24/04/2024 - Edição 540

Brasil

O que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

Publicado em 21/01/2021 12:00 -

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A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

Pensão por morte

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

1,7 milhão de benefícios represados

Em dezembro de 2020, havia cerca de 1,7 milhão de requerimentos de benefícios previdenciários na fila para concessão. Desse total, 1,2 milhão esperavam pela primeira avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social e 477 mil já haviam passado pela análise do instituto e necessitavam que o segurado apresentasse documentação para serem concluídos.

O INSS informou que está ampliando o número de servidores na análise e concessão de requerimentos, o que diminuirá tanto o tempo de concessão quanto o estoque de pedidos.

O tempo médio de concessão de benefícios no país era de 66 dias em dezembro. Atualmente, por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias. O INSS conseguiu cumprir o que determina a lei entre junho e setembro, mas a partir de outubro o tempo de espera voltou a subir.

Espera chega a 97 dias no Acre

Em novembro, de acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social disponível, os estados com maior tempo de espera para concessão de benefícios eram o Acre, Amapá e Tocantins. No caso do Acre, o tempo de espera era de 97 dias, mais que o dobro do estabelecido em lei.

Além disso, nenhum estado tinha o prazo de análise dentro do previsto em lei. O estado com o menor tempo médio de espera era Mato Grosso do Sul, porém, 6 dias a mais que os 45 exigidos.

Maioria dos pedidos depende do INSS e passa dos 45 dias

Dentro do total de pedidos aguardando análise, o número dos que aguardam há mais de 45 dias eram bem maiores dos que estavam dentro do que prevê a lei.

Além disso, após queda em maio e junho, o número de requerimentos na fila voltou a subir a partir de julho e, em novembro, se aproximou do número de janeiro. Em dezembro, o número voltou a cair.

Desde setembro, o número de pedidos à espera de análise do INSS é maior que os que dependem de cumprimento de exigências dos segurados. Veja no quadro abaixo:

Vale lembrar que as agências do INSS ficaram fechadas por mais de cinco meses e foram reabertas em setembro de forma gradual. Atualmente, menos da metade conta com realização de perícias, que são exigidas para concessão de benefícios por incapacidade como auxílio-doença.

Portanto, dentro da fila de pedidos a serem analisados pelo INSS entram os segurados que ainda não realizaram a perícia.

Com o fechamento das agências no período, os servidores do atendimento foram realocados para a análise de benefícios, feitos de forma online pelos segurados.

Segundo o INSS, isso permitiu acelerar o trabalho e reduzir sensivelmente o tempo médio de conclusão e o estoque de pedidos esperando resposta. No entanto, a expectativa do instituto de zerar o estoque até outubro não se concretizou.

INSS vai ampliar equipe de análise

O INSS informou que está ampliando o número de servidores na análise de requerimentos de 30% para 40% do total de servidores a partir deste mês. Isso foi possível em função da contratação temporária dos aposentados e militares inativos para substituir os servidores da área de atendimento, que passarão para a área de análise.

“Isso diminuirá sensivelmente o tempo de concessão, o que acarretará na diminuição de pagamento de correção, uma vez que os benefícios serão concedidos dentro do prazo previsto”, informou o INSS.

Além disso, o INSS informa que está ampliando o número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, através da implementação de programas de gestão por teletrabalho. “Esses servidores trabalham com meta mensal maior do que os demais, portanto, apresentam maior produtividade na análise de requerimentos, o que acarretará em notória queda do estoque de pedidos”, prevê.

Segundo o instituto, em junho de 2019, o estoque era de 2,232 milhões – sem contar os requerimentos que dependem de cumprimento de exigências dos segurados. Em dezembro de 2019 foi reduzido para 1,632 milhão e em março de 2020, para 1,3 milhão.

O INSS afirma ainda que tem analisado em média 835 mil benefícios por mês, o que inclui análises feitas pelos temporários.

O INSS lembra que um acordo do instituto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, prevê novos prazos para a concessão, que entrarão em vigor seis meses após a homologação, ou seja, em junho deste ano. Veja abaixo:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias

Concessões e recusas

Já em relação às concessões e indeferimentos de benefícios, 2019 foi o ano com o maior número de recusas desde 2006. Já as concessões naquele ano só não superaram os números registrados em 2013 e 2014. Em 2020, até novembro, o número de recusas estava bem próximo do de concessões – os dados de dezembro ainda não estão disponíveis no boletim estatístico. Veja no gráfico abaixo:


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