criadas a partir dela a secretaria de Administração Penitenciária do RN e a secretaria de Direitos Humanos. A reportagem tentou contatar as pastas e também não obteve resposta.


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