29/03/2024 - Edição 540

Poder

Alheios a blindagem de Aras, procuradores investigam atuação de Pazuello

Publicado em 22/01/2021 12:00 -

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Num instante em que a gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde está sob intenso questionamento, o procurador-geral da República Augusto Aras recebeu o general para uma conversa em Brasília. No Amazonas, o núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República concluiu que Pazuello e sua equipe merecem investigação, não diálogo.

Aras conversou com Pazuello na quinta-feira (21). Há uma semana, em ofício datado de 15 de janeiro, procuradores da República lotados em Manaus instauraram inquérito civil para "apurar possível improbidade administrativa na atuação de agentes públicos diante da crise sanitária." Assinam a peça os procuradores José Gladston Viana Correia, Thiago Augusto Bueno e Catarina Sales Mendes de Carvalho.

A reunião com Pazuello ocorreu apenas 48 horas depois de Aras ter divulgado nota oficial eximindo-se de agir durante a pandemia contra "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República".

Sem vocação para procurar, o procurador-geral sustenta ser "competência do Legislativo" julgar a atuação de autoridades como ministros e o presidente da República na crise sanitária. Uma lorota, afirmam subprocuradores-gerais que integram o Conselho Superior do Ministério Público.

Alheios à blindagem proporcionada pela inação de Aras, procuradores da República lotados no núcleo anticorrupção instalado em Manaus remeteram à pasta da Saúde um lote de questionamentos.

No geral, processos que envolvem ministros de Estado correm no STF (Supremo Tribunal Federal), aos cuidados do procurador-geral. Entretanto, nos casos de improbidade administrativa, as investigações são tocadas por procuradores que atuam na primeira instância do Judiciário —mesmo quando a apuração inclui ministros.

MP questiona falta de oxigênio e insistência em tratamento ineficaz

A pressão sobre Pazuello aumentou depois que pacientes de covid-19 passaram a morrer por falta de oxigênio nos hospitais amazonenses. Investiga-se no inquérito aberto em Manaus a suspeita de que, embora alertado para o colapso no atendimento aos doentes, o Ministério da Saúde omitiu-se na prestação de socorro, demorando a agir.

Pior: em vez de apressar o reforço no suprimento de cilindros de oxigênio, a pasta dirigida por Pazuello enviou a Manaus, na semana passada, "agentes" para recomendar, em visitas a Unidades Básicas de Saúde, o "tratamento precoce" da covid-19. Inclui o uso de medicamentos ineficazes no combate à doença. Entre eles a hidroxicloroquina. A Procuradoria foi informada de que médicos da rede hospitalar pública de Manaus teriam sido "coagidos a receitar" o remédio.

Em nota que mandou divulgar após conversar com Pazuello, Aras informou ter recebido o ministro da Saúde a pedido. O general queria apresentar "esclarecimentos sobre a atuação do ministério em relação à crise vivenciada em Manaus." Estava acompanhado de "assessores das áreas técnica e jurídica".

Aras age após pressão do partido Cidadania

No último domingo (17), instado pelo partido Cidadania a esquadrinhar a atuação de Pazuello, Aras adotara duas providências. Numa, solicitara informações à pasta da Saúde sobre o suprimento de oxigênio aos pacientes amazonenses. Noutra, encomendara à pasta uma espécie de autoinvestigação epidemiológica e sanitária.

A condescendência dispensada a Pazuello não foi estendida às autoridades do estado. Em combinação com Aras, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo empurrou o agravamento do colapso hospitalar no Amazonas para dentro de um inquérito que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Incluiu nos autos uma interpelação ao governador amazonense Wilson Lima (PSC) sobre as mortes por falta de oxigênio hospitalar.

Curiosamente, Aras se absteve de mencionar na nota divulgada nesta quinta o ofício com os questionamentos remetidos à pasta da Saúde pelos procuradores do núcleo anticorrupção da Procuradoria da República em Manaus. Não foi por desconhecimento, pois os procuradores remeteram a peça à pasta de Pazuello por meio da Procuradoria-Geral.

As questões dos procuradores

Datado da última segunda-feira, 18 de janeiro, o documento menciona a necessidade de apurar se, "mesmo diante da perspectiva de grave falta de oxigênio, houve opção de agentes públicos por recomendar tratamento de eficácia questionada em vez de envidar esforços imediatos para, com a urgência necessária, abastecer as unidades hospitalares com o insumo ou coordenar os esforços logísticos para transferir a outros estados pacientes então hospitalizados no Amazonas."

Os procuradores lotados em Manaus deram prazo de dez dias para que o Ministério da Saúde informe o seguinte:

1) Os nomes dos "agentes públicos" que "participaram da comitiva no estado do Amazonas, para tratar da crise no sistema de saúde local, identificando os respectivos cargos e funções por eles desempenhadas quando da visita". O próprio Pazuello esteve em Manaus.

2) "Quando e por qual meio o estado do Amazonas noticiou ao Ministério da Saúde sobre a necessidade de suprimento de oxigênio." Os procuradores requisitam a remessa dos "documentos" e o esclarecimento sobre "quais medidas foram adotadas diante do pedido."

3) "Quando e por quais meios" a Saúde "solicitou auxílio do Ministério da Defesa no apoio logístico para transferência de insumos ou pacientes no Amazonas"

4) "Os motivos que ensejaram a utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira apenas na noite de 14 de janeiro de 2021, quando o sistema de saúde amazonense já se encontrava colapsado e com mortes causadas pela insuficiência de suprimento de oxigênio."

5) Requisitaram-se documentos que atestem a exatidão das respostas. Entre eles o "planejamento das medidas adotadas para enfrentar a crise sanitária no Amazonas" e os "estudos que embasaram a nota informativa" na qual o Ministério da Saúde recomendou o uso de medicamentos como a hidroxicloroquina, cuja eficácia no tratamento da Covid não foi cientificamente comprovada.

Os "esclarecimentos" que Pazuello supostamente apresentou para Aras não eximem o ministro de fornecer por escrito as informações requisitadas pelo procuradores da primeira instância. Remeteram-se interpelações também ao Ministério da Defesa, à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas e à White Martins, empresa que fornece o oxigênio usado nos hospitais amazonenses.

O prazo para o envio das respostas expira na próxima semana. Se as explicações forem inconvincentes, os procuradores podem aprofundar a apuração ou formalizar uma ação civil por improbidade administrativa.

Os crimes de Bolsonaro durante a pandemia, segundo juristas que pressionam Augusto Aras

O presidente Jair Bolsonaro fomenta “sabotagens para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação” contra a covid-19 no Brasil. Essa é a tese de um grupo de 352 notáveis, formado por juristas, economistas, intelectuais e artistas, que solicitaram à Procuradoria Geral da República (PGR) a abertura de uma ação criminal contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, signatários como José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), ou Gonzalo Vecina, ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acusam o presidente de atentar contra a saúde e a vida dos brasileiros devido à gestão da pandemia. Também assinam a ação economistas como André Lara Resende, um dos responsáveis pelo Plano Real, e Luis Carlos Bresser Pereira, ex-ministro da Fazenda, além de artistas, como Marieta Severo e Paula Lavigne.

Os juristas consideram que o presidente violou o Código Penal em atitudes reiteradas ao induzir o descrédito da população quanto à eficácia das vacinas, por exemplo, e empregar irregularmente verbas públicas para fabricação de medicamentos sem eficácia cientificamente comprovada para combater a covid-19 (no caso, a hidroxocloroquina). “Quando falamos de periclitação da vida e da saúde, nos referimos às discussões promovidas por Bolsonaro sobre os supostos riscos da vacina contra a covid-19, plantando essa dúvida na cabeça dos brasileiros; e, no caso do colapso sanitário em Manaus, a submissão do sistema local de saúde a uma contingência completamente evitável”, explica o advogado João Gabriel Lopes, um dos relatores da representação. No caso da tragédia na capital do Amazonas, o Governo Federal sabia do “iminente colapso do sistema de saúde” dez dias antes de pacientes morrerem asfixiados pela falta de oxigênio nos hospitais, conforme o ofício encaminhado nesta segunda-feira pela Advocacia Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, admitiu saber do problema desde 8 de dezembro.

Se Augusto Aras, procurador-geral da República aceitar a representação e apresentá-la ao STF —uma possibilidade remota dado o seu alinhamento político com Bolsonaro—, a Corte decidiria sobre a abertura de um processo criminal contra o presidente. Um processo desta natureza, de maneira similar a um impeachment, teria de ser enviado à Câmara, que, por sua vez, teria de autorizar o seu prosseguimento por dois terços dos votos.

A reação de Aras foi imediata ao documento. Na terça-feira (19), Aras afirmou, em nota, que eventuais processos por crime de responsabilidade de agentes públicos, inclusive do presidente da República, cabem ao Legislativo, não à PGR, e acenou com a possibilidade, ou risco, de decretação de Estado de Defesa diante da pandemia e de suas consequências sociais e políticas. É um instrumento, um estado de exceção, previsto na Constituição, mas considerado uma medida radical e com riscos democráticos. “O estado de calamidade pública é a antessala do Estado de Defesa”, disse. Foi desmentido e rebatido diretamente por subordinados e pela principal associação da categoria, revelando o mal-estar no Ministério Público. Nesta quarta-feira, seis subprocuradores da República, integrantes do Conselho Superior do MPF, reagiram: “O Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo dotar as necessárias medidas investigativas”, escreveram em uma manifestação que pressiona Aras e expõe a insatisfação dos procuradores com a falta de independência do órgão perante o Governo.

Marco Aurélio Carvalho, fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e do Grupo Prerrogativas, diz que a intenção da iniciativa contra Bolsonaro ―a representação contra o presidente e uma petição colaborativa (assinada por quase 15.000 pessoas)― é dar condições jurídicas sólidas e aumentar a pressão popular para que Bolsonaro seja responsabilizado e punido pelas mortes na pandemia. “Solicitamos uma reunião com o Aras, é o mínimo que ele pode fazer”, diz Carvalho. “Sabemos que Bolsonaro está blindado pela PGR, mas nosso papel também é o de constranger este Governo.”

O advogado João Gabriel Lopes lembra que, se não houver uma reação institucional, pode-se cogitar uma responsabilização do Estado Brasileiro no Tribunal Penal Internacional (TPI). Lopes argumenta que a conduta pessoal do presidente permite, por si só, identificar crimes de responsabilidade —passíveis de impeachment— quando ele contraria evidências científicas ao incentivar e participar de aglomerações. “Ele chegou a infringir até leis locais, como o decreto de distanciamento social do Distrito Federal”, exemplifica.

Na representação entregue à PGR, os juristas centram-se, no entanto, em crimes como o de periclitação da vida e da saúde, previsto no Artigo 132 da Constituição Federal. “São crimes que exigem uma conduta dolosa (intencional) e é necessária uma investigação, mas o Código Penal indica que basta provar que a atitude do presidente, ainda que de forma indireta, provocou a morte de pessoas”, explica Lopes. Nesse caso, não seria preciso comprovar, por exemplo, que o presidente teria sido diretamente responsável pela morte de um paciente sem oxigênio em Manaus, porque o crime de periclitação da vida e da saúde tem a ver justamente com colocar em risco a vida de outrem ―no caso de Bolsonaro, através dos seus discursos e ações à frente da Presidência.

Um dos momentos em que Bolsonaro teria cometido um ato ilícito, de acordo com a representação, foi no dia 31 de agosto de 2020, ao ouvir de uma apoiadora que lhe solicitou para não permitir “esse negócio de vacina”, respondeu-lhe que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” e reiterou a declaração em 19 de outubro, quando confrontou o Governo de São Paulo sobre o plano de imunização: “Não quero acusar ninguém de nada aqui, mas essa pessoa está se arvorando e levando terror perante a opinião pública. Hoje em dia, pelo menos metade da população diz que não quer tomar essa vacina. Isso é direito das pessoas. Ninguém pode, em hipótese alguma, obrigá-las a tomar essa vacina”.

A acusação também destaca possíveis crimes do presidente em declarações nas redes sociais, quando afirmou que não compraria vacina com tecnologia chinesa simplesmente por motivações político-partidárias. “NÃO SERÁ COMPRADA!”. Assim, em maiúsculas respondeu Bolsonaro, no dia 21 de outubro de 2020, a um usuário no Facebook que dizia: “Presidente, a China é uma ditadura, não compre essa vacina, por favor. Eu só tenho 17 anos e quero ter um futuro, mas sem interferência da ditadura chinesa”.

Os juristas também destacam o emprego irregular de verbas e rendas públicas, conforme previsto no Artigo 315 do Código Penal, por Bolsonaro ter investido recursos públicos na compra e fabricação de medicamentos sem eficácia comprovada contra o novo coronavírus. “Ele usou o Exército Brasileiro para construir um estoque de cloroquina para 18 anos. Esse é um patente desvio de finalidade dos recursos do SUS, o que contraria, inclusive, o Artigo 52 da própria lei de criação do Sistema Único de Saúde”, afirma Lopes.

Outro “crime explícito”, nas palavras do advogado, é o de prevaricação (Artigo 319), que teria sido cometido por Bolsonaro ao usar atos de ofício e competência para satisfazer interesses pessoais. “Como fez com a campanha de vacinação, que ele sabota ao espalhar desinformação sobre os imunizantes. Suas palavras têm força de ato político, mesmo quando ele diz uma coisa e faz outra”, ressalta Lopes. Se essa hipótese for acatada, Bolsonaro poderia responder, por exemplo, por quando disse que “não gastaria um real para comprar a vacina chinesa” —a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório Sinovac—, ainda que o Ministério da Saúde, posteriormente, tenha comprado nove milhões de doses desse imunizante.

Impeachment

Para Marcelo Válio, advogado especialista em Direito Constitucional, a representação entregue à PGR é “importante do ponto de vista da pressão política”, mas, juridicamente, não deve ter o efeito desejado. “A melhor medida de responsabilização hoje é a acusação de crime de responsabilidade, que poderia desencadear um impeachment por infração ao direito social. Bolsonaro deveria tomar medidas para proteger o bem mais caro previsto na Constituição Brasileira, que é o direito à vida, mas o que ele faz é desestimular medidas de proteção da sociedade”, argumenta.

Válio diz que Bolsonaro também fere o Artigo 85 da Constituição ao negar à população o direito social de acesso à saúde quando planta dúvidas sobre a eficácia das vacinas, por exemplo. Para o jurista, trata-se de uma violação do princípio de moralidade, porque, independentemente de o ato ser formal ou informal —quer dizer, tanto faz se o presidente faz uma declaração na rua aos apoiadores ou dentro do Palácio do Planalto, ele pode ser responsabilizado. “Isso porque ele usa a armadura de presidente da República durante 24 horas. Os atos de palanque que ele faz ao dar essas declarações também pode gerar responsabilização, porque ele fala em nome da sociedade.”

O jurista considera que Bolsonaro está “muito mal assessorado juridicamente” quando tenta argumentar —como tem feito nos últimos dias— que o STF o deixou de mãos atadas para gerir a crise sanitária. “Ele quer responsabilizar o Supremo pela sua omissão, mas o STF não tira competência do presidente da República”, diz Válio. O que o plenário da Corte decidiu, conforme explicado em nota do próprio STF, é “que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área de saúde pública”, ou sejam que Estados e municípios têm autonomia para adotar, por exemplo, medidas de distanciamento social ou quarentenas. “Se Bolsonaro continuar repetindo esse argumento, se enfraquecerá juridicamente. A primeira orientação de qualquer equipe jurídica seria mostrar que o presidente deve cumprir minimamente os preceitos da Constituição, o que ele não faz”, conclui Válio.


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