25/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Contribuinte tem mais três dias para aderir ao PPI-IPTU e ISSQN com desconto de 60%

Publicado em 19/12/2014 12:00 -

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Os contribuintes de Campo Grande que querem, mas ainda não aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), lançado pela Prefeitura no inicio do mês de agosto, tem somente mais dois dias para negociar os débitos com desconto de 60%, nesta terceira fase do programa.

O interessado deve procurar a central de atendimento no Paço Municipal, com seu imposto vencido até 31 de dezembro de 2013, para poder aderir ao PPI, que hoje oferece o direito ao desconto na atualização monetária e isenção de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. A ação pode ser requerida, em dias úteis, até 23 de dezembro. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto.

O PPI do IPTU, é o de maior volume e com mais contribuintes em dívidas. Mas há o PPI para outras modalidades, que abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. Veja abaixo, os benefícios concedidos nestas áreas.

Reparcelamento

O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queira aderir. Quem fizer opção até o dia 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%.
Confira os benefícios concedidos previstos no PPI – ISSQN e da construção/ ITBI / taxas e multas.

Pagamento à vista

Desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.
Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento.
Isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.

Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013

Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa, entrada e mais uma parcela.

Parcelamento em até 12 meses

50% de desconto dos juros de mora.
70% de desconto da multa de infração, se houver.
Beneficio para quem já negociou ou renegociou e quiser quitar a dívida.
Se estiver em com as prestações em dia.
Isenção dos juros do financiamento.
Desconto de 30% sobre o saldo da dívida.


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